BI-nov2021-26

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 26-11-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 25-11-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 423, DE 24-11-2021

- Nomeia os candidatos habilitados no Concurso Público, Edital n.º 01/2017, para exercerem o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, conforme dispõe.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 407, DE 17-11-2021

- Remove, a pedido, de acordo com o § 5º, alínea “a”, do artigo 654, da Consolidação das Leis do Trabalho, a Excelentíssima Juíza ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú para igual cargo na 3ª Vara do Trabalho de Itajaí, a partir de 29 de novembro de 2021.

 

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 130, DE 23-11-2021

- Designa o Exmº. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO, 1ª VT de Chapecó, de 24 de novembro de 2021 a 26 de novembro de 2021, Férias do Titular.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 131, DE 23-11-2021

- Designa a Exmª. Srª. Juíza do Trabalho Substituta, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: RENATA ALBUQUERQUE PALCOSKI, 1ª VT de Chapecó, de 27 de novembro de 2021 a 17 de dezembro de 2021, Férias do Titular.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 162, DE 23-11-2021

- Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Janice Bastos para, no período de 26 de novembro a 15 de dezembro de 2021, atuar no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Criciúma, em virtude de férias do Juiz-Coordenador.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 426, DE 19-11-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor OSCAR MACHADO DE CAMARGO JUNIOR, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula n.º 4541, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Vara do Trabalho de Videira, no período de 7-1-2022 a 19-12-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 427, DE 19-11-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora PRISCILA DE SANTANA PENALVA SANTOS, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe A, padrão 4, matrícula nº 4846, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, no período de 19-11-2021 a 9-11-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 429, DE 19-11-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor DEIVE ROY BOGANIKA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula n.º 3433, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Apoio Técnico, FC-04, na Divisão de Reunião de Execuções e Convênios - DREC, pelo período de 1 ano a partir de 19-11-2021, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 430, DE 19-11-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor GUSTAVO NUNES E CASTRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio a Serviços Diversos, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3088, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Chefe de Seção, FC-05, na Divisão de Pesquisa Patrimonial e Provas Digitais - DPPD, no período de 3-11-2021 a 3-11-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 433, DE 23-11-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor ALEXANDRE STRELOW FAGUNDES, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computadores, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2766, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Serviço de Infraestrutura de TIC - SEINFRA, no período de 16-11-2021 a 15-11-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 434, DE 23-11-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor FREDI ROLF BIEGING, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, classe B, padrão 8, matrícula n.º 4109, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Serviço de Infraestrutura de TIC - SEINFRA, no período de 1-11-2021 a 1-11-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 435, DE 23-11-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor LEONARDO TAGLIETTI, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, classe B, padrão 8, matrícula n.º 4087, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Serviço de Infraestrutura de TIC - SEINFRA, no período de 22-11-2021 a 1-11-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-11-2021

AÇÃO RESCISÓRIA EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. CABIMENTO. Em procedimento de jurisdição voluntária para expedição de alvará de liberação de FGTS, incumbe à Caixa Econômica Federal, na condição de terceiro interessado, defender o correto enquadramento da situação nos moldes e requisitos legais que autorizam o acesso aos valores depositados na conta vinculada do requerente. Desse modo, tendo sido proferida decisão jurisdicional e transcorrido o prazo processual para interposição de recurso, não há como ignorar que haja interesse de agir por meio de ação rescisória, um dos únicos remédios processuais cabíveis para impugnar decisão de mérito contra a qual não há mais meios recursais idôneos de enfrentamento. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. AFRONTA MANIFESTA AO ART. 6º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 946/2020. A lei nº 8.036/1990 dispõe, no art. 20, as hipóteses em que fica autorizada a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, destacando-se, no inciso XVI, a verificação de necessidade pessoal fundada em situações de gravidade e urgência decorrentes de desastre natural, a serem regulamentadas por decreto. Embora não se ignore o fato de que o Decreto nº 5.113/2004 dispõe sobre a ocorrência de desastre natural, sobreveio a Medida Provisória nº 946/2020 que, já sob o contexto da pandemia da COVID-19, restringiu a liberação do saldo da conta vinculada do FGTS ao montante de R$ 1.045,00. Uma vez que não há mais omissão, não cabe simplesmente ignorar o ato normativo, consistindo, a atitude, em manifesta violação à norma jurídica, autorizando a sua desconstituição por ação rescisória.

Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0000538-88.2021.5.12.0000. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 03/11/2021.

Consulta processual 

Consulta processual (autos da decisão rescindenda) 

MANDADO DE SEGURANÇA. ACORDO JUDICIAL DO QUAL CONSTA RESCISÃO CONTRATUAL SEM JUSTA CAUSA. PRETENSÃO DE SAQUE IMEDIATO DO FGTS. NEGATIVA DO ÓRGÃO GESTOR. MODALIDADE DE RESCISÃO QUE NÃO AUTORIZA, DE PER SI, O SAQUE DO FGTS. APLICAÇÃO DO ART. 20-A DA LEI Nº 8.036/90. SEGURANÇA DENEGADA. Nos termos do novo regramento do FGTS, conforme art. 20-A da Lei nº 8.036/90, a dispensa do empregado sem justa causa, ainda que assim reconhecido em acordo judicial, não lhe garante o saque do FGTS, cabendo ao órgão gestor verificar o preenchimento de todos os requisitos legais para tanto, mormente a sistemática à qual tenha ele aderido. Em verificando o órgão competente não ser possível o saque-rescisão, legítima a negativa da pretensão, não havendo direito líquido e certo, no caso, a ser tutelado. Segurança denegada.

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0000707-75.2021.5.12.0000. Rel.: Gisele Pereira Alexandrino. Data de Assinatura: 03/11/2021.

Consulta processual 

Consulta processual (autos da decisão impetrada) 

ALVARÁ JUDICIAL. FGTS. OPÇÃO DO TRABALHADOR PELA SISTEMÁTICA DO SAQUE-ANIVESÁRIO. LEVANTAMENTO DO SALDO NA HIPÓTESE DE DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. A Lei 8.036/90, que regulamentou o direito fundamental ao FGTS, positivado no art. 7º, III, da Constituição Federal (CF), faculta ao titular da conta vinculada do FGTS a opção pela sistemática do saque-rescisão ou saque-aniversário, consoante art. 20-A, I e II. Com efeito, ao trabalhador que manifestou a opção pela sistemática de saque-aniversário não é dado levantar o saldo total da conta, na hipótese de despedida sem justa causa, nos termos do art. 20-A, § 2º, II c/c art. 20, I, Lei 8.036/90. A opção pela sistemática do saque-aniversário não exclui, contudo, o direito do trabalhador de movimentar a indenização compensatória (multa rescisória) pela despedida sem justa causa, nos termos do art. 20-D, § 7º c/c 18, §1º da Lei 8.036/90.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000094-74.2021.5.12.0026. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 05/11/2021.

Consulta processual 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 303, DE 24-11-2021

- Altera a Portaria n.º 232/2020, que versa sobre a composição do Comitê Técnico Consultivo de Orçamento do Poder Judiciário.

 

CNJ - PORTARIA N.º 305, DE 25-11-2021

- Regulamenta o “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”, instituído pela Resolução CNJ n.º 429/2021, e estabelece as regras e os prazos de sua primeira edição para outorga em 2022.

DIÁRIO ELETRÔNICO TJ-SC

TJ/GP/CGJ/SC - RESOLUÇÃO N.º 27, DE 25-11-2021

- Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ nº 4/2015 e a Resolução Conjunta GP/CGJ nº 30/2020.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO NA REVISTA DO TRT12

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS LIGADOS À SAÚDE DO TRABALHADOR À LUZ DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

 

 

TOLEDO, Marina Richard de, GOLDSCHMIDT, Rodrigo. Tratamento de dados pessoais sensíveis ligados à saúde do trabalhador à luz da lei geral de proteção de dados pessoais (lgpd). Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 263-278, 2021.

 

FERNANDO DOS SANTOS MARIANO

Diretor do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP Substituto

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.