Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 154.549, DE 19-10-2021 - DESIGNA GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS FINELLI, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, B 8, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de CHEFE DE SERVIÇO FC-05, na lotação GAB. DES. AMARILDO CARLOS DE LIMA, a partir de 19/10/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 314, DE 18-10-2021 - Declara vago, a partir de 15-10-2021, o cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 5, ocupado pela servidora RHAILA CARVALHO SAID,matrícula n.º 4578, em virtude de posse em outro cargo público, conforme o disposto no inciso VIII do artigo 33 da Lei nº 8.112/1990.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 315, DE 18-10-2021 - DISPENSA RHAILA CARVALHO SAID, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 5, matrícula n.º 4578, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Chefe de Seção, FC-05, no Serviço de Conciliação e Apoio às Atividades Judiciárias (SECAJ), a partir de 15-10-2021. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - ATO CONJUNTO N.º 46, DE 19-10-2021 - Implanta, em todo o âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a partir de 03 de novembro de 2021, a Etapa 3 (intermediária) de retomada das atividades, na forma prevista no art. 12 da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 207/2020.
TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - PORTARIA CONJUNTA N.º 150, DE 19-10-2021 - Altera a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 207/2020.
TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - PORTARIA CONJUNTA N.º 207, DE 21-09-2020 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre as etapas de retomada gradual das atividades presenciais e medidas de prevenção à contaminação pelo Coronavírus causador da COVID-19 no período da retomada, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 20-10-2021 - Apostila que GUSTAVO DANIEL CASTIGLIONE DA SILVA, matrícula n.º 4869, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado na 2ª Vara do Trabalho de Joinville, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 11/10/2021, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 20-10-2021 - Apostila que JULIANE EUFRÁSIO MARTINS DA SILVA, matrícula n.º 4874, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotada na Vara do Trabalho de Xanxerê, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 12/10/2021, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 20-10-2021 - Apostila que LEANDRO FONTANILLAS PELAES, matrícula nº 4879, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado na Vara do Trabalho de Araranguá, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 17/10/2021, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 20-10-2021 - Apostila que LETICIA FERNANDES FURTADO, matrícula n.º 3256, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotada na Secretaria de Execução, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 12/9/2021, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 342, DE 18-10-2021 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor ROBERTO ORTIZ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2908, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Administrativo, FC-04, na Secretaria da Corregedoria - SECOR, pelo período de 1 ano a partir de 18-10-2021,na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 343, DE 18-10-2021 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor ALISON BARROS DA SILVA, Analista Judiciário,Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, classe A, padrão 5, matrícula n.º 5050, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Serviço de Infraestrutura de TIC - SEINFRA, no período de 1-11-2021 a 1-11-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 344, DE 18-10-2021 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor LUIZ FERNANDO MEURER, Técnico Judiciário,Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 3746, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Chefe de Seção, FC-05, na Divisão de Pesquisa Patrimonial e Provas Digitais - DPPD, no período de 3-11-2021 a 3-11-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 345, DE 18-10-2021 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora LUCIANA SOARES PEREZ, Técnica Judiciária,Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 4171, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Diretora de Divisão – CJ 01, na Divisão de Pesquisa Patrimonial e Provas Digitais - DPPD, no período de 3-11-2021 a 3-11-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país. |
CSJT/GP/SG/NGC - ATO N.º 80, DE 19-10-2021 - Institui o Comitê de Apoio à Gestão das Contratações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
CSJT/GP/SG/NGC - ATO N.º 81, DE 19-10-2021 - Institui grupo de trabalho destinado a realizar estudos para propor medidas que visem disciplinar procedimentos no compartilhamento de áreas dos imóveis com outros órgãos públicos, propor critérios e diretrizes para a ocupação dos imóveis e rever referenciais de áreas previstos pela Resolução n.º 70/2010. |
MINISTÉRIO DA ECONOMIA/INSS - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 123, DE 19-10-2021 - Dispõe sobre a revogação do inciso II do art. 17 da Instrução Normativa n.º 101/PRES/INSS/2019, que "Dispõe sobre as alterações realizadas pela Medida Provisória n.º 871/2019, que "Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, e dá outras providências". |
BOA-FÉ OBJETIVA. ART. 422 DO CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. A teoria da proibição de comportamento contraditório (venire contra factum proprium), derivada da boa-fé objetiva, impede que o segundo ato de uma pessoa quebre, injustificadamente, a confiança gerada pela prática do primeiro. No caso sub judice, sendo incontroverso que o reclamante aceitou aderir ao Programa de Demissão Estimulada (PDE) ofertado pela ré, cujo cálculo das rescisórias, no momento da oferta, representava valor muito superior aquele efetivamente recebido, é forçosa a manutenção da condenação patronal ao adimplemento das diferenças. Isto porque a alteração unilateral, pela ré, do montante, ainda que fundado em equívoco no cálculo, caracteriza comportamento contraditório e viola os preceitos de lealdade e boa-fé que norteiam os contratos de trabalho (art. 422 do Código Civil). Ac. 5ª Câmara Proc. 0001075-38.2020.5.12.0059. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 29/09/2021. |
GARANTIA DE EMPREGO. LEI N. 14.020/2020. INDENIZAÇÃO. RESCISÃO INDIRETA. INAPLICABILIDADE. A indenização prevista no art. 10, § 1º, III, da Lei n. 14.020/2020 pressupõe a dispensa sem justa causa no período de garantia provisória no emprego (art. 10, caput, da Lei n. 14.020/2020). Contudo, se a extinção do contrato de trabalho se deu pelo reconhecimento da rescisão indireta, ou seja, por ato culposo do empregador, embora seus efeitos sejam os pagamentos das parcelas rescisórias devidas pela dispensa sem justa causa, não se afigura como tal, classificando-se como modalidade própria de extinção do vínculo de emprego. Por isso, indevida a indenização pleiteada. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000792-84.2020.5.12.0036. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 29/09/2021. |
CNJ - PORTARIA N.º 270, DE 20-10-2021 - Institui Grupo de Trabalho para otimizar a estrutura de cargos comissionados no âmbito do Poder Judiciário da União, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei n.º 11.416/2006. |
PECULIARIDADES RELACIONADAS AOS CUSTOS DECORRENTES DO AFASTAMENTO DA EMPREGADA GESTANTE OU LACTANTE POR IMPOSSIBILIDADE DE REMANEJAMENTO PARA UM LOCAL SALUBRE JUNIOR, Carlos Augusto Pinto de Vasconcellos. Peculiaridades relacionadas aos custos decorrentes do afastamento da empregada gestante ou lactante por impossibilidade de remanejamento para um local salubre. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 23, n. 32, p. 43-58, 2020. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |