BI-jul2022-06

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 6-7-2022

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 5-7-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 162.234, DE 4-7-2022

- DESIGNA MAYANA DE CARVALHO SILVA BANDEIRA, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO, a partir de 05/07/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 162.246, DE 4-7-2022

- DISPENSA MAYANA DE CARVALHO SILVA BANDEIRA, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA,Especialidade , classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de APOIO TECNICO FC-04 , na lotação SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO, a partir de 05/07/2022.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 162.248, DE 4-7-2022

- DISPENSA IZABEL MARTINS PEREIRA GUIMARÃES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA,Especialidade , classe B, padrão 10, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSISTENTE FC-02 , na lotação SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO, a partir de 05/07/2022.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 162.251, DE 4-7-2022

- DESIGNA IZABEL MARTINS PEREIRA GUIMARÃES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 10, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de APOIO TECNICO FC-04, na lotação SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO, a partir de 05/07/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 219, DE 29-6-2022

- CONCEDE APOSENTADORIA a RENATO CABRAL, matrícula 1255, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo e com paridade, fundamentada no artigo 20, incisos I a IV, §2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional n.º 103/2019.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 227, DE 4-7-2022

- Torna pública a desistência de nomeação da candidata habilitada no concurso público, Edital n.º 01/2017, ALINE RODRIGUES, classificada em 35º lugar na lista de candidatos negros e em 641º na lista geral de aprovados, para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 228, DE 4-7-2022

- Torna pública a desistência de nomeação do candidato habilitado no concurso público, Edital n.º 01/2017, ENEIAS CHRISTIANO CENEVIVA  ELER, classificado em 2º lugar na lista geral de aprovados, para o cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 33, DE 4-7-2022

- Designa o Exmº. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: Carlos Alberto Pereira de Castro, 3ª Turma, em 12 de julho de 2022, Vinculação a Processos.

 

TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 229, DE 4-7-2022

- Retifica o Ato SEDEP n.º 172/2021 em relação ao servidor e à servidora relacionado(a), exercentes do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 54, DE 4-7-2022

- Designa a Dra. MARIANA ANTUNES DA CRUZ LAUS, para responder pela 7ª VT de Florianópolis, em 06 de julho de 2022, em virtude de convocação do Titular para a 2ª Instância desta E. Corte.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 55, DE 4-7-2022

- Designa a Dra. ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI, para responder pela 5ª VT de Florianópolis, em 04 de julho de 2022.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 56, DE 4-7-2022

- Designa a Exmª. Srª. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: RENATA FELIPE FERRARI, na 3ª VT de Florianópolis, em 06 de julho de 2022.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 57, DE 4-7-2022

- Designa a Exmª. Srª. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS, na 4ª VT de Florianópolis, em 06 de julho de 2022.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 58, DE 4-7-2022

- Torna sem efeito a Portaria PORTARIA SEAP/NUMAG n.º 53/2022, concernente a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 59, DE 4-7-2022

- Designa a Dra. MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI, para responder cumulativamente pela 2ª VT de Chapecó, de 05 de julho de 2022 a 30 de julho de 2022, em razão de LTS e férias da Juíza Titular, conforme PROAD n.º 1100/2022.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 60, DE 5-7-2022

- Retifica as Portarias SEAP/NUMAG n.ºs 54,  Portaria SEAP/NUMAG n.º 55/2022, Portaria SEAP/NUMAG n.º 56/2022,   e a Portaria SEAP/NUMAG n.º 57/2022, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 61, DE 5-7-2022

- Retifica a Portaria SEAP/NUMAG n.º 47/2022, concernente a Exmª. Srª. Juíza do Trabalho Substitua ANA LETICIA MOREIRA RICK, onde se lê:"..Férias do Titular...", leia-se: "...Férias do Titular, de forma cumulativa...".

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 62, DE 5-7-2022

- Retifica a Portaria SEAP/NUMAG n.º 51/2022 e Portaria SEAP/NUMAG n.º 52/2022, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 167, DE 4-7-2022

- Designa a Ex.ma Dra. Kismara Brustolin, Juíza do Trabalho Substituta, para, nos termos do PROAD nº 662/2022, proferir despachos nos processos originários da 1ª Vara do Trabalho de Joinville, no período de 4 a 15 de julho e de 18 de julho a 6 de agosto de 2022, nos casos de impedimento e suspeição do Ex.mo Juiz do Trabalho César Nadal Souza, Titular da Unidade, em virtude das férias do Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto lotado na mesma Unidade.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 385, DE 30-6-2022

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora ANDRESSA CRISTINE VOGT, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 7, matrícula nº 4391, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,exercente da função comissionada de Chefe de Seção, FC-05 - Ingresso e Acompanhamento Funcional, no Serviço de Informações Funcionais e Gestão de Benefícios - SIGEB, por prazo indeterminado, a partir de 28-6-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR93/2021, para realização no país.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 5-7-2022

TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 46, DE 4-7-2022

- Cria o Grupo de Trabalho para especificação de requisitos negociais do módulo eRec do PJe.

TST/CSJT/GP/CADI - ATO CONJUNTO N.º 47, DE 4-7-2022

- Define a competência e a composição, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, da Comissão de Acessibilidade, Diversidade e Inclusão - CADI.

CSJT/GP/SG/SETIC - ATO N.º 99, DE 4-7-2022

- Convoca o Grupo Nacional de Negócio do Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho, instituído pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 19/2020.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-6-2022

AÇÃO COLETIVA. OBRIGAÇÕES DE FAZER COMO MEDIDAS DE CONTENÇÃO DA PROPAGAÇÃO DO VÍRUS CAUSADOR DA COVID-19 NO AMBIENTE LABORAL. LIMITES DA LIDE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. O pensamento jurídico contemporâneo vem se estabelecendo em premissas fortemente fundadas na força normativa da Constituição, dos princípios e direitos fundamentais, consagrando, concomitantemente, uma abordagem processualista mais voltada à efetividade do direito material, paradigma que é reforçado no âmbito da tutela coletiva, pois, nesta, a busca por justiça, embora não lhe seja exclusiva, detém relevância significativa, por afetar toda uma coletividade. Não se descuida, assim, da necessidade de compreender o processo civil sob ótica diversa da estrutura clássica centrada no binômio violação/reparação. A complexidade trazida pela pandemia da COVID-19 exige que os comportamentos eventualmente violadores de direitos consagrados constitucionalmente, em especial o direito à saúde e à vida, sejam de fato cessados, o que ocasionalmente demandará a reorganização de instituições e de protocolos internos de entes públicos ou privados. Não obstante possa se admitir, em determinadas hipóteses, a flexibilização do princípio da congruência, mormente em face de problemas complexos e de possível violação e desconformidade estruturantes, a conformação da demanda no caso dos autos não permite dar essa compreensão ao litígio, pois não houve um reconhecimento ou indicativo, pelo autor, de que as medidas concebidas pela ré seriam insuficientes para proteger os empregados de potencial contágio, salvo quanto à referência à modificação do protocolo de afastamento dos empregados diante da confirmação de diagnóstico positivo para COVID-19. Desse modo, compreender que haveria inadequação dos processos internos e condições estruturais existentes no ambiente laboral da ré, exceptuada a disposição atinente aos afastamentos, representa extrapolação da situação fática e dos problemas apontados pelo autor na petição inicial.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000473-73.2020.5.12.0018. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 15/06/2022.

Consulta processual 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 6-7-2022

CNJ - PORTARIA N.º 219, DE 23-6-2022

- Altera a Portaria CNJ n.º 55/2022, que institui Grupo de Trabalho para aperfeiçoar os fluxos e procedimentos administrativos para facilitar o trâmite dos processos de tratamento do superendividado.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

Sucessão empresarial pode ser presumida pela continuidade do negócio, diz STJ.

Danilo Vital

Fonte: Consultor Jurídico

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.