Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Consultor Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 61, DE 23-02-2022 - Concede progressão/promoção funcional aos servidores e servidoras integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, cujos expedientes foram submetidos ao Comitê de Avaliação de Desempenho no dia 21-02-2022, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 62, DE 23-02-2022 - Reenquadra o servidor MARCUS VINICIUS DE LIMA OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 100, DE 21-02-2022 - Suspende, a contar de 1º de janeiro de 2022, o Adicional de Insalubridade de grau médio (10%), incidente sobre o vencimento dos cargos efetivos, dos servidores CLAUDIO ROBERTO MANZI, matrícula n.º 1935, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Odontologia, classe C, padrão 13 e LUCIANO GAMA KRAMER DOS SANTOS, matrícula n.º 2662, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina do Trabalho, classe C, padrão 13, integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal. Torna sem efeito a Portaria PRESI n.º 72/2022, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 8-2-2022, relativamente à suspensão do Adicional de Insalubridade concedido ao servidor CLAUDIO ROBERTO MANZI, a partir 8-2-2022, data de publicação do Ato PRESI n.º 41/2022. |
TST/CGJT - ATO N.º 5, DE 24-02-2022 (REPUBLICAÇÃO) - Edita o calendário oficial das correições ordinárias a serem realizadas em 2022 no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. |
MINISTÉRIO DA ECONOMIA/GABINETE DO MINISTRO - PORTARIA N.º 1.535, DE 23-02-2022 - Altera a Portaria n.º 282/2020, do Ministério da Economia, que dispõe sobre a movimentação de servidores e empregados públicos federais para composição da força de trabalho de que trata o § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112/1990. |
EXECUÇÃO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OBRIGAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. RECONHECIMENTO. O importe relativo aos honorários advocatícios de sucumbência atribuídos à parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, por se constituir modalidade de obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, não pode ser incluído no quantum debeatur apurado em sede de liquidação de sentença, sob pena de se configurar afronta aos referenciais demarcados no título executivo. Assim, constatada a inobservância pelo juízo da execução da inexigibilidade da mencionada obrigação, impõe-se a necessidade de refazimento da conta para sua oportuna exclusão e, por conseguinte, haver definição do efetivo montante exequendo passível de responsabilização patrimonial do executado em compatibilidade com o comando condenatório sob os efeitos da coisa julgada. Agravo de petição do executado a que se dá parcial provimento. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000672-24.2019.5.12.0053. Rel.: Lília Leonor Abreu. Data de Assinatura: 07/02/2022. |
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. Incabível recurso das partes da decisão que rejeita exceção de pré-executividade, inclusive do excepto que pretende rever o indeferimento dos honorários advocatícios (exegese do entendimento da Súmula n. 33 do TRT/SC). Ac. 6ª Câmara Proc. 0000567-41.2019.5.12.0055. Rel |
CNJ - PORTARIA N.º 65, DE 23-02-2022 - Altera a Portaria CNJ n.º 214/2020, que institui o Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas e dá outras providências. |
STF - RESOLUÇÃO N.º 764, DE 24-02-2022 - Atualiza as medidas e orientações para funcionamento das atividades presenciais no Supremo Tribunal Federal durante a vigência da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da infecção humana pelo Coronavírus. |
Novas tecnologias no mundo jurídico: há espaço para os iniciantes na carreira?
Íria Helena Bertolin Teixeira, |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |