Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 157.807, DE 10-02-2022 - Designa MATHEUS DELLA GIUSTINA PERIN, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 8, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE FC-05, na lotação DIVISÃO DE FORMAÇÃO JURÍDICA, a partir de 10/02/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 42, DE 02-02-2022 - Exonera TERESA AMÉLIA BENOLIEL DA SILVA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2845, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessora, CJ-02, no Gabinete da Exma. Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, a partir de 14-2-2022.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 43, DE 02-02-2022 - Dispensa as servidoras LAURA BITTAR, matrícula n.º 3019, e ROBERTA ALMEIDA VERSIANI, matrícula n.º 4424, das respectivas funções comissionadas, no Gabinete da Exma. Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, a partir de 14-2-2022, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 44, DE 02-02-2022 - Designa as servidoras LAURA BITTAR, matrícula n.º 3019, e TERESA AMELIA BENOLIEL DA SILVA, matrícula n.º 2845, para exercerem funções comissionadas no Gabinete da Exma. Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 45, DE 02-02-2022 - Nomeia ROBERTA ALMEIDA VERSIANI, Analista Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 7, matrícula n.º 4424, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessora, CJ-02, no Gabinete da Exma. Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 52, DE 10-02-2022 - Retifica o Ato PRESI n.º 41/2022, de 28-1-2022, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 7-2-2022 e publicado em 8-2-2022, que concedeu aposentadoria ao servidor Cláudio Roberto Manzi, para onde consta “...com proventos integrais.”, fazer constar “...com proventos integrais e paridade.”.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 66, DE 02-02-2022 - Designa ROBERTA ALMEIDA VERSIANI, Analista Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 7, matrícula n.º 4424, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessora, CJ-02, no Gabinete da Exma. Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, a partir de 14-2-2022 até sua posse e exercício no referido cargo em comissão. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEGEST/SEESTP - TABELA LOMAN, DE 10-02-2022 - Pública em atendimento ao Art. 37 da Lei Complementar n.º 35/1979, tabela LOMAN referente ao mês de Janeiro de 2022. |
RECURSO ORDINÁRIO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. DEPÓSITO RECURSAL PELA METADE. DESERÇÃO. RÉUS DISTINTOS. ART. 899, § 9º, DA CLT. Na hipótese de condenação solidária, considerando o teor dos arts. 899, § 9º, da CLT e 1.005 do CPC, a diferenciação jurídica dos réus não é óbice ao recolhimento do depósito recursal pela metade, porquanto, enquanto a regra legal celetista confere o direito mencionado ao empregador que preenche o requisito exigido, inexiste regra legal processual estabelecendo que na interposição de recurso em conjunto por réus condenados de modo solidário, se houver pessoa física ou jurídica que não se enquadre naquela exceção, o preparo deverá ser realizado de modo integral, sob pena de deserção. Nessa linha, trata-se de princípio de hermenêutica que, onde o legislador não distingue não cabe ao intérprete fazê-lo, conforme é extraído do art. 5º, II, da Constituição Federal de 1988. Ac. 5ª Câmara Proc. 0001046-94.2019.5.12.0035. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 25/01/2022. |
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. PRECEDENTE. MANIFESTAÇÃO NÃO COGENTE. ART. 15, IV, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39 DO TST. A mera transcrição de jurisprudência nas razões recursais, como não configura precedente, consoante rol extraído dos arts. 332 e 927 do CPC, não obriga manifestação da Turma julgadora, uma vez que inexiste tal imperativo processual, principalmente se é originária de tribunal sem vínculo hierárquico ou de igual patamar e se a parte somente transcreve a ementa, cujo tópico resume matéria da lide, sem identificar o fundamento determinante ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento, consoante o item VI do art. 15 da Instrução Normativa n. 39 do TST. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000463-54.2020.5.12.0042. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 25/01/2022. |
CNJ - PORTARIA N.º 46, DE 10-02-2022 - Designa os integrantes do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ).
CNJ - PORTARIA N.º 47, DE 10-02-2022 - Dispõe sobre a criação do Concurso Nacional de decisões judiciais e acórdãos em Direitos Humanos, com ênfase no controle de convencionalidade e na jurisprudência interamericana. |
STF - RESOLUÇÃO N.º 760, DE 10-02-2022 - Revoga a Resolução n.º 441/2010, que " Institui o serviço "Carga Programada" e dá outras providências. |
ZERO OU VINTE QUATRO HORAS: A INTERMITÊNCIA DO TRABALHADOR UBERIZADO.
VIDIGAL, Viviane, MAIOR, Nívea Maria Santos Souto. Zero ou vinte quatro horas: a intermitência do trabalhador uberizado. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 359-382, 2021. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |