BI -mar2022-18

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 18-3-2022

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 17-3-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

 NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 16-3-2022

- Apostila que, considerando o contido na Informação SELEG/SATS n.º 77/2022 e o disposto no inc. XVI do artigo 12 da Portaria PRESI n.º 136/2016, que trata da delegação de competências, foi revista a decisão proferida no despacho de marcador 4, passando a constar a data de concessão do Abono de Permanência em 25-10-2021 - interessado Nazareno Martins.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 77, DE 15-3-2022

- Designa a Ex.ma Dra. Kismara Brustolin, Juíza do Trabalho Substituta, para atuar, conforme os termos do PROAD n.º 662/2022, no processo AT 0001729-64.2019.5.12.0025, originário da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, em virtude de afastamento legal da Ex.ma Juíza do Trabalho Titular da unidade por prazo superior a 60 (sessenta) dias.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 78, DE 15-3-2022

- Designa a Ex.ma Dra. Ângela Maria Konrath, Juíza do Trabalho Titular, para atuar no processo AT 0000827-78.2020.5.12.0057, originário da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, em virtude de afastamento legal da Ex.ma Juíza do Trabalho Titular da unidade por prazo superior a a 60 (sessenta) dias, e de impedimento do (a) seu (ua) substituto (a) legal.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 109, DE 10-3-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora CAMILA ZIBETTI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 11, matrícula n.º 3510, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessora de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, no período compreendido entre 1º-3-2022 e 31-3-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 111, DE 10-3-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor ARLEI BAKUN JÚNIOR, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 6, matrícula n.º 4528, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Administrativo, FC-04, na Vara do Trabalho de Timbó, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 10-3-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 112, DE 10-3-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor RAFAEL PONCIANO ARAÚJO LIMA, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula nº 3321, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, no período compreendido entre 1º-3-2022 e 31-3-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país. 

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 113, DE 10-3-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor SANDRO VIEIRA DE PAULA, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computadores, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2765, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor Técnico de Apoio aos Sistemas Judiciários, FC-04, no Serviço de Sustentação aos Sistemas de TIC - SESUS, por prazo indeterminado, a partir de 10-3-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país. 

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 123, DE 15-3-2022

- Designa os servidores qualificados, para comporem a Equipe Multiprofissional para cumprimento do disposto nos Artigos 43 e 44 do Decreto n.º 3.298/1999, durante o Estágio Probatório da servidora CASSIA ANGELICA GALINDO CURVELO, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 124, DE 16-3-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora ELEONORA RISSATTO PICANÇO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula n.º 4934, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-04, na 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, por prazo indeterminado, a partir de 15-3-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
PUBLICADO EM 18-3-2022

PR - MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.107, DE 17-3-2022

- Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e altera a Lei n.º 8.212/1991, a Lei n.º 11.196/2005, a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452/1943, a Lei n.º 8.036/1990, e a Lei n.º 13.636/2018, para estabelecer medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-2-2022

ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA PERSONALIDADE. CANTO MOTIVACIONAL. O canto motivacional (cheers) praticado dentro da jornada de trabalho somente importa ofensa moral quando ultrapassa o limite de promover o engajamento da equipe de trabalho, de modo a provocar humilhações e constrangimento à personalidade de seus empregados, atentado a credo religioso ou convicção filosófica.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0001445-93.2019.5.12.0045. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 15/02/2022.

Consulta processual

PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RESCISÃO INDIRETA. ARTIGO 483, d, CLT. ILICITUDE. DESCONTOS. PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE SALARIAL. PLANO DE SAÚDE. LIMITES. Constitui causa de rescisão indireta o não pagamento de qualquer salário à trabalhadora, por mais de 60 dias, em virtude da realização de descontos que, a pretexto de restituírem à empregadora valores pagos por ela a título de plano de saúde, consumiam integralmente a remuneração da autora. Não é razoável nem lícito que a trabalhadora preste serviços e não receba qualquer contraprestação salarial, sob pena de afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da intangibilidade salarial. Os descontos são legais e podem ocorrer, mas devem observar o limite do razoável, que não se revela do desconto do valor total da remuneração, configurando, assim, abuso de direito e descumprimento das obrigações contratuais pela empregadora, na forma do artigo 483, "d", da CLT, o que se declara.

Ac. 4ª Câmara Proc. 0000051-12.2021.5.12.0003. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 20/02/2022.

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
DISPONIBILIZADO EM 18-3-2022

CNJ - PORTARIA N.º 88, DE 17-3-2022

- Delega ao diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ) atribuições para concessão de porte de arma de fogo institucional,com abrangência nacional, aos servidores da especialidade Polícia Judicial de seu quadro de pessoal.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DISPONIBILIZADO EM 17-3-2022

STJ/GP - RESOLUÇÃO N.º 5, DE 3-3-2022

- Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito do STJ, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial.

ARTIGO DOUTRINÁRIO - PORTAL CONTEÚDO JURÍDICO

O Instituto da Recuperação Judicial Previsto na Lei 11.101/05. 

 

Jessica Luciano de almeida

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.