Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 154.389, DE 13-10-2021 - Designa SERGIO JOUBERT DA SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe C, 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE NAVEGANTES. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 303, DE 14-10-2021 - Concede progressão funcional ao servidor MICHEL WILLEMANN MENEZES, matrícula n.º 4858, aprovado no estágio probatório no mês de setembro de 2021, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 304, DE 14-10-2021 - Concede progressão funcional à servidora ANAI VERONA ADORNO, matrícula n.º 4860, aprovada no estágio probatório no mês de setembro de 2021, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 305, DE 14-10-2021 - Concede progressão funcional à servidora DEBORA LOPES AGUILAR FERREIRA, matrícula n.º 4861, aprovada no estágio probatório no mês de setembro de 2021, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 306, DE 14-10-2021 - Concede progressão funcional à servidora LETÍCIA PUCCINI COBRA BORGES, matrícula n.º 4859, aprovada no estágio probatório no mês de setembro de 2021,conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 15-10-2021 - Apostila que, em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal, a servidora inativa NEUZA FATIMA DO SANTO, matrícula n.º 2061, faz jus à incorporar a parcela descrita, nos termos do art. 5º Lei n.º 9.624/1998, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 67, DE 14-10-2021 - Designa o Exmo Juiz do Trabalho Hélio Henrique Garcia Romer, para atuar na 3ª Turma, em 19 de outubro de 2021, em virtude de vinculação a processos.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 68, DE 14-10-2021 - Designa o Exmo Juiz do Trabalho Hélio Henrique Garcia Romero, para atuar junto à Seção Especializada 2, em 25 de outubro de 2021, em virtude de vinculação a processos.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 69, DE 14-10-2021 - Designa o Exmo Juiz do Trabalho Hélio Henrique Garcia Romero, para atuar junto à Seção Especializada 1, em 18 de outubro de 2021, em virtude de vinculação a processos.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 336, DE 14-10-2021 - Lota SONIA MARIA DE SOUZA DA LUZ, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1129, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Gabinete do Exmo. Desembargador José Ernesto Manzi, a partir de 18-10-2021.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 338, DE 15-10-2021 - Aprova o Plano de Logística Sustentável 2022-2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. |
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 8, DE 27-10-2005 (REPUBLICAÇÃO) - Estabelece a Tabela Única para atualização e conversão de débitos trabalhistas - Sistema Único de Cálculo (SUCJT). |
"PEJOTIZAÇÃO". RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. Comprovado que a empresa contratou o empregado para realizar atividade-fim e com observância dos requisitos previstos no art. 3º da CLT, fazendo com que registrasse uma pessoa jurídica para contratá-lo como prestador de serviços, é hipótese a ensejar o reconhecimento de vínculo de emprego, a teor do art. 9º da CLT, segundo o qual são nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar aplicação dos direitos trabalhistas.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000350-26.2020.5.12.0002. Red. Desig.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 22/09/2021.
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ADMINISTRADOR. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA TRABALHISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. O administrador que ocupa cargo de gestão e estatutário, com ampla autonomia, possui deveres e responsabilidades que o destacam na administração, afastando a caracterização da subordinação jurídica típica da relação de emprego. O vínculo jurídico, nessa circunstância, possui natureza civil-estatutária distinto do contrato de emprego.
Ac. 6ª Câmara Proc. 0001064-18.2019.5.12.0035. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 29/09/2021.
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STF - RESOLUÇÃO N.º 746, DE 15-10-2021 - Altera a Resolução n.º 413/2009, que "Regulamenta o inciso XVI-A do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências". |
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MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |