BI-jan2022-21

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 21-01-2022

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 20-01-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 20, DE 19-01-2022

- Exonera BETINA BRUM, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 9, matrícula n.º 3838, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessora, CJ-02, no Gabinete da Exma. Desembargadora Teresa Regina Cotosky, a partir de 20-1-2022.

 

TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 21, DE 19-01-2022

- Dispensa ISABEL VASCONCELLOS DE CASTRO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2734, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Teresa Regina Cotosky, a partir de 20-1-2022.

 

TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 22, DE 19-01-2022

- Designa BETINA BRUM, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 9, matrícula n.º 3838, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pela função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Teresa Regina Cotosky, a partir de 20-1-2022 até a publicação deste Ato quando tornar-se-á efetiva.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 23, DE 19-01-2022

- Nomeia ISABEL VASCONCELLOS DE CASTRO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2734, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessora, CJ-02, no Gabinete da Exma. Desembargadora Teresa Regina Cotosky.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 38, DE 19-01-2022

- Designa ISABEL VASCONCELLOS DE CASTRO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2734, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessora, CJ-02, no Gabinete da Exma. Desembargadora Teresa Regina Cotosky, a partir de 20-1-2022 até sua posse e exercício no referido cargo em comissão.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 24, DE 19-01-2022

- Concede progressão funcional ao servidor JOÃO VICTOR SANTOS TRINDADE, matrícula n.º 4912, aprovado no estágio probatório no mês de janeiro de 2022, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 167, DE 14-12-2021 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe sobre a convocação de juiz titular de Vara do Trabalho para fins de auxílio à Presidência e estabelece suas atribuições.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 2, DE 18-01-2022

- Designa nominalmente os membros do Comitê do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho da 12ª Região - SIGEP.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 3, DE 19-01-2022

- Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa, dispondo sobre as atribuições funcionais dos(as) agentes e inspetores(as) da Polícia Judicial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ªR./SEAP - PORTARIA N.º 4, DE 19-01-2022

- Regulamenta a escala de serviço em regime de plantão da Polícia Judicial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. 

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 5, DE 19-01-2022

- Designa o Ex.mo Dr. Marcelo Tandler Paes Cordeiro, Juiz do Trabalho Substituto, para atuar nos processo ATOrd 0001882-03.2016.5.12.0058, ATSum 0000858-32.2019.5.12.0058, ATSum 0000300-60.2019.5.12.0058 e ATOrd 0000462-21.2020.5.12.0058, originários da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, em virtude de suspeição do Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto no exercício da Titularidade, conforme PROAD n.º 416/2022.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 6, DE 19-01-2022

- Altera o preâmbulo da Portaria SEAP n.º 167/2021" Dispõe sobre a convocação de juiz titular de Vara do Trabalho para fins de auxílio à Presidência e estabelece suas atribuições", em razão de erro material.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/MTP/ME - PORTARIA N.º 12, 17-01-2022 (RETIFICAÇÃO)

- Na PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME N.º 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 publicada no DOU n.º 14, de 20-1-2021, Seção 1, pág. 72, no título, aponha-se, por ter sido omitido: "Ministério do Trabalho e Previdência".

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 31-12-2021

DOCENTE. ATIVIDADES EXTRACLASSE. REMUNERAÇÃO. ARTIGO 320 DA CLT. LEI 11.738/2008. INTERPRETAÇÃO. REGRA GERAL. JURISPRUDÊNCIA DO TST. CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA MAIS FAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. ARTIGO 7°, XXVI, DA CF E 611-A DA CLT. A regra geral prevê que as atividades extraclasse realizadas pelo professor, tais como a elaboração e a preparação de aulas e de provas e a correção de exercícios e provas, configuram prestação de serviço ínsita à atividade do professor e às aulas que ministra, não ensejando o pagamento de horas extraordinárias. Artigo 320 da CLT. De acordo com a Lei 11.738 de 16 de julho de 2008 (Lei do Piso) na composição da jornada de trabalho 2/3 (dois terços) da carga horária são destinados ao desempenho das atividades de interação com os educandos. O restante, 1/3 (um terço) é destinado às atividades extraclasse. Esse cálculo é feito com base na jornada de trabalho, isto é, no número de aulas que compõem o cargo. Do ponto de vista da legislação estatal a hora-atividade abarcaria atividades extraclasses, observando a Lei 11.738/2008, artigo segundo, parágrafo quarto: "Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos". O Tribunal Superior do Trabalho, por sua vez, compreende que a desproporcionalidade no cumprimento dos limites previstos nesse dispositivo não resulta, por si só, no pagamento de horas extras, desde que seja respeitada a jornada semanal contratada. Assim, o TST tem sido maleável no que tange a essa divisão da carga horária em atividade em classe e extraclasse. No caso, no entanto, Convenção Coletiva da categoria mais favorável previu que o professor participativo de reuniões pedagógicas e eventos festivos teria uma remuneração além da hora-atividade, flexibilizando o artigo 320 da CLT em sua previsão geral. Convenção Coletiva nesse sentido é válida em face ao artigo 7°, XXVI, da CF e artigo 611-A, da CLT, este com redação dada pela "Reforma Trabalhista". Recurso da reclamada provido parcialmente no particular.

 

Ac. 1ª Câmara Proc. 0001028-14.2020.5.12.0011. Rel.: Wanderley Godoy Júnior. Data de Assinatura: 14/12/2021.

 

Consulta Processual

CURSOS ONLINE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O tempo gasto em estudos não representa prestação de serviço, mas aprimoramento de qualificações, o que não deve ser menosprezado, mormente porque beneficia o trabalhador e incrementa a sua valorização profissional.

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0001368-15.2017.5.12.0026. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 15/12/2021.

 

Consulta Processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 14, DE 19-01-2022

-  Altera a Portaria CNJ n.º 240/2020, que designa integrantes do Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas voltadas ao fortalecimento dos precedentes no sistema jurídico.

 

CNJ - PORTARIA N.º 17, DE 20-01-2022

-  Altera a Portaria CNJ n.º 158/2019, que institui nova composição do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, nos termos da Recomendação n.º 38/2011.

 

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 443, DE 17-01-2022

- Dispõe sobre a aplicação e disseminação dos conhecimentos sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário nos editais de concursos públicos, seleções e capacitações para cargos de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos do Poder Judiciário.

ARTIGO DOUTRINÁRIO - PORTAL CONTEÚDO JURÍDICO

A síndrome de Burnout nos profissionais da saúde em tempos do Covid – 19.

 

Rayane de Moura Souza

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.