Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 226, DE 1º-7-2022 - Retifica o Ato SGP n.º 220/2022, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 30-6-2022, considerando-se publicado no dia 1º-7-2022, que exonerou a servidora JEANINE GODOY ILHA do cargo em comissão de Diretora de Serviço, CJ-01, no Serviço de Legislação, para onde consta: EXONERA JEANINE GODOY ILHA, fazer constar: EXONERA, a pedido, JEANINE GODOY ILHA. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./CR - EDITAL DE CORREIÇÃO N.º 6, DE 4-7-2022 - Altera, conforme Ato CR n.º 5/2022, o horário em que o Desembargador do Trabalho-Corregedor-Regional estará à disposição das autoridades, advogados, partes e demais interessados no Foro Trabalhista de Blumenau- SC, para o dia 11 de julho de 2022, das 17h às 17h30min.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 165, DE 30-6-2022 - Designa o Ex.mo Dr. Cezar Alberto Martini Toledo, Juiz do Trabalho Substituto, para responder pela Vara do Trabalho de Concórdia, de forma cumulativa e telepresencial, em razão do afastamento da Ex.ma Juíza do Trabalho Substituta lotada da Unidade e das férias do Ex.mº. Juiz Titular da Unidade, no dia 1º de julho de 2022. |
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA SENTENÇA. Não existe, no processo do trabalho ou no processo civil, espaço para, a critério do juízo, determinar que a parte ratifique seu pedido. Se a demanda foi proposta com o correspondente pedido, já houve superação da inércia inicial, passando, então, a se desenvolver a demanda por impulso oficial (art. 2º, CPC). Desse modo, não há como o Magistrado impor a desistência da ação apenas pela inércia da parte.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0001031-57.2020.5.12.0014. Red. Desig.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 13/06/2022.
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CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DA PARTE E DE SUA PROCURADORA À AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA. JUÍZO 100% DIGITAL. IMPEDIMENTO PRECEDENTE À ASSENTADA E COMUNICAÇÃO AO JUÍZO POSTERIOR AO ATO. VALIDADE. Aceitando a parte a tramitação do feito na modalidade de JUÍZO 100% DIGITAL, subordina-se aos preceitos contidos na Portaria Conjunta nº 21/2021 do TRT da 12ª Região e que, no seu art. 18 estabelece que "antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, poderá a parte ou testemunha, por petição ou enviando e-mail para a unidade, justificar a ausência [...]". Assim, deixando a parte de comparecer ao evento processual e somente comunicado ao juízo o motivo do impedimento, que era precedente à assentada, após a realização da audiência, não há como relevar a confissão ficta que lhe foi atribuída.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000751-08.2021.5.12.0061. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 17/06/2022.
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PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA (PAP). PERÍCIA NOS ALGORITMOS DO APLICATIVO DA RÉ. IMPOSSIBILIDADE. A perícia na plataforma digital utilizada pela ré trata-se de matéria controvertida e complexa, envolvendo questões atinentes a responsabilidades civil e criminal dos envolvidos. As informações sigilosas obtidas por meio de PAP não ficarão restritas ao juízo - lugar idôneo e seguro para esse fim -, tampouco vinculadas a eventual ajuizamento da ação trabalhista noticiada pelo requerente. Desse modo, apesar de ser meio de prova possível em ação de cognição exauriente, em observância ao resguardo legal dos direitos da propriedade intelectual e industrial, reputo inviável a realização de perícia técnica no código-fonte do algoritmo da empresa por meio de PAP.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000125-85.2022.5.12.0050. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 14/06/2022.
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DIREITO SISTÊMICO NA JUSTIÇA DO TRABALHO: CONVITE PARA UM DESPERTAR
ANDRADE, Anita Duarte de Andrade, PALCOSKI, Renata Albuquerque. Direito Sistêmico na justiça do trabalho: convite para um despertar. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 407-433, 2021. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |