Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Consultor Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 158.051, DE 21-02-2022 - Dispensa PEDRO AUGUSTO FERNANDES DUARTE, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe B, padrão 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de APOIO OPERACIONAL FC-03, na lotação DIREÇÃO GERAL DA SECRETARIA, a partir de 22/02/2022. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 22-02-2022 - Apostila que, em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal, fica tornada sem efeito a apostila datada de 20-4-2006, publicada no Boletim de Serviço nº 08/2006, de 6 a 20-4-2006, disponibilizado na intranet em 20-4-2006, em nome do servidor inativo ANTONIO FERNANDO DE VASCONCELOS, matrícula 2354, nos termos dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 91, DE 1º-06-2021 (REPUBLICAÇÃO) - Institui a Política de Gestão de Memória (Programa de Gestão da Memória) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, de acordo com a Resolução n.º 324/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 53, DE 21-02-2022 - Designa a Ex.ma Dra. Michelle Denise Durieux Lopes Destri, Juíza do Trabalho Substituta, para atuar nos processos ATSum 0000562-73.2020.5.12.0058, PAP 0001273-44.2021.5.12.0058, ATSum 0000028-32.2020.5.12.0058 e ATSum 0001092-43.2021.5.12.0058, originários da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, em virtude de afastamento do Ex.mo Juiz do Trabalho Titular e de suspeição do Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto, conforme PROAD n.º 1557/2022.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 55, DE 21-02-2022 - Altera o artigo 4º da Portaria SEAP n.º 91/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A Comissão da Gestão de Memória (CGM) será formada pelos seguintes membros: I - Desembargador(a) do Trabalho-Presidente; II - Magistrado(a) de primeiro grau indicado(a) pela presidência do Tribunal; III - Secretário(a)-Geral Judiciário(a); IV - Diretor(a) da Secretaria de Apoio à 1ª Instância; V - Chefe da Seção de Gestão Documental; VI - Chefe da Seção de Gestão de Memória."
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 56, DE 21-02-2022 - Designa os membros da Comissão de Gestão da Memória (CGM).
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 57, DE 21-02-2022 - Designa os membros do Comitê de Reestruturação Organizacional no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 98, DE 21-022022 - Lota PEDRO AUGUSTO FERNANDES DUARTE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 7, matrícula n.º 4428, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), a partir de 22-2-2022. |
ENAMAT - ATO N.º 1, DE 21-02-2022 - Designa o Juiz Titular de Vara do Trabalho PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO para auxiliar a Direção da ENAMAT nas atividades de apoio administrativo e acadêmico da Secretaria da Escola Nacional. |
MINISTÉRIO DA ECONOMIA/GABINETE DO MINISTRO - PORTARIA N.º 360, DE 22-02-2022 - Altera a Portaria MPS n.º 402/2008, para dispor sobre os parcelamentos dos Municípios com os seus regimes próprios de previdência social autorizados pela Emenda Constitucional n.º 113/2021, e dá outras providências.(Processo SEI nº 10133.101610/2021-19). MINISTÉRIO DA ECONOMIA/CCFGTS - RESOLUÇÃO N.º 1.023, DE 22-02-2022 - Altera o prazo para os mandatos dos membros do Comitê de Investimento e aprova as indicações de representantes das bancadas dos trabalhadores e dos empregadores para o Comitê de Investimento do FI- FGTS. |
AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DOS TRABALHADORES DA CATEGORIA. IMPOSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS INICIAIS. Embora o art. 840, § 1º, da CLT estabeleça que o pedido inicial deve ser líquido, esse dispositivo legal não se aplica à ação coletiva. Isso se deve à impossibilidade de cálculo imediato do proveito econômico dos substituídos. Por outro lado, a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 91 e seguintes), que definem as linhas gerais da substituição processual para a defesa de direitos individuais homogêneos, não exigem pedidos iniciais líquidos. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000917-42.2021.5.12.0028. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 01/02/2022. |
CNJ - PORTARIA N.º 60, DE 22-02-2022 - Altera a Portaria n.º 293/2021, que institui Grupo de Trabalho interinstitucional para revisão e aprimoramento da Resolução Conjunta n.º 4/2014, bem como discussão de temas de segurança institucional comuns ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
CNJ - PORTARIA N.º 61, DE 22-02-2022 - Altera a Portaria CNJ n.º 178/2019, que dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça.
CNJ - PORTARIA N.º 62, DE 22-02-2022 - Institui o Regulamento do Prêmio Juízo Verde, criado pela Resolução CNJ n.º 416/2021, com o objetivo de premiar iniciativas inovadoras e incentivar o aumento de produtividade do Poder Judiciário na área ambiental. |
STF - RESOLUÇÃO N.º 763, DE 22-02-2022 - Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no Supremo Tribunal Federal. |
Afinal de contas, qual o prazo para encerramento da recuperação judicial?
Luciana Abreu |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |