Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 19, DE 24-5-2022 - Convoca a Ex.ma Juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar neste Tribunal em substituição à Ex.ma Desembargadora do Trabalho Quezia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez em virtude de férias e folga compensatória de Sua Excelência, no período de 13.6 a 13.7.2022.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 24, DE 24-5-2022 - Designa a Exmª. Sr.ª Juíza do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT, 2ª Turma, em 08 de junho de 2022, Vinculação a Processos.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 163, DE 14-5-2020 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre a gestão e a fiscalização da execução dos contratos administrativos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 258, DE 19-5-2022 - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor DIEGO DE ANDADE MILKE, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 7, matrícula n.º 4411, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 4ª Vara do Trabalho de Joinville, por prazo indeterminado, a partir de 19-5-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 259, DE 19-5-2022 - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora PAULA PAGANI NESI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 11, matrícula n.º 3619, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, por prazo indeterminado, a partir de 19-5-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país. |
TST/CGJT - ATO N.º 18, DE 25-5-2022 - Edita o novo calendário oficial das correições ordinárias a serem realizadas em 2022 no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. |
PR - LEI N.º 14.352, DE 25-5-2022 - Altera a Lei n.º 14.194/2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022.
PR - MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.119, DE 25-5-2022 - Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei n.º 12.618/2012.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 267, DE 24-5-2022 - Emite o Relatório de Gestão Fiscal, composto pelo demonstrativo da despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida, referente ao período de maio de 2021 a abril de 2022. |
MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA TRATANDO SOBRE O MESMO TEMA. SEGURANÇA JURÍDICA. AFASTAMENTO DA MULTA. Em havendo sido assinado termo de ajuste de conduta pela ré, devidamente homologado pelo Poder Judiciário, relativamente ao programa de contratação de menores aprendizes, cujo percentual mínimo de contratação, segundo os critérios nele definidos, encontram-se rigorosamente cumpridos, não há falar em aplicação de multa administrativa pelos órgãos de fiscalização da legislação trabalhista no mesmo período em questão, ainda que tenham eles interpretação distinta da norma aplicável à hipótese, sob pena de se fomentar a insegurança jurídica em contexto cuja controvérsia já foi afastada e, mais que isso, resolvida judicialmente. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000822-19.2021.5.12.0058. |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACORDO JUDICIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. ART. 429 DA CLT. AUTUAÇÃO NA VIGÊNCIA DA PACTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE VALIDADE DO ATO. Constatado ter a empresa autora firmado, com o Ministério Público do Trabalho, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC -, visando ao atendimento das cotas de contratação de menores aprendizes, na forma do art. 429 da CLT, com prazo estipulado para o cumprimento da obrigação, não subsiste o auto de infração lavrado pela autoridade administrativa fundado na conduta objeto do ajuste, enquanto ainda não escoado o lapso temporal para o seu adimplemento. Impõe-se a incidência do princípio da cooperação entre os órgãos públicos e da coesão de suas ações, preservando-se a força de título executivo do acordo chancelado pelo órgão ministerial, na forma dos arts. 5º, § 6º, da Lei n. 7.347/85, e do art. 876 da CLT, mormente quando ausentes fatos novos que revelem o descumprimento do avençado. Decisão primeira mantida. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000608-66.2021.5.12.0013. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 04/05/2022. |
CNJ - PORTARIA N.º 172, DE 25-5-2022 - Institui o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário (CPTRIC-PJ). |
ALMEIDA, Almiro Eduardo de, KROST, Oscar. A lei geral de proteção de dados e a (ausência de) proteção aos trabalhadores, ou o dito pelo não dito. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 39-56, 2021. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |