Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 158.615, DE 14-3-2022 - Dispensa VALDO VOLTOLINI, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSIST CHEFE SETOR DIAGNOST E ESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL FC-04, na lotação SERVIÇO DE INF FUNC E GESTÃO DE BENEF, a partir de 15/03/2022. A pedido.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 66, DE 10-3-2022 - Concede aposentadoria a ADAILTO NAZARENO DEGERING, matrícula n.º 2773, no cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho da 12ª Região, com proventos integrais e paridade, com fundamento no artigo 20, incisos I a IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 69, DE 14-3-2022 - Exonera JOÃO GABRIEL COSTA MOURA NEVES, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 3, matrícula n.º 4993, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na Vara do Trabalho de Joaçaba, a partir de 16-3-2022.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 70, DE 14-3-2022 - Nomeia os servidores João Gabriel Costa Moura Neves, matrícula n.º 4993, e Tailor Tosetto Junior, matrícula n.º 2627, para os respectivos cargos em comissão, na 1ª VT de Jaraguá do Sul, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 71, DE 15-3-2022 - Nomeia ANDRÉIA CRISTINA KRULY, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 3830, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessora de Juíza Titular de Vara, CJ-01, na Vara do Trabalho de Joaçaba.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 119, DE 14-3-2022 - Designa os servidores João Gabriel Costa Moura Neves, matrícula n.º 4993, e Tailor Tosetto Junior, matrícula n.º 2627, para responderem pelos respectivos cargos em comissão, na 1ª VT de Jaraguá do Sul, a partir de 16-3-2022 até sua posse e exercício nos referidos cargos, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 122, DE 15-3-2022 - Designa ANDRÉIA CRISTINA KRULY, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 3830, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessora de Juíza Titular de Vara, CJ-01, na Vara do Trabalho de Joaçaba, a partir de 16-3-2022 até sua posse e exercício no referido cargo em comissão. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO CONCURSO N.º 2, DE 15-3-2022 - Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO, no Serviço de Informações Funcionais e Gestão de Benefícios e Convênios (SIGEB), nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.
TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO CONCURSO N.º 3, DE 15-3-2022 - Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO, na Vara do Trabalho de Joaçaba, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 76, DE 14-3-2022 - Designa o Ex.mo Dr. Luiz Fernando Gonçalves, Juiz do Trabalho Substituto, para responder, de forma cumulativa e telepresencialmente, na 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, no período de 1º a 15.5.2022, em razão do afastamento da Juíza do Trabalho Titular.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 142, DE 30-5-2017 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre o Quadro de Dotação de armamento, equipamento de proteção balística, multiameaça e munição no âmbito do TRT12.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 118, DE 14-3-2022 - Remove, a pedido, a partir de 16-3-2022, os servidores João Gabriel Costa Moura Neves, matrícula n.º 4993, e Tailor Tosetto Junior, matrícula n.º 2627, das respectivas lotações conforme dispõe. |
PR/CC/CG/ICP-BRASIL - RESOLUÇÃO N.º 199, DE 15-03-2022 - Aprova a versão revisada e consolidada do documento Manual de Uso da Marca ICP-Brasil. |
AUTO DE INFRAÇÃO. PAGAMENTO DE VALES-TRANSPORTE EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. De conformidade com a jurisprudência do E. TST, as disposições contidas na Lei n. 7.418/85 (arts. 1º, 2º, "a" e "b", e 4º) apenas estabelecem as condições para a concessão dos vales-transporte aos trabalhadores, sem, contudo, proibir o empregador de pagar o benefício em dinheiro, de modo que a proibição contida no art. 5º do Decreto n. 95.247/1987 extrapolou os limites postos na Lei que regulamenta, prevendo proibição de forma ilegal, não prevista na Lei. Ac. 3ª Câmara Proc. 0001469-16.2020.5.12.0004. |
TEMPO PARA COLOCAR EPI E PARA RECEBER INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO. INTERESSE DA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. HORAS EXTRAS DEVIDAS. O lapso temporal necessário para a colocação de EPIs e para participar de reuniões sobre orientações de segurança do trabalho deve ser considerado como tempo à disposição do empregador (art. 4º da CLT) e, caso extrapole a jornada ordinária, remunerado como horas extras. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000146-86.2021.5.12.0053. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 17/02/2022. |
HORAS EXTRAS. TRABALHO REPASSADO EM APLICATIVO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS FORA DO HORÁRIO DO EXPEDIENTE. PREJUÍZO AO LAZER E AO DESCANSO. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE LABOR EXTRAORDINÁRIO. OFENSA DO DIREITO À DESCONEXÃO. Comprovando o trabalhador que eram repassadas pelo empregador, em aplicativo de mensagens instantâneas, informações relacionadas ao trabalho, bem assim que era obrigatório acessar, ter conhecimento e responder estas informações mesmo após o término do expediente, sob pena de aplicação de advertência verbal, considera-se que o trabalhador estava à disposição do empregador, devendo este responder pelo pagamento das horas extras correspondentes. A tecnologia tem que ser usada com moderação e não pode significar exigir do trabalhador que fique conectado durante o dia todo à empresa, prejudicando, assim, o seu descanso e lazer. O direito à desconexão constitui importante direito fundamental e a sua vulneração deve importar no reconhecimento de que o trabalhador estava prestando serviços fora do horário do expediente, cabendo à empresa o pagamento das horas extras correspondentes. Ac. 4ª Câmara Proc. 0000765-46.2019.5.12.0001. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 20/02/2022. |
CNJ - PORTARIA N.º 80, DE 15-03-2022 - Regulamenta o procedimento de escolha da sede anual do “Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário”, instituído pelo art. 3 o da Resolução CNJ n.º 316/2020, e disciplina as regras de sua realização.
CNJ - PORTARIA N.º 81, DE 15-03-2022 - Altera a Portaria n.º 53/2021, que designa os membros do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário. |
O sigilo absoluto nas mídias digitais.
Leonardo Rodrigues Arruda Coelho |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |