BI-mar2022-24

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 24-3-2022

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 22-3-2022
DISPONIBILIZADO EM 23-3-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 158.848, DE 21-3-2022

- Designa PAMELA LOSS VIEIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 4ª VT DE JOINVILLE, a partir de 21/03/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 75, DE 18-3-2022

- Exonera, a pedido, GIOVANI CARELLI, matrícula n.º 2886, a partir de 11-3-2022, do cargo de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computadores, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO, DE 21-3-2022

- Comunicado de Substituição da 1ª Vara do Trabalho Jaraguá do Sul, para o servidor EDUARDO FIUZA COSTA VAZ , matrícula n.º 5005 , conforme dispõe 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 9, DE 24-03-2022 (ERRATA)

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO, 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, com formação, preferencialmente para  trabalho presencial,  e para o exercício de função comissionada de Assistente de Juiz, FC-02, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.

TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE PUBLICAÇÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRT SC

- EDITAL DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 003/2022, APROVADA NA SESSÃO DO DIA 21-3-2022.

TRT 12ªR./SEAP/GVP/SECOR - PORTARIA N.º 84, DE 17-3-2022 (CONSOLIDADA)

- Altera a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 207/2020 " Dispõe sobre as etapas de retomada gradual das atividades presenciais e medidas de prevenção à contaminação pelo Coronavírus causador da COVID-19 no período da retomada, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região".

TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - PORTARIA N.º 85, DE 21-3-2022

- Altera a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 84/2022 , que "Altera a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 207/2020. Dispõe sobre as etapas de retomada gradual das atividades presenciais e medidas de prevenção à contaminação pelo Coronavírus causador da COVID-19 no período da retomada, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região".

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 86, DE 21-3-2022

- Designa a Exma. Dra. Ângela Maria Konrath, Juíza do Trabalho Titular, para responder, de forma telepresencial e cumulativamente, pela 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, no dia 23.03.2022, em virtude de afastamento da Ex.ma Juíza do Trabalho Titular da Unidade, e de férias do Juiz do Trabalho Substituto.

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 87, DE 21-3-2022

- Designa a Exma.Dra. Grasiela Monike Knop Godinho, Juíza do Trabalho Substituta, para responder, de forma telepresencial e cumulativamente, pela 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, nos dias 24 e 25.03.2022, em virtude de afastamento da Ex.ma Juíza do Trabalho Titularda Unidade, e de férias do Juiz do Trabalho Substituto. 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 88, DE 21-3-2022

- Designa a Exma.Dra. Mariana Antunes da Cruz Laus, Juíza do Trabalho Substituta, para responder pela 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis no dia 22/3/2022, em virtude de afastamento do Juiz Titular e férias da Juíza Substituta e faz cessar os efeitos da Portaria SEAP n.º 83/2022.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 130, DE 18-3-2022

- Remove, a pedido, FLAVIA KLIPPER PASETO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, sem especialidade, classe B, padrão 6, matrícula n.º 4563, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis para a 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, a partir de 6-4-2022.

TRT 12ª R./CR - RELATÓRIO ANUAL DA CORREGEDORIA DO TRT DA 12ª REGIÃO 2021, DE 15-3-2022

- Divulga o Relatório Anual da Corregedoria do TRT-SC de 2021. 

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 22-3-2022
DISPONIBILIZADO EM 23-3-2022

TST/GP/CPAI - ATO CONJUNTO N.º 119, DE 21-3-2022

- Determina a utilização da interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras)em todas as sessões de julgamento do Tribunal Superior do Trabalho, assim como em todas as manifestações públicas da Corte.

TST/GP/CPAI - ATO CONJUNTO N.º 120, DE 21-3-2022

- Determina às áreas administrativas do Tribunal Superior do Trabalho a adoção de providências no sentido de fiscalizar o fiel cumprimento das cotas de contratação de pessoas com deficiência, de que trata o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, pelas empresas prestadoras de serviços que atuam no âmbito desta Corte, com ações afirmativas no intuito de incentivar a inclusão no mercado de trabalho também daquelas com Síndrome de Down, nas atividades que lhes sejam compatíveis.

CSJT - RECOMENDAÇÃO N.º 24, DE 21-3-2022

- Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que promovam medidas de fiscalização das empresas prestadoras de serviços quanto ao fiel cumprimento das cotas de contratação de pessoas com deficiência, de que trata o artigo 93 da Lei n.º 8.213/1991, observando-se, nesse universo, a possibilidade de que sejam implementadas ações de incentivo à inserção no mercado de trabalho também das pessoas com Síndrome de Down, nas atividades que lhes sejam compatíveis.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 28-2-2021

COVID-19. PROVA DA CONTAMINAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA DESNECESSÁRIA. ARTs. 765, CLT, e 370, CPC/15. Incumbe ao Juiz velar pela rápida solução do litígio, podendo indeferir a produção de provas que considere desnecessárias (arts. 765, CLT, e 370, CPC), sem que se configure eventual cerceamento de defesa. Assim, não demonstrada, pela juntada do exame respectivo, que a trabalhadora contraiu, efetivamente, o vírus, não há cerceamento de defesa no indeferimento da produção de prova técnica pericial e testemunhal, na medida em que não provada a premissa básica aventada.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0001484-97.2021.5.12.0020. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 23/02/2022.

Consulta processual

COVID-19. TRABALHADOR PERTENCENTE A GRUPO DE RISCO. ATESTADO MÉDICO. INDICAÇÃO DE TRABALHO REMOTO. SUSPENSÃO DO SALÁRIO. INDEVIDA. O trabalhador pertencente a grupo de risco de contaminação pelo COVID-19, comprovado por atestado médico, com indicação para trabalho remoto, mas sem contraindicação para atividades laborais em sistema de 'home-office', não pode ter suspenso o pagamento do seu salário com base na previsão do art. 75, § 3º, do Decreto nº 3.048/1999. Fato que não se subsume à norma.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000700-51.2020.5.12.0022. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 23/02/2022.

Consulta processual

1. PETROBRÁS. PLANO DE RESILIÊNCIA. REDUÇÃO DA JORNADA E DO SALÁRIO DOS EMPREGADOS ADMINISTRATIVOS DA COMPANHIA. PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E RENDA PREVISTO NA MP Nº 936/2020 (CONVERTIDA NA LEI Nº 14.020, DE 06-07-2020). É ilegal a redução da jornada, com a respectiva redução proporcional dos salários dos empregados administrativos da Petrobrás, prevista no Plano de Resiliência da Companhia, pois o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda de que trata a Medida Provisória nº 936/2020, convertida na Lei nº 14.020/2020, não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, por expressa disposição no art. 3º da citada medida provisória (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.020/2020). 2. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. JULGAMENTO DAS ADCS NºS 58 e 59 E DAS ADIS NºS 5.867 e 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Diante da decisão proferida pelo STF no julgamento das ADCs nºs 58 e 59 e das ADIs nºs 5.867 e 6.021, com efeito vinculante e erga omnes, não há como deixar de adotar os critérios definidos pela Suprema Corte na apuração dos créditos trabalhistas, aplicando-se o IPCA-E na fase pré-judicial, com acréscimo de 1% ao mês, e a taxa SELIC (art. 406 do CC) na fase judicial, que ocorre a partir da data do ajuizamento da ação trabalhista, conforme esclarecido em sede de embargos de declaração.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000443-48.2020.5.12.0047. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 23/02/2022.

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ/SECRETARIA ESPECIAL DE PROGRAMA, PESQUISAS E GESTÃO ESTRATÉGICA - PORTARIA N.º 7, DE 22-03-2022

- Altera o Anexo I da Portaria SEP n.º 6/2021, que dispõe sobre o portfólio de soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços digitais cujas atribuições de regras negociais estão no âmbito da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.

CNJ/CG - PORTARIA N.º 27, DE 22-03-2022

- Altera a Portaria n.º 19/2022, que designa os membros da Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito do Foro Extrajudicial (CGDEX).

CNJ - PORTARIA N.º 90, DE 22-03-2022

- Altera a Portaria CNJ n.º 178/2019, que dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça.

CNJ - PORTARIA N.º 91, DE 23-03-2022

- Altera a Portaria CNJ n.º 19/2021, que nomeia os membros do Comitê Gestor da Convenção da Apostila no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

CNJ - PORTARIA N.º 95, DE 23-03-2022

- Altera a composição do Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário.

ARTIGO DOUTRINÁRIO - REVISTA ELETRÕNICA DO CNJ

A política de estímulo aos meios consensuais de resolução de conflitos implantada pelo Conselho Nacional de Justiça e a resistência à designação de audiência de conciliação ou mediação, sob a invocação do princípio da duração razoável do processo (Revista Eletrônica do CNJ, v5, n2, jul/dez 2021).

Adriane Bandeira Rodrigues
Marcelo Correia Coelho

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.