Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 15, DE 4-5-2022 - Suspende os prazos processuais e atividades presenciais na Vara do Trabalho de Videira, Foros de Rio do Sul e Tubarão.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 20, DE 3-5-2022 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO para atuar junto à 2ª Turma, em 19 de maio de 2022, em virtude de vinculação a processos.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 4-5-2022 - Apostila que, fica tornada sem efeito a apostila datada de 20-4-2006, publicada no Boletim de Serviço nº 08/2006, de 6 a 20-4-2006, disponibilizada na intranet em 20-4-2006, somente no que diz respeito à concessão do 3º, 4º e 5º quintos da função comissionada de Assistente-Chefe de Setor, FC-04, com implementos em 23-12-1998, 23-12-1999 e 22-12-2000, respectivamente, em nome da servidora inativa IRANI TERESINHA TOASSI, matrícula n.º 1624.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 125, DE 2-5-2022 - Designa nominalmente os membros do Comitê do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho da 12ª Região - SIGEP.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 128, DE 3-5-2022 - Designa os membros do Comitê Gestor da Sustentabilidade.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 222, DE 3-5-2022 - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor KASUNORI SEIDA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3383, integrante do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, removido para este Tribunal e lotado na 3ª Vara do Trabalho de Itajaí, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 10-3-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país. |
TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 34, DE 4-5-2022 - Institui equipe de planejamento da contratação destinada a conduzir as ações necessárias ao planejamento e à eventual obtenção de ferramenta de geração e autenticação de documentos via QR Code.
CSJT/GP/SG/SETIC - ATO N.º 55, DE 4-5-2022 - Dispõe sobre convalidação de trabalho prestado e convocação para o Grupo Nacional de Negócio para o Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho, instituído pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 19/2020. |
PR - DECRETO N.º 11.061, DE 4-5-2022 - Altera o Decreto n.º 9.579/2018, e o Decreto n.º 10.905/2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
PR - LEI N.º 14.331, DE 4-5-2022 - Altera a Lei n.º 13.876/2019, e a Lei n.º 8.213/1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade; e revoga dispositivo da Lei n.º 8.620/1993.
PR - MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.116, DE 4-5-2022 - Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei n.º 11.770/2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452/1943. |
AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXEQUENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO DO STF NA ADI N. 5.766. EFEITOS. Conquanto o STF tenha julgado, em 20-10-2021, a ADI n. 5766, declarando inconstitucional, no que interessa, o § 4º do art. 791-A da CLT, cuja regra legal responsabiliza o beneficiário da justiça gratuita pelo pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, ainda que não tenha obtido em juízo crédito capaz de suportar o pagamento dessa obrigação, e, a despeito da eficácia contra todos e do efeito vinculante da declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade prolatada pelo STF, consoante o parágrafo único do art. 28 da Lei n. 9.868, de 1999, e da observância obrigatória, por força do art. 927, I, do CPC, é prematuro aplicá-la, já que não houve o trânsito em julgado, impondo-se a aplicação integral do preceito legal inscrito no art. 791-A, § 4ª, da CLT. Agravo a que se dá provimento para restabelecer a condenação do exequente ao pagamento da verba honorária.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000034-68.2020.5.12.0016.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Presente no acórdão objurgado algum dos vícios previstos no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, o acolhimento dos embargos declaratórios é medida que se impõe. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO SUPERVENIENTE DO STF. ACOLHIMENTO PARA CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Considerando que após a publicação do acórdão impugnado sobreveio decisão do STF que reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivo legal sobre o qual se fundou a decisão embargada, admite-se a interposição de embargos de declaração para conceder efeito modificativo ao julgado.
Ac. 6ª Câmara Proc. 0000730-30.2019.5.12.0052. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 13/04/2022.
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Litigiosidade predatória: o fenômeno das "fake lides" . Felipe Albertini Nani Viaro
Fonte: Consultor Jurídico |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |