Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 159.389, DE 8-4-2022 - Dispensa REJANE SCHMITT DE ARAUJO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação 2ª VT DE SÃO JOSÉ, a partir de 09/04/2022.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 159.407, DE 8-4-2022 - Dispensa MARCIA REGINA DA SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área APOIO ESPECIALIZADO, Especialidade ENFERMAGEM, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 2ª VT DE SÃO JOSÉ, a partir de 09/04/2022.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 159.409, DE 8-4-2022 - Designa REJANE SCHMITT DE ARAUJO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 2ª VT DE SÃO JOSÉ, a partir de 11/04/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 104, DE 11-4-2022 - Retifica o Ato PRESI n.º 96/2022,disponibilizado em 7-4-2022 e publicado em 8-4-2022 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, para que onde consta “...em vaga decorrente da remoção do Excelentíssimo Juiz Rogério Dias Barbosa para a 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul.”, fazer constar “em vaga decorrente da aposentadoria do Excelentíssimo Juiz Titular de Vara do Trabalho José Carlos Kulzer.”. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 11, DE 8-4-2022 - Designa o Exmº. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: Adilton José Detoni, 3ª Turma, em 26 de abril de 2022, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD n.º 3341/2022. |
- Nomeia mediante promoção, pelo critério de merecimento, NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI, Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, Estado de Santa Catarina, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na vaga decorrente da aposentadoria da Juíza Gisele Pereira Alexandrino. |
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA TRANSPORTADOR DE CARGA. LEI N. 11.442, DE 2007. DECISÃO DO STF. Se é incontroverso nos autos que na vigência da relação jurídica como motorista de transporte de cargas o cumprimento do direito e da obrigação de cada parte foi realizado na modalidade comercial, inclusive em observância ao teor da Lei n. 11.442, de 05 de janeiro de 2007, nessa hipótese o Supremo Tribunal Federal - STF - tem declarado a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a validade do contrato de Transportador Autônomo de Cargas - TAC -, conforme a Reclamação - Rcl - n. 43.982, n. 46.069, n. 43.544 e n. 46.356, todas do primeiro semestre de 2021, nas quais foi reconhecido o desrespeito ao decidido no julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC - 48 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI - 3961 em 15-4-2020, razão pela qual compete ao juízo Cível apreciar e julgar a existência, a validade e a eficácia da modalidade contratual em apreço, ainda que o termo inicial da prestação de serviço seja anterior à vigência da Lei n. 11.442, de 2007, já que não é alegada descontinuidade e/ou alteração na condição laborativa. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000873-40.2017.5.12.0003. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 04/03/2022. |
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO EM RELAÇÃO À DEMANDA TRABALHISTA. INOCORRÊNCIA. O ajuizamento do procedimento de Produção Antecipada da Prova, nos termos dos arts. 381 e 382 do CPC, não interrompe a prescrição trabalhista. Ac. Tribunal Pleno Proc. 0000385-55.2021.5.12.0000. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 07/03/2022. |
CNJ - PORTARIA N.º 127, DE 11-4-2022 - Altera a Portaria CNJ n.º 280/2020, que institui a nova composição do Comitê Gestor da Numeração Única e das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário. |
SIMÕES, Laís Moura. A aposentadoria sobre a pensão devida no caso de incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 225-262, 2021. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |