Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Consultor Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 155.226, DE 10-11-2021 - Dispensa ARNALDO RIBEIRO PEREIRA JUNIOR, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de SECRETÁRIO ESPECIALIZADO FC-03, na lotação GAB. DES. NIVALDO STANKIEWICZ, a partir de 11/11/2021. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 155.228, DE 10-11-2021 - Designa ARNALDO RIBEIRO PEREIRA JUNIOR, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE ESPECIALIZADO FC-05, na lotação GAB. DES. NIVALDO STANKIEWICZ, a partir de 11/11/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 372, DE 04-11-2021 - Designa PRISCILA TESTA TANAKA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 3810, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente Administrativo, FC-04, na Secretaria de Auditoria Interna – SEAUD.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 393, DE 08-11-2021 - Declara vago,a partir de 28-10-2021, o cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 4, ocupado pela servidora DEBORA LOPES AGUILAR FERREIRA, matrícula n.º 4861, em virtude de posse em outro cargo público, conforme o disposto no inciso VIII do artigo 33 da Lei n.º 8.112/1990.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 394, DE 08-11-2021 - Dispensa FERNANDO FERREIRA MORAES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1588, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, na Divisão da Execução da Fazenda Pública (DEFAP).
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 395, DE 08-11-2021 - Designa FERNANDO FERREIRA MORAES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1588, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, do Gabinete da Exma. Desembargadora Maria de Lourdes Leiria, à disposição da Divisão da Execução da Fazenda Pública (DEFAP).
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 399, DE 11-11-2021 - Designa MIRIAM LANDERDAHL GARCIA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 830, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Apoio Operacional, FC-03, na Secretaria de Apoio Institucional (SEAP).
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 406, DE 11-11-2021 - Designa JEFFERSON NERI CORBARI, matrícula n.º 2567, e RAFHAEL DOS SANTOS MOTOMURA, matrícula n.º 4414, Analistas Judiciários, Áreas Judiciárias, integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o titular do cargo em comissão de Assessor-Chefe, CJ-03, no Gabinete da Exma. Desembargadora Mirna Uliano Bertoldi, em seus impedimentos legais e eventuais, a partir de 12-11-2021. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP/SEDEP- ATO N.º 396, DE 09-11-2021 - Concede progressão funcional ao servidor PEDRO HENRIQUE SILVA SANCHES, matrícula n.º 4885, aprovado no estágio probatório no mês de outubro de 2021, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 398, DE 11-11-2021 - Retifica o Ato SEDEP n.º 354/2021, em relação ao servidor HENRIQUE PIALARISSI, Analista Judiciário – Área Judiciária, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 402, DE 09-11-2021 - Remove, a pedido, MARCIO JOEL OECHSLER, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3334, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 1ª Vara do Trabalho de Blumenau para o Gabinete do Exmo. Desembargador Amarildo Carlos de Lima, a partir de 17-11-2021.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 403, DE 10-11-2021 - Lota JOSÉ MARCOS SANTOS DE CARVALHO, Analista Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula SRH n.º 5051, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Ouvidoria, a partir de 16-11-2021.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 405, DE 10-11-2021 - Altera a Portaria PRESI n.º 341/2019, que dispõe sobre o Plantão Judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. |
PR - LEI N.º 14.235, DE 11-11-2021 - Altera o Anexo I à Lei n.º 13.971/2019, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE CONTRATO DE 10-11-2021 - Processo: CD 10867/2021. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e ONDREPSB Serviço de Guarda e Vigilância Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada em vigilância patrimonial e pessoal para a prestação de serviços de vigilância desarmada, a serem executados nas instalações da Vara do Trabalho de Videira. Valor: R$ 22.785,35 mensais. Programa de Trabalho 02.122.0033.4256.0042 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho. Natureza da Despesa 3390.37.03 - Vigilância Ostensiva. Vigência: 30 dias a partir da data de assinatura. Data da assinatura: 10-11-2021. Pelo TRT: Luis Frederico Pereira, Diretor da Secretaria Administrativa Substituto. Pela Contratada: Luiz Ermes Bordin, Diretor.
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE 2021 - Processo: CD 10941/2021. Objeto: Contratação de instituição para recrutamento e seleção - programa Jovem Aprendiz, no valor estimativo de R$ 23.512,19 (vinte e três mil, quinhentos e doze reais e dezenove centavos). Data da ratificação: 10-11-2021. Contratante: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Contratada: Rede Nacional de Aprendizagem e Promoção Social e Integração - RENAPSI. CNPJ: 37.381.902/0001-25. Dispositivo legal: Artigo 24 XIII, da Lei nº 8.666/1993. Ratificação: Exma. Desembargadora do Trabalho-Presidente Maria de Lourdes Leiria.
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 09-11-2021 - Processo: PRE 10928/2020-A. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e EWT Brasil Elevadores Ltda. ME. Objeto: 1. prorrogar a vigência do contrato para o período entre 14-01-2022 e 13-01-2023; 2. e fazer constar a renúncia da Contratada ao direito de perceber o reajuste relativo ao período aquisitivo de dezembro/2020 a novembro/2021, com incidência a partir de 16-12-2021. Data da assinatura: 09-11-2021. Pelo TRT: Dilcionir José Furlan, Diretor-Geral da Secretaria. Pela Contratada: Egmar Batista dos Santos, Sócia-Proprietária.
MTP - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 2, DE 08-11-2021 - Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho nas situações elencadas. Obs: Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 10-12-2021.
MTP - PORTARIA N.º 671, DE 08-11-2021 - Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. Obs: Esta Portaria entra em vigor - quanto à Seção IV do Capítulo V e ao Capítulo XVIII, em 10-02-2022; II - quanto aos demais dispositivos, em 10-12-2021. |
1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. PROTETORES AURICULARES. ASPECTOS DISTINTIVOS: VALIDADE DO EPI VERSUS VALIDADE DO CA. A partir do conjunto de informações técnicas anotadas pelo perito e trazidas aos autos, à luz das normas de regência disciplinadoras do assunto, viável firmar convicção de que não há irregularidade na conduta da ré envolvendo o fornecimento dos protetores auriculares sob o CA n. 12189 (protetor auditivo tipo concha), porquanto não desconstituída a eficácia dos referidos instrumentos de proteção. Importante consignar que a questão se encontra bem esclarecida pelo teor da Nota Técnica n. 146/2015/CGNOR/DSST/SIT do MTE, em que demarcados os aspectos distintos entre a validade do EPI e a validade do CA. Segundo a mencionada nota técnica, a validade do EPI diz respeito ao período em que pode ser feito o seu uso de acordo com a especificação técnica assegurada pelo seu fabricante, aspecto a ser atendido por todos os produtos comercializados, como dispõe o Código de Defesa do Consumidor, quando estabelece a exigência de constar em seus rótulos, entre outras informações, a indicação do prazo de sua validade, correspondente à data limite que o fornecedor garante sua total eficácia e qualidade, desde que observadas as instruções de manuseio e armazenamento informadas. Trata-se de informação que deve constar no produto mesmo que a indicação do prazo de validade seja indeterminada. No concernente ao prazo de validade da certificação (CA) conferida ao equipamento pelo Ministério do Trabalho e Emprego, deve-se considerar a previsão de que não mais poderá ser objeto de comercialização pelo fabricante ou importador após a data de seu vencimento. Com isso, o transcurso do prazo do CA do EPI tem o efeito de inviabilizar sua comercialização pelo fabricante. Contudo, isso não obsta sua utilização pelo trabalhador na hipótese de ter havido a sua aquisição pelo empregador ao tempo da validade do CA emitido, respeitando-se, é claro, o correspondente prazo de validade, ou seja, a sua vida útil conforme demarcada pelo fabricante. 2. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. LAUDO PERICIAL HÍGIDO. AVALIAÇÃO TÉCNICA CONSISTENTE. PREVALÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ADICIONAL SALARIAL INDEVIDO. Firmada a consistência da avaliação técnica pericial elaborada pelo especialista de confiança do Juízo, que não identificou a condição de insalubridade pela exposição ao agente físico ruído durante a contratualidade, cabe reconhecer a prevalência da força probante das conclusões periciais, porquanto não desconstituída por outros elementos suasórios encartados ao processo. Em decorrência, por carecer de respaldos legal e probatório, a pretensão de pagamento do adicional de insalubridade não comporta acolhida nos termos almejados pela autora. Recurso ordinário a que se nega provimento. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000182-46.2020.5.12.0027. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 20/10/2021. |
Justiça gratuita no Processo do Trabalho: a decisão do STF sobre a Lei n.º 13.467/2017.
Gustavo Filipe Barbosa Garcia |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |