BI-jun2022-22

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 22-6-2022

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 21-6-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 21-6-2022

- Apostila que EDUARDO FIUZA COSTA VAZ, matrícula n.º 5005, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado na 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 11/6/2022, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990. 

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 42, DE 20-6-2022

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta INDIRA SOCORRO TOMAZ DE SOUSA para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na 7ª VT de Florianópolis, em 22 de junho de 2022, em virtude de convocação do Titular para a 2ª Instância desta E. Corte.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 43, DE 21-6-2022

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI como responsável na 4ª VT de Chapecó, em 21 de junho de 2022. 

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 155, DE 15-6-2022

- Designa a Ex.ma Dra. Kismara Brustolin, Juíza do Trabalho Substituta, para, nos termos do PROAD n.º 662/2022, proferir despachos nos processos originários da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, nos quais há impedimento/suspeição da Juíza Tilular da Unidade, conclusos no período de 15 a 30 de junho de 2022.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 167, DE 14-12-2021 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe sobre a convocação de juiz titular de Vara do Trabalho para fins de auxílio à Presidência e estabelece suas atribuições.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 349, DE 17-6-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor RAFAEL DEÓ FENÓRIO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3658, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, por prazo indeterminado, a partir de 25-6-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-5-2022

1. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPARTILHAMENTO DE PONTOS DE ACESSO AOS POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA A EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. CARACTERIZAÇÃO. Ainda que a empresa distribuidora de energia elétrica apenas compartilhe os postes de energia elétrica para a consecução das atividades das empresas que prestam serviços de telecomunicações, não há como afastar a sua responsabilidade na ocorrência de eventual acidente de trabalho com o empregado dessas empresas. Ficando demonstrado o descumprimento das normas de segurança e que a distribuidora se beneficiou economicamente da concessão dos pontos de acesso mediante cobrança de valores previstos em contrato havido entre as partes, deve responder pelos danos causados ao trabalhador, ainda que de forma subsidiária. Ademais, nos termos da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 04, de 16-12-2014, extrai-se que: 1) a distribuidora de energia deve zelar para que sejam observadas as normas técnicas no compartilhamento de postes, não se eximindo da responsabilidade por eventuais danos causados a terceiros; 2) as distribuidoras de energia elétrica devem zelar para que o compartilhamento de postes mantenha-se regular às normas técnicas; e 3) devem notificar as prestadoras de serviços de telecomunicações acerca da necessidade de regularização, sempre que verificado o descumprimento das regras do plano de ocupação de infraestrutura da distribuidora de energia elétrica e as normas técnicas aplicáveis. Não há dúvida, portanto, que sendo os postes de propriedade da distribuidora de energia, ela também tem responsabilidade pelo fiel cumprimento das normas de segurança. 2. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. CRITÉRIOS. Trata-se de ato judicial de extrema dificuldade a tarefa de quantificação da compensação dos danos sofridos. Nesse sentido, na fixação do quantum deve o juiz proceder sob a égide dos critérios da razoabilidade, do bom senso e da equidade, atendendo às circunstâncias de cada caso, tendo em vista, entre outros, a extensão e a intensidade do dano, a culpabilidade, as posições social e econômica do trabalhador e do empregador, o comportamento do ofensor (antecedentes), a capacidade de absorção por parte da vítima e o aspecto pedagógico do valor fixado (evitar novos abusos).

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000020-52.2020.5.12.0059. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 25/05/2022.

Consulta processual

DANO MORAL COLETIVO. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. A compensação fixada a título de dano moral coletivo não reverterá diretamente, e apenas, para aqueles trabalhadores que foram atingidos pelo ato ilícito perpetrado, mas sim em prol de todos os trabalhadores, já que a ação civil pública objetiva defender interesses metaindividuais. Desse modo, deve-se ter em conta para o arbitramento da indenização, dentre outros critérios, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000518-61.2021.5.12.0012. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 23/05/2022.

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 22-6-2022

CNJ - PORTARIA N.º 209, DE 21-6-2022

- Altera a Portaria n.º 6/2016,que instituiu o Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DISPONIBILIZADO EM 21-6-2022

STF - RESOLUÇÃO N.º 778, DE 21-6-2022

- Institui a Política de Acessibilidade e Inclusão Social das Pessoas com Deficiência no Supremo Tribunal Federal.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

MP 1.119/2022 e os novos critérios de cálculo do benefício especial.

Rodrigo Britto Pereira Lima

Fonte: Consultor Jurídico

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.