BI-mai2022-24

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 24-5-2022

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 23-5-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 152, DE 20-5-2022

- Dispensa o servidor DISNEY ANTÔNIO PERCYAK, matrícula n.º 1434, e as servidoras FLAVIA TEIXEIRA BAPTISTA, matrícula n.º 5040, e MAYSA RUFINI GUIMARÃES, matrícula n.º 3828,  das respectivas funções comissionadas, a partir de 24-5-2022, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 154, DE 20-5-2022

- Designa a servidora FLAVIA TEIXEIRA BAPTISTA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula n.º SRH 5040, para exercer a função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio ao Preparo de Audiências, FC-04 (cód. 1298), na Vara do Trabalho de Fraiburgo.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 151, DE 20-5-2022

- Cria o Centro Judiciário Digital de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Meio-Oeste (CEJUSCMOES), a partir de 24-5-2022.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 153, DE 20-5-2022

- Desvincula, a partir de 24-5-2022,1 (uma) função comissionada de Assistente, FC-02 (cód. 2614) e 1 (uma) função comissionada de Assistente, FC-04 (cód. 2525) da Vara do Trabalho de Fraiburgo;  Transforma, a partir da mesma data, as funções comissionadas a que se referem o item I em 1 (uma) função comissionada de Chefe de Centro, FC-05, do Centro Judiciário Digital de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Meio-Oeste (CEJUSCMOES); Vincula a função comissionada de Chefe de Centro, FC-05, decorrente da transformação de que trata o item II ao Centro Judiciário Digital de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Meio-Oeste (CEJUSCMOES), a partir de 24-5-2022.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 253, DE 19-5-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho parcial pelo servidor GERMANO DEI SVALDI ROSSETTO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2919, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor, CJ-02, no Gabinete do Exmo. Desembargador Amarildo Carlos de Lima, por prazo indeterminado, a partir de 17-5-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 254, DE 19-5-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho parcial pela servidora VERA LÚCIA JUNCKES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, classe C, padrão 13, matrícula nº 1215, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Apoio Operacional, FC-03, no Serviço de Desenvolvimento de Pessoas - SEDEP, por prazo indeterminado, a partir de 17-5-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 255, DE 19-5-2022

- Torna pública a suspensão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pela servidora FRANCIELE FATTORI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 6, matrícula n.º 4586, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, concedida por meio da Portaria SGP n.º 411/2021, a partir de 18-4-2022.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 23-5-2022

CSJT/GP/SG/SETIC/CSAN - ATO N.º 59, DE 20-5-2022

- Institui o Grupo Nacional de Negócio do Sigep-JT - GNN-SIGEP-JT.O.

 

TST/SEGJUD/GP - ATO N.º 243, DE 20-5-2022

- Divulga os órgãos judicantes integrados pelo Ex.mo Ministro Sergio Pinto Martins e o quantitativo de processos a serem atribuídos a S.Ex.ª.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-5-2022

RECOLHIMENTO E REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA Nº 994 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESE FIXADA EM CARÁTER DEFINITIVO. Diante da tese fixada pelo STF no Tema nº 994 da repercussão geral, não há mais espaço para outra interpretação que não seja a de que as ações em que se discute a contribuição sindical compulsória de servidor público, portanto, regido pelo regime estatutário, devem ser conhecidas e solvidas pela Justiça Estadual.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0002123-46.2017.5.12.0056. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 02/05/2022.

 

Consulta processual 

MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. TEMA Nº 606 DO STF. INCOMPETÊNCIA EX RATIONE MATERIAE DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos da tese de repercussão geral adotada pelo STF em decorrência do julgamento do RE nº 655.283 (Tema nº 606), a análise do pedido de reintegração de empregado público, decorrente da dispensa por aposentadoria compulsória, insere-se na competência da Justiça Estadual.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000434-27.2021.5.12.0023. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 02/05/2022.

 

Consulta processual

1. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA ANÁLISE E JULGAMENTO. TESE JURÍDICA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO STF. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA Nº 107 DO TRT12. Diante da decisão da Corte Suprema no RE nº 1.265.564, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 1.166), em acórdão publicado em 14/09/2021, não há mais como aplicar o entendimento sedimentado na Súmula nº 107 deste Tribunal Regional, pelo fenômeno da superação (overruling). Portanto, não subsiste mais controvérsia quanto à competência da Justiça do Trabalho para analisar e julgar o pedido formulado contra o empregador de recolhimento das contribuições devidas à entidade de Previdência Complementar como decorrência das verbas trabalhistas vindicadas na própria ação judicial. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO. LIMITES. EXEGESE DA SÚMULA Nº 372 DO TST. SITUAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17 ("REFORMA TRABALHISTA"). Tratando-se de situação contratual consolidada anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/17 ("Reforma Trabalhista"), ex vi do entendimento consagrado na Súmula nº 372 do TST, ao qual se adere por questão de política judiciária, a percepção de gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado obsta a possibilidade de o empregador retirar-lhe a parcela ao revertê-lo a seu cargo efetivo, sem justo motivo, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira que tem o efeito de proteger a intangibilidade do salário do trabalhador.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000290-53.2021.5.12.0023. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 02/05/2022.

 

Consulta processual 

ARTIGO DOUTRINÁRIO

O NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL TRABALHISTA: REPENSANDO O HIPERPUBLICISMO DO PROCESSO LABORAL PELO PARADIGMA PROCEDURAL DO DIREITO NA EFETIVAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA.

 

 

FREITAS, Cláudio Victor de Castro. O negócio jurídico processual trabalhista: repensando o hiperpublicismo do processo laboral pelo paradigma procedural do direito na efetivação do acesso à justiça.. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 5-458, 2021.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.