Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 161.726, DE 13-6-2022 - DESIGNA SAIONARA PACHECO BATISTA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação DIVISÃO REUNIÃO DE EXECUÇÕES E CONVÊNIOS, a partir de 13/06/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 161.748, DE 13-6-2022 - DESIGNA ALAN PEREIRA DOS SANTOS, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO PREP DE AUDIÊNCIAS FC-04, na lotação 5ª VT DE FLORIANÓPOLIS, a partir de 13/06/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 161.750, DE 13-6-2022 - DESIGNA CLAUDIA SOARES DURANTE, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO À EXECUÇÃO FC-04, na lotação 5ª VT DE FLORIANÓPOLIS, a partir de 13/06/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 161.752, DE 13-6-2022 - DISPENSA DELMAR SILVESTRE GIRARDI, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade , classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de APOIO OPERACIONAL FC-03 , na lotação SERVIÇO DE JURISPR E GERENC PRECEDENTES, a partir de 14/06/2022. A pedido. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 30, DE 13-6-2022 - Designa o Exmº. Sr. Juiz do Trabalho, Carlos Alberto Pereira de Castro, para atuar junto à Seção Especializada 2, em 27 de junho de 2022, em virtude de vinculação a Processos, conforme PROAD 6014/2022.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 341, DE 13-6-2022 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor ALVARO CAVALLI GASTAL, Técnico Judiciário,Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, classe C, padrão 13, matrícula nº 2367, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Gestão de Banco de Dados, FC-04, no Serviço de Infraestrutura de TIC - SEINFRA, no período compreendido entre 10-6-2022 e 31-5-2024, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 342, DE 13-6-2022 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora PALOMA FURQUIM, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 3061, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessora da Presidência, CJ-01, na Direção Geral da Secretaria - DIGER, por prazo indeterminado, a partir de 13-6-2022,na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 343, DE 13-6-2022 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor MARCUS VINICIUS MATTOS, Técnico Judiciário,Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da informação, classe B, padrão 7, matrícula nº 4375, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Serviço de Infraestrutura de TIC - SEINFRA, por prazo indeterminado, a partir de 13-6-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país. |
TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 35, DE 10-6-2022 - Institui o Grupo Nacional de Negócio do Sigeo-JT e designa seus membros.
TST/SEGJUD/STP - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 1.970, DE 20-3-2018 (REPUBLICAÇÃO) - Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. |
CONGRESSO NACIONAL - ATO N.º 50, DE 14-6-2022 - Comunica que a Medida Provisória n.º 1.113/2022, que "Altera a Lei n.º 8.213/1991, e a Lei n.º 13.846/2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DECURSO DE PRAZOS DILATÓRIOS E AUSÊNCIA JUSTIFICATIVA PARA A JUNTADA APENAS PARCIAL DE DOCUMENTOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA. É cabível a imposição da multa prevista no inciso IV do art. 139 do CPC, sobre cuja incidência estava previamente advertida a requerida, diante da inércia na juntada de documentos faltantes e da ausência de justificativa acerca da lacuna que impede a satisfação plena do objetivo do processo. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000462-31.2021.5.12.0011. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 29/05/2022. |
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CONTROLE JUDICIAL LIMITADO À LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. O item 28.1.4 da NR 28 não obriga o agente, mas apenas permite-lhe conceder prazo à empresa infratora para correção das irregularidades encontradas, com base em critérios técnicos. Trata-se do poder discricionário da Administração Pública, não cabendo o controle judicial, que deve se limitar à análise da legalidade do ato administrativo. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000533-24.2021.5.12.0014. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 23/05/2022. |
AUTO DE INFRAÇÃO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. CAPITULAÇÃO. ART. 459, § 1º, DA CLT. ERRO. NULIDADE. O art. 459, § 1º, da CLT, quanto ao prazo para pagamento dos salários, deve ser interpretado restritivamente. O referido dispositivo legal, assim, não abrange o complexo remuneratório, notadamente quando o pagamento da verba é discutível, como no caso de diferenças de horas extras. Havendo, assim, erro na capitulação do fato, cabível o reconhecimento da nulidade do auto de infração e o afastamento da multa aplicada. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000605-29.2021.5.12.0008. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 30/05/2022. |
CNJ - PORTARIA N.º 197, DE 10-6-2022 - Altera a composição do Comitê Gestor da Numeração Única e das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, instituído pela Portaria n.º 280/2020. CNJ - PORTARIA N.º 201, DE 15-6-2022 - Altera a Portaria CNJ n.º 5/2016, que cria o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas. CNJ - RESOLUÇÃO N.º 459, DE 27-5-2022 - Altera a Resolução CNJ n.º 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências. |
Autofalência e dissolução regular como instrumento de proteção aos sócios. Gustavo Caetano Gomes Fonte: Consultor Jurídico |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |