Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 106, DE 7-4-2022 - Designa a Ex.ma Dra. Ana Letícia Moreira Rick, Juíza do Trabalho Substituta, para responder pela na 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis no dia 15 de março de 2022, em virtude de convocação da Juíza Titular para atuar no Tribunal e férias do Juiz Substituto.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 107, DE 7-4-2022 - Designa o Ex.mo Dr. Charles Baschirotto Felisbino, Juiz do Trabalho Substituto, para responder pela 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis no dia 16 de março de 2022, em virtude de convocação da Juíza Titular para atuar no Tribunal e férias do Juiz Substituto.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 108, DE 7-4-2022 - Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Substituta Renata Felipe Ferrari, Juíza do Trabalho Titular, para atuar no processo AT 0000827-78.2020.5.12.0057, originário da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, em virtude das suspeições da Ex.ma Juíza do Trabalho Titular e de sua substituta legal. |
TST/DILEP/SEDPES/GDGSET/SIS/GP - ATO N.º 163, DE 07-04-2022 - Altera a denominação da especialidade Segurança Judiciária dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, Área Administrativa, para Inspetor e Agente da Polícia Judicial,aprova as atribuições, e dá outras providências.
TST/SEGJUD/GP - ATO N.º 164, DE 8-4-2022 - Institui Comissão para avaliação de nova ferramenta para utilização pela Divisão de Apoio e Registros Taquigráficos do Tribunal Superior do Trabalho. |
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ. DECISÃO PELO NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. PERÍODO SOB OS EFEITOS DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO EFICAZ. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO. Constatado que a situação do autor exigia a adoção, pelo réu, de providências de natureza preventiva aos riscos a que estaria exposto pelos efeitos nocivos da pandemia do Coronavírus em curso, sobretudo mediante o respeito à necessidade de observância ao isolamento recomendado por profissional da área médica em razão de sua qualidade de idoso e de pessoa integrada a grupo de risco, revelou-se desprovido de respaldo legal e de motivação eficaz o ato decisório do ente municipal de promover o encaminhamento do trabalhador ao INSS para percepção de auxílio previdenciário e sem adimplir com a obrigação de pagamento dos salários devidos pelo correspondente período. Como não se tratava de hipótese de incapacidade laborativa de trabalhador para ser justificado seu afastamento do trabalho por motivo de doença, na forma promovida pelo réu, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade perpetrada em face da parte autora, nos termos acertadamente admitidos pelo juízo de primeiro grau. Sentença que se mantém.
Ac. 6ª Câmara Proc. 0000206-52.2021.5.12.0023. Rel.: Adilton José Detoni. Data de Assinatura: 10/03/2022.
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CNJ - PORTARIA N.º 125, DE 07-04-2022 (REPUBLICAÇÃO) - Altera a Portaria CNJ n.º 55/2022, que institui Grupo de Trabalho para aperfeiçoar os fluxos e procedimentos administrativos para facilitar o tramite dos processos de tratamento do superendividado. |
Os instrumentos de combate ao trabalho escravo e de proteção ao trabalhador no Brasil. Vitoria dos Santos Cardoso
Fonte: Conteúdo Jurídico |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |