Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 156.969, DE 13-01-2022 - Dispensa ALCINDO COPETTI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE XANXERÊ, a partir de 01/02/2022.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 26, DE 21-01-2022 - Dispensa as servidoras VALDIRENE MARQUES SCARPATTO, matrícula n.º 1879, e LAIS CRISTINA ORTHMANN DA SIVA SCHRAMM, matrícula n.º 5016, das funções comissionadas de Assistente de Juiz, FC-05, nas respectivas lotações, a partir de 31-1-2022, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 27, DE 21-01-2022 - Designa VALDIRENE MARQUES SCARPATTO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1879, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 25, DE 20-01-2022 - Remove, a pedido, de acordo com o § 5º, alínea “a”, do artigo 654, da Consolidação das Leis do Trabalho, o Excelentíssimo Juiz Leonardo Frederico Fischer, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, para igual cargo na 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, a partir de 1º de fevereiro de 2022.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 32, DE 26-01-2022 - Concede progressão/promoção funcional aos servidores e servidoras integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, cujos expedientes foram submetidos ao Comitê de Avaliação de Desempenho no dia 24-01-2022, conforme dispõe.
- DIVULGA A LISTA DE ANTIGUIDADE DE JUÍZAS E JUÍZES SUBSTITUTOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO 12ª REGIÃO.
- DIVULGA A LISTA DE ANTIGUIDADE DE JUÍZAS E JUÍZES TITULARES DE VARA DO TRABALHO.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 47, DE 21-01-2022 - Remove, a pedido, VALDIRENE MARQUES SCARPATTO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1879, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó para a 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, a partir de 31-1-2022.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 56, DE 27-01-2022 - Altera a composição da Comissão de Segurança Permanente. |
AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. A averbação premonitória, por não conferir qualquer constrição ao bem imóvel, pode ser realizada no imóvel que tenha sido considerado bem de família, já que em nada interfere na impenhorabilidade deste, mas na mera publicidade com relação a terceiros e no resguardo de eventual fraude à execução. Ac. 3ª Câmara Proc. 0001197-55.2018.5.12.0048. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 13/12/2021. |
FRAUDE À EXECUÇÃO. FRAÇÃO DE IMÓVEL. DIREITO HEREDITÁRIO. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA. BENEFICIÁRIA GENITORA. No caso de falecimento do genitor, a cessão e a transferência onerosa de direito hereditário da parte executada sobre a fração de bem imóvel para a genitora, a despeito de realizada após o ajuizamento da reclamatória trabalhista, não se enquadra na hipótese de fraude à execução prevista no inc. IV do art. 792 do CPC, porque não se trata de bem imóvel pertencente ou adquirido que é objeto de alienação, pois nem sequer foi cumprido o requisito do art. 1.245 do Código Civil de registro do título translativo no Registro de Imóveis, e sim de negócio jurídico realizado no ato de inventário e de partilha e, ademais, como beneficia a genitora, também herdeira do genitor e residente onde está localizado o bem imóvel, e considerando que o mesmo procedimento foi feito pelo irmão, evidencia a boa-fé. Ac. 4ª Câmara Proc. 0176500-45.2001.5.12.0027. Rel.: Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira. Data de Assinatura: 11/12/2021. |
STJ/GP - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 1, DE 26-01-2022 (REPUBLICAÇÃO) - Altera a Resolução STJ/GP n.º 2/2017, que dispõe sobre o pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. |
TJ/GP/CGJ/SC - RESOLUÇÃO CONJUNTA N.º 1, DE 27-01-2022 - Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n.º 3/2013, que dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
TJ/GP/SC - RESOLUÇÃO N.º 5, DE 27-01-2022 - Regulamenta o funcionamento das comissões de prevenção e enfrentamento do assédio moral e do assédio sexual no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. |
A RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL NAS ATIVIDADES DE EXPOSIÇÃO MÉDIA A COVID-19.
TOMI, Kevin, TOMI, Evelyn. A responsabilidade civil patronal nas atividades de exposição média a covid-19. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 195-223, 2021. |
FERNANDO DOS SANTOS MARIANO Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |