BI-fev2022-16

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 16-02-2022

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 15-02-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 157.846, DE 14-02-2022

- Dispensa MARLETE APARECIDA SAVOLDI RADIN, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE CONCÓRDIA, a partir de 15/02/2022. A pedido. 

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 157.867, DE 14-02-2022

- Designa MARIANA BERNARDI TESSER CASAGRANDE, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE CONCÓRDIA, a partir de 15/02/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 15-02-2022

- Apostila que, em cumprimento ao Acórdão n.º 314/2022-TCU-1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, à determinação da Presidência deste Tribunal, a servidora inativa JULIANE PAVANELLO BRIGNOLI LIMA, matrícula n.º 2458, faz jus à incorporar a parcela descrita, nos termos do art. 5º Lei n.º 9.624/1998, conforme dispõe

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 15-02-2022

Apostila que, em cumprimento ao Acórdão n.º 328/2022-TCU-1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, à determinação da Presidência deste Tribunal, a servidor inativo ROBAK JOSE BARROS, matrícula n.º1259, faz jus à incorporar a parcela descrita, nos termos do art. 5º Lei n.º 9.624/1998, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 41, DE 11-02-2022

- Designa nominalmente membros para compor o Comitê de Gestão de Pessoas. 

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 15-02-2022

TST/GDGSET/GP - ATO N.º 50, DE 14-02-2022

- Não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho nos dias 28 de fevereiro de 2022 e 1º de março de 2022, conforme disposto no inciso III do artigo 62 da Lei n.º 5.010/1966, e no dia 2 de março de 2022, quarta-feira, o expediente será das 14 às 19 horas.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/INSS - PORTARIA N.º 1.418, DE 15-02-2022

- Aprova o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do INSS para exercício de 2022.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-01-2022

BARBA E/OU BIGODE. EXIGÊNCIA DE RETIRADA PARA CONTRATAÇÃO. Exceto quando o empregado for desempenhar função na área de produção ou manipulação de alimentos, em que haja exigência das autoridades sanitárias que vedem a exposição de pelos corporais de quaisquer espécie, pelo risco de contaminação, impondo, inclusive, a utilização de toucas higiênicas que cubram totalmente os cabelos, não pode o empregador exigir a retirada de barba ou bigode como requisito para a contratação, ainda que, possa, em seus regulamentos, determinar alguns parâmetros, como comprimento, por exemplo, tendo em vista dar uniformidade na apresentação dos colaboradores e repassar uma imagem de asseio e cuidado. Há abuso se o empregador impõe a retirada dos pelos faciais a empregado que exercerá função fora da área de alimentação.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000631-95.2021.5.12.0050. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 31/01/2022.

 

Consulta processual

MULTA DE TRÂNSITO. IMPOSIÇÃO AO EMPREGADO. Havendo autorização individual ou coletiva (em CCT ou ACT) para desconto do empregado, das multas aplicadas pelas autoridades de trânsito aplicadas pelas autoridades competentes, o empregador poderá não só fazer o respectivo desconto da sanção pecuniária, como poderá e deverá comunicar ao DETRAN quem era o motorista no momento da infração, para que os pontos correspondentes sejam registrados no respectivo prontuário, para aplicação eventual das sanções complementares (suspensão ou perda da CNH). Para tanto, recebida a notificação da autuação, que antecede à aplicação da própria multa e confere prazo de 30 (trinta) dias para encaminhamento de cópia firmada da notificação com a indicação e da CNH, deve o empregador, pessoa física ou jurídica, encaminhar os documentos à autoridade de trânsito e manter consigo cópia desse encaminhamento, para justificar o desconto salarial. Não é presumível que o empregado seja o condutor do veículo, nem se pode inverter o ônus probatório, por não ter ele acesso ao prontuário, bem como ter menor aptidão para produzir a prova correspondente.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000279-83.2020.5.12.0047. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 31/01/2022.

 

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 48, DE 11-02-2022

- Altera a Portaria CNJ n.º 192/2020, que designa os integrantes do Grupo de Trabalho "Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário", instituído pela Portaria n.º 190/2020.

 

CNJ PORTARIA N.º 49, DE 14-02-2022

- Designa os integrantes do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando à melhoria da atuação do Poder Judiciário no ambiente de infraestrutura brasileira, instituído pela Portaria CNJ n.º 7/2022.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO NA REVISTA DO TRT12

ZERO OU VINTE QUATRO HORAS: A INTERMITÊNCIA DO TRABALHADOR UBERIZADO.

 

VIDIGAL, Viviane, MAIOR, Nívea Maria Santos Souto. Zero ou vinte quatro horas: a intermitência do trabalhador uberizado. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 359-382, 2021.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.