Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 55, DE 11-02-2022 - Altera a fundamentação legal da aposentadoria concedida ao servidor relacionado, matrícula n.º 1728, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Odontologia, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com proventos integrais, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, a partir de 23-10-2019, data da concessão inicial da aposentadoria, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo n.º 5011677-91.2018.4.0.7200/SC. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 14-02-2022 - Apostila que, em cumprimento ao Acórdão n.º 233/2022-TCU-1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, à determinação da Presidência deste Tribunal, a servidora inativa KITANIA REGINA MINOTTOI, matrícula n.º 810, faz jus à incorporar a parcela descrita, nos termos do art. 5º Lei n.º 9.624/1998, conforme dispõe
TRT 12ª R./SEAP - EDITAL DE RETIFICAÇÃO N.º 4, DE 11-02-2022 Retifica o edital SEAP nº 2/2022 de Abertura de Processo de Remoção para Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) da 12ª Região, publicado em 04/02/2022, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N. 26, DE 03-02-2021 (REPUBLICAÇÃO) - Disciplina a composição do Comitê Gestor Local para implantação da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, e dá outras providências.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N. 39, DE 11-02-2022 - Reconhece que o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto Elton Antônio de Salles Filho acumulou acervo na 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú no período de 1º a 31 de janeiro de 2022.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N. 40, DE 11-02-2022 - Altera a Portaria SEAP n.º 26/2021, que disciplina a composição do Comitê Gestor Local para implantação da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, e dá outras providências .
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N. 42, DE 11-02-2022 - Designa o Ex.mo Dr. Marcelo Tandler Paes Cordeiro, Juiz do Trabalho Substituto, para responder pela 3ª Vara do Trabalho de Chapecó nos períodos de 14 a 15/2 e de 23 a 24/2/2022, em virtude de afastamento da Juíza Titular.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N. 43, DE 11-02-2022 - Designa a Ex.ma Dra. Michelle Denise Durieux Lopes Destri, Juíza do Trabalho Substituta, para responder pela 3ª Vara do Trabalho de Chapecó nos períodos de 18 a 20/2 e de 21 a 22/2/2022, em virtude de afastamento da Juíza Titular.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N. 44, DE 11-02-2022 - Designa a Ex.ma Dra. Kismara Brustolin, Juíza do Trabalho Substituta, para responder pela 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, de forma telepresencial e nos termos do PROAD n.º 662/2022, nos períodos de 18 a 20/2 e de 25/2 a 06/3/2022, em virtude de afastamento da Juíza Titular.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N. 45, DE 11-02-2022 - Designa a Ex.ma Dra. Kismara Brustolin, Juíza do Trabalho Substituta, para atuar, sem a realização de audiências, no processo ATOrd 0000134-60.2021.5.12.0057 originário da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N. 86, DE 10-02-2022 - Designa os membros para comporem a Comissão de Segurança Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, na forma do art. 2º da Portaria PRESI n.º 249/2015, com redação alterada pela Portaria PRESI n.º 56/2022.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N. 87, DE 11-02-2022 - Designa nominalmente os membros do Comitê de Avaliação de Desempenho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N. 88, DE 11-02-2022 - Designa os membros relacionados para comporem o Comitê de Movimentação, na forma do art. 43 da Portaria PRESI n.º164/2017.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N. 89, DE 11-02-2022 - Designa nominalmente os membros do Comitê Regional de Gestão de Pessoas por Competências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N. 90, DE 11-02-2022 - Designa nominalmente os membros do Comitê de Acompanhamento do Servidor no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. |
TST - EDITAL N.º 1, DE 07-02-2022 - Prorrogação de prazo de seleção de artigos para publicação na Revista do TST. |
FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO. AUTO DE INFRAÇÃO MOTIVADO POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 157, I, DA CLT C/C COM O ITEM 7.2.4 DA NR-7, COM REDAÇÃO DA PORTARIA Nº 24/1994. PCMSO DE 2017 QUE NÃO CONSIDEROU O ESTRESSE COMO FATOR DE RISCO À SAÚDE DOS TRABALHADORES. SUPOSTA OMISSÃO NÃO ADSTRITA À ALÇADA DE ATUAÇÃO DO RÉU. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Os atos administrativos - dentre eles as autuações efetivadas pela fiscalização do trabalho - gozam de presunção de legalidade e legitimidade, incumbindo à parte autora produzir contraprova à presunção, demonstrando, de forma inequívoca, a incoerência da infração capitulada ou a existência de vício capaz de caracterizar a nulidade do auto de infração refutado. Presente a prova substancial de que o ato omissivo imputado ao réu em relação ao PCMSO e utilizado como fundamento para a aplicação da multa administrativa não é de responsabilidade do réu, uma vez que, conforme esclarecido pelo Juízo de primeiro grau, "a realização técnica do Plano é incumbência exclusiva do médico, cabendo à empresa apenas assegurar a sua implementação" deve ser mantida a sentença que declarou a nulidade do Auto de Infração. O princípio da dialeticidade não permitiria que apenas a veiculação da tese da presunção de legalidade e legitimidade dos atos da administração, sem apresentação de qualquer argumento ou fundamento que demonstrasse o equívoco dos alicerces utilizados para firmar a decisão de piso, permitisse a reforma do julgado.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000223-07.2021.5.12.0050.
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DOENÇA OCUPACIONAL. COVID-19. NÃO ENQUADRAMENTO. O enquadramento da COVID-19 como doença ocupacional esbarra na previsão do art. 20, § 1º, 'd' da Lei 8.213/91: "d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho". Constata-se que o objetivo do legislador foi excluir as doenças que se propagam para um grande número de pessoas do rol das doenças classificadas como do trabalho, resguardas exceções, para as quais, a prova do nexo deve ser cabal.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000304-92.2021.5.12.0037.
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Juliana Büttenbender |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |