BI-mai2022-27

HTML
BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 27-5-2022

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 26-5-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 160.907, DE 25-5-2022

- Designa JOSE RODOLFO DE CAMPOS REIS, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 3ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 25/05/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 262, DE 23-5-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora KELLY REZENDE, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 10, matrícula nº 3790, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio à Execução, FC-04, na 2ª Vara do Trabalho de São José, por prazo indeterminado, a partir de 23-5-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país. 

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 263, DE 23-5-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora ANGELA CRAVO DI PIETRO BARBOSA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 2515, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Chefe de Seção, FC-05 ¿ Movimentação Processual, no Serviço de Gestão de Recursos e Acórdãos - SEGERAC, por prazo indeterminado, a partir de 23-5-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 265, DE 23-5-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora FERNANDA RODRIGUES LEMOS PINTO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 10, matrícula nº 3792, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente-Chefe de Setor, FC-04 ¿ Apoio Educacional, na Divisão de Formação Técnico - Administrativa e Gerencial - DIFTAG, por prazo indeterminado, a partir de 20-5-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 266, DE 23-5-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora CAROLINE BEIRITH VIANNA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3084, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente FC-02, na Secretaria Processual - SEPROC, por prazo indeterminado, a partir de 20-5-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país. 

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 268, DE 24-5-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS FINELLI, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 9, matrícula nº 7096, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Amarildo Carlos de Lima, por prazo indeterminado, a partir de 24-5-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 269, DE 24-5-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho parcial pela servidora THAISA ANDRADE FREITAS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 4, matrícula n.º 4906, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, na 3ª Vara do Trabalho de Blumenau, no período compreendido entre 24-5-2022 e 20-11-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país. 

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 26-5-2022

TST/CGJT - EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA DO TRT 12ª REGIÃO, DE 26-05-2022

- Comunica que no período de 18 a 21 de julho de 2022, será realizada Correição Ordinária, na modalidade presencial, salvo agravamento da crise sanitária constatado pelas autoridades competentes, para o que ficam cientificados os Desembargadores do Tribunal e Juízes convocados, tudo de acordo com o artigo 9º,parágrafo único, do Regimento Interno desta Corregedoria-Geral.

 

TST/SEGJUD/STP - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 2.320, DE 16-5-2022

- Dispõe sobre a alteração da estrutura orgânica do Tribunal Superior do Trabalho.

Obs: Esta Resolução Administrativa entra em vigor no dia 1º-06-2022, quanto ao disposto no artigo 6º, nos demais casos, no dia de sua publicação.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-5-2022

MÉDICO PLANTONISTA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO E PESSOALIDADE. ART. 3º DA CLT. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. Constatado no acervo probatório, notadamente à luz do depoimento do autor, que executava a função de médico em serviço de atendimento de emergência prestado por meio de ambulância, em regime de plantões, cujas escalas eram agendadas conforme a sua disponibilidade, podendo ser alteradas mediante substituição por outro profissional a partir de sua própria iniciativa, sem necessidade de autorização, mas, tão somente, de comunicação prévia, e cuja ausência ao plantão acarretava, como consequência, essencialmente, o não recebimento da contraprestação respectiva pela escala não cumprida, não se configuram a subordinação e a pessoalidade típicas da relação de emprego nos moldes ditados pelo art. 3º da CLT. Recurso provido para excluir a relação empregatícia reconhecida na sentença.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0001071-15.2019.5.12.0001. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 09/05/2022.

Consulta processual 

DIREITO DE GREVE. DESCONTOS DOS DIAS NÃO TRABALHADOS. POSSIBILIDADE. A teor de posicionamento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho, a greve, conquanto não abusiva, suspende o pacto laboral, consoante o art. 7º da Lei n. 7.783/89, sendo possível o desconto da remuneração relativa aos dias de paralisação, ressalvadas hipóteses excepcionais ponderadas pela jurisprudência, não constatadas nos presentes autos.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000481-65.2021.5.12.0034. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 09/05/2022.

Consulta processual 

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. TRANSFERÊNCIA A PEDIDO DO EMPREGADO. A empregadora, empresa pública, possui regulamento próprio tecendo as regras que autorizam a transferência a pedido do empregado para local de residência de seu cônjuge ou companheiro. Não se trata de direito subjetivo do empregado, uma vez que a alteração da lotação é condicionada à autorização de ambas as unidades de lotação envolvidas. Manifestando-se a unidade de origem contrária à transferência, ante a existência de déficit de lotação e o prejuízo que a medida imporia à prestação dos serviços postais, não há que se falar em ilegalidade da negativa do pedido.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000891-08.2021.5.12.0040. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 03/05/2022.

Consulta processual 

BANCO DO BRASIL. PLANO DE ADEQUAÇÃO DE QUADROS (PAC). TRANSFERÊNCIAS COMPULSÓRIAS. POSSIBILIDADE. Evidenciado nos autos que o réu, ao proceder a transferências compulsórias, o fez segundo regular exercício do seu poder diretivo, em atenção às regras previamente estabelecidas no Plano de Adequação de Quadros (PAQ) e em razão de real necessidade de reorganização do seu quadro de pessoal, impõe-se julgar improcedente a pretensão do Sindicato-autor de obstar a remoção de empregados para municípios diversos ao da lotação de origem.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000891-45.2019.5.12.0018. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 09/05/2022.

Consulta processual 

ARTIGO DOUTRINÁRIO

Implantação segura do regime de teletrabalho.

Emerson Climaco

Fonte: Consultor Jurídico

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.