BI-jul2022-07

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 7-7-2022

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 6-7-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 162.268, DE 5-7-2022

- Dispensa NEUZA SALETE LANGARO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área APOIO ESPECIALIZADO, Especialidade ENFERMAGEM, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de EXECUTANTE FC-01, na lotação COORDENADORIA DE SAÚDE, a partir de 07/07/2022.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 162.270, DE 5-7-2022

- Dispensa CLAUDIA BETTONI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade , classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de APOIO OPERACIONAL FC-03, na lotação COORDENADORIA DE SAÚDE, a partir de 07/07/2022.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 162.278, DE 5-7-2022

- Designa NEUZA SALETE LANGARO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área APOIO ESPECIALIZADO, Especialidade ENFERMAGEM, classe C, 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de APOIO OPERACIONAL FC-03, na lotação COORDENADORIA DE SAÚDE.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 162.280, DE 5-7-2022

- Designa CLAUDIA BETTONI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe C, 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de EXECUTANTE FC-01, na lotação COORDENADORIA DE SAÚDE.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./DIGER/COF - CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE JUNHO DE 2022

- Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados e servidores no período de 1º a 30-6-2022.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 168, DE 5-7-2022

- Altera a Portaria SEAP n.º 161/2022, em relação à designação dos Ex.mos magistrados Charles Baschirotto Felisbino, Rogério Dias Barbosa, Adriana Custódio Xavier Camargo e Carlos Frederico Fiorino Carneiro, para atuarem como coordenadores e supervisores nos seguintes CEJUSCs-JT-1º Grau, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 391, DE 5-7-2022

- Designa os servidores e as servidoras para comporem Grupo de Trabalho com o objetivo de auxiliar na aplicação da Portaria PRESI n.º 416/2021, especialmente quanto aos parâmetros para conversão em pecúnia das horas trabalhadas durante o recesso regimental, em dias não úteis caracterizados como serviço extraordinário e nos casos de sobreaviso efetivamente trabalhado, e Revoga a Portaria PRESI n.º 249/2022.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 6-7-2022

TST/SEGJUD/STP - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 2.338, DE 6-6-2022 (REPUBLICAÇÃO)

- Aprova a lista dos admitidos na Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-6-2022

MOTOBOY ENTREGADOR POR MEIO DE PLATAFORMA ELETRÔNICA (APP IFOOD). VÍNCULO DE EMPREGO COM O OPERADOR LOGÍSTICO. INEXISTÊNCIA. Sendo o reclamante o proprietário do veículo que utiliza para a entrega de alimentos, a situação se assemelha ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) de que dispõe a Lei 11.442/2007. Em relação ao operador logístico, este auxilia o prestador de serviços na execução das suas atividades de forma mais habitual, se assim desejar o próprio prestador de serviços. O transportador se serve do operador logístico para poder executar as suas atividades autônomas, tendo o domínio do próprio meio de execução do trabalho (no caso, a motocicleta), arcando com as despesas do uso desse instrumento de trabalho e ainda sem o rigor da subordinação, pois tem a liberdade de trabalhar ou não, a depender da sua inscrição nas escalas. Não estão caracterizados, dessa forma, os requisitos para a declaração do vínculo empregatício entre o motoboy de serviços de entregas e o operador logístico de plataforma eletrônica.

 

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000624-51.2020.5.12.0014. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 14/06/2022.

 

Consulta processual 

CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE. A prestação contínua de serviços ao mesmo empregador ao longo de todo o ano, sem permitir o trabalho a outros empregadores, afasta a imprevisibilidade e a alternância na prestação de serviços inerentes ao contrato de trabalho intermitente e impõe o reconhecimento da contratação por prazo indeterminado.

 

Ac. 4ª Câmara Proc. 0001415-84.2020.5.12.0025. Rel.: Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira. Data de Assinatura: 17/06/2022.

 

Consulta processual 

DEDUÇÃO DE VALORES. REQUISITOS PARA AUTORIZAÇÃO. A dedução de valores é restrita aos casos em que haja correspondência de fundamentos, ou seja, o mesmo título. Desse modo, é incabível dedução de verbas não registradas em folha de pagamento durante o curso contratual com valores pagos na vigência do contrato.

 

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000213-45.2021.5.12.0055. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 15/06/2022.

 

Consulta processual

ARTIGO DOUTRINÁRIO

A DESTINAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO NO PROCESSO DO TRABALHO E O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

 

SELAU, Cássio Brognoli. A destinação da indenização por dano moral coletivo no processo do trabalho e o papel do ministério público do trabalho na concretização dos direitos humanos. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 435-458, 2021.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.