BI-mar2022-14

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 14-3-2022

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12.  Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 11-3-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 158.508, DE 10-3-2022

- Dispensa YVES RENAN DUPONT, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe B, padrão 10, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação 2ª VT DE JARAGUÁ DO SUL, a partir de 11/03/2022. A pedido.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 158.510, DE 10-3-2022

- Dispensa CAROLINE CRISTINE CIDRAL NIEHUES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 11, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 2ª VT DE JARAGUÁ DO SUL, a partir de 11/03/2022. A pedido. 

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 158.512, DE 10-3-2022

- Dispensa TAILOR TOSETTO JUNIOR, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação 2ª VT DE JARAGUÁ DO SUL, a partir de 11/03/2022. A pedido.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 158.514, DE 10-3-2022

- Designa CAROLINE CRISTINE CIDRAL NIEHUES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 11, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação 2ª VT DE JARAGUÁ DO SUL, a partir de 11/03/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 158.516, DE 10-3-2022

- Designa YVES RENAN DUPONT, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 10, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação 2ª VT DE JARAGUÁ DO SUL, a partir de 11/03/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 158.530, DE 10-3-2022

- Designa NORBERTO ASSAD MOREIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 11, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 2ª VT DE JARAGUÁ DO SUL, a partir de 11/03/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 9-3-2022

- Comunicado de Substituição da 1ª Vara do Trabalho Jaraguá do Sul, para o servidor EDUARDO FIUZA COSTA VAZ , matrícula n.º 5005 , conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./ DIGER/COF- CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE 9-3-2022

- Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados e servidores no período 01/02/2022 a 28/02/2022.

 

TRT 12ª R./SGP- PORTARIA N.º 105, DE 7-3-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor ÉDIO JOÃO MARTINI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 846, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, a partir de 7-3-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP- PORTARIA N.º 106, DE 9-3-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho parcial pela servidora SUELEN SANDY DE OLIVEIRA SOUZA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 2, matrícula n.º 5056, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, na Vara do Trabalho de Curitibanos, a partir de 8-3-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP- PORTARIA N.º 108, DE 9-3-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora TAINARA BERTOLINE SAMPAIO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 4, matrícula n.º 4864, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-04, na Vara do Trabalho de Joaçaba, até 3-2-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./PRESI- PORTARIA N.º 110, DE 10-3-2022

- Altera a Portaria PRESI n.º 142/2017, que dispõe sobre o Quadro de Dotação de armamento, equipamento de proteção balística, multiameaça e munição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./PRESI- PORTARIA N.º 114, DE 10-3-2022

- Designa os servidores para compor o Comitê Gestor de Riscos nas Contratações do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 11-3-2022

TST/GP/GVP/CGJT - ATO CONJUNTO N.º 22, DE 10-3-2022

- Designa os membros da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação - CONAPROC, de que trata a Resolução CSJT n.º 174/2016, e dá outras providências.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-2-2022

SUSPENSÃO DO FEITO. EXISTÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL. Por constituírem responsabilidades distintas, não há falar em suspensão do processo trabalhista em decorrência da existência de processo criminal, já que a matéria discutida na seara trabalhista pode não ser impactada pela decisão proferida na seara criminal. O processo trabalhista é independente do processo penal e, como tal, a responsabilidade nesse discutida é distinta daquela debatida no feito trabalhista.

Ac. 4ª Câmara Proc. 0000247-73.2021.5.12.0005. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 20/02/2022.

Consulta processual

AGRAVO INTERNO. NÃO PROVIMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR PARA SUSTAR A PRODUÇÃO DE PROVA DIGITAL, CONSISTENTE EM PESQUISA DE GEOLOCALIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. O requerimento formulado por uma das partes no sentido de produção de determinada prova, inclusive digital, revela o exercício regular de um direito, notadamente considerando a maior solidez e alto grau de confiabilidade das informações que dela possam advir, em comparação com outros meios probatórios clássicos. Não se tratará de prova obtida por meio ilícito, nem tampouco se estará desprezando os direitos à privacidade assegurados pelos arts. 5º, X e XII, da CF e arts. 7º, I e II, e 10 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) quando conferido aos dados coletados o adequado sigilo, reservada sua análise às partes envolvidas no processo e com vista à confirmação dos fatos afirmados pela própria parte.

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0000955-41.2021.5.12.0000. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 17/02/2022.

Consulta processual

Consulta processual (autos da decisão impetrada)

MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA DIGITAL DE GEOLOCALIZAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS POR APOSENTADORIA DA RELATORA ORIGINAL. MATÉRIA JÁ ESGOTADA NO ÂMBITO DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO À DECISÃO UNIPESSOAL DA ENTÃO RELATORA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA EM DEFINITIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO COLEGIADO, RESSALVADO POSICIONAMENTO PESSOAL DISTINTO DO NOVO RELATOR. ESPECIFICIDADE DO CASO. Conquanto reconheça a autorização legal da prova digital de geolocalização, entendeu esta Seção Especializada que, no caso dos autos, a sua determinação, sem sequer terem sido ouvidas as partes e testemunhas, se revelou precoce, pelo risco de violabilidade da intimidade do trabalhador, o que, portanto, sugeriria excepcionalidade da medida em comento. Redistribuídos os autos a novo relator, por aposentadoria da relatora primigênia, a decisão unipessoal por ela lançada, uma vez confirmada pelo Colegiado em sede de agravo interno, implica agora a concessão da segurança em definitivo, ainda que com ressalva do posicionamento distinto do atual relator da ação, conforme especificidade do caso em debate, e fundamentos apresentados no presente acórdão.

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0000658-34.2021.5.12.0000. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 17/02/2022.

Consulta processual

Consulta processual (autos da decisão impetrada)

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 75, DE 09-03-2022 (REPUBLICAÇÃO)

- Altera a Portaria CNJ N.º 178/2019, que dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça.

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 444, DE 25-02-2022

- Institui o Banco Nacional de Precedentes (BNP) para consulta e divulgação por órgãos e pelo público em geral de precedentes judiciais, com ênfase nos pronunciamentos judiciais listados no art. 927 do Código de Processo Civil em todas as suas fases processuais.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

STJ/GP - RESOLUÇÃO N.º 7, DE 8-3-2022

- Altera a Resolução STJ/GP n.º 33/2021, que estabelece o retorno ao trabalho presencial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO NA REVISTA DO TRT12

O NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL TRABALHISTA: REPENSANDO O HIPERPUBLICISMO DO PROCESSO LABORAL PELO PARADIGMA PROCEDURAL DO DIREITO NA EFETIVAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA.

FREITAS, Cláudio Victor de Castro. O negócio jurídico processual trabalhista: repensando o hiperpublicismo do processo laboral pelo paradigma procedural do direito na efetivação do acesso à justiça.. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 5-458, 2021.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.