BI-jul2022-14

HTML
BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 14-7-2022

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 13-7-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 35, DE 12-7-2022

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO para atuar junto à 2ª Turma, em 27 de julho de 2022, em Virtude de Vinculação a Processos.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 12-7-2022

- Apostila que DIANA ELENA SCHMITT, matrícula n.º 5011, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotada na Coordenadoria de Pagamento - COPAG, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 29/06/2022, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 12-7-2022

- Apostila que SILAS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 5010, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado na 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 29/06/2022, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 12-7-2022

- Apostila que JULIANA DE SOUZA LEANDRO,matrícula n.º 5008, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado na Vara do Trabalho de Indaial, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 20/06/2022, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.

 

TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE PUBLICAÇÃO - RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS DO TRT SC

- EDITAL DE PUBLICAÇÃO:  RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS N.ºs 012/2022, E 013/2022, APROVADAS NA SESSÃO DO DIA 11-7-2022.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 109, DE 18-5-2021 (REPUBLICAÇÃO)

- Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 416, DE 11-7-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho parcial pelo servidor ROBERTO CARLOS RAPOSO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3982, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na 2ª Vara do Trabalho de Brusque, por prazo indeterminado, a partir de 8-7-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 417, DE 11-7-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho integral pela servidora SAMANTHA POTIER DE CAMARGO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 11, matrícula n.º 3621, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, por prazo indeterminado, a partir de 8-7-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 418, DE 11-7-2022

-Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora MARIA ÂNGELA KLEVESTON, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2077, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na Vara do Trabalho de Araranguá, por prazo indeterminado, a partir de 8-7-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 419, DE 11-7-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor ROBERTO LUIZ KOENIG DE SÃO THIAGO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2135, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Comissão de Regimento Interno - CRI, por prazo indeterminado, a partir de 8-7-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 13-7-2022

CSJT/GP/SGGEST - ATO N.º 104, DE 12-7-2022

- Altera a denominação do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho(CGE-JT) e dos Subcomitês Gestores da Estratégia da Justiça do Trabalho(SGE-JT), instituídos pela Resolução CSJT n.º 259/2020, e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 14-7-2022

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SEF/SOF - PORTARIA N.º 6.257, DE 13-7-2022

- Modifica as fontes de recursos constantes da Lei n.º 14.303/2022, no que concerne a diversos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público da União; e da Defensoria Pública da União; e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 30-6-2022

SESCON/SC - SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS, ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA. REPRESENTAÇÃO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS. ILEGITIMIDADE. O advogado constitui categoria profissional diferenciada porque regida por estatuto próprio, o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 2.522, firmou o entendimento de que, no âmbito da advocacia, constitui prerrogativa da OAB o exercício das funções tradicionalmente desempenhadas pelos sindicatos de classe. Logo, o SESCON não possui legitimidade para a representação das sociedades de advogados. Assim, os instrumentos coletivos firmados entre o SINDALEX - Sindicato dos Advogados do Estado de Santa Catarina e o SESCON não geram obrigações às sociedades de advogados.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000503-19.2021.5.12.0004. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 27/06/2022.

Consulta processual

RECURSO DO AUTOR PROGRAMA DE ALTERNATIVAS PARA EXECUTIVO EM TRANSIÇÃO - PAET. BENEFICIÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO. Dos termos da IN 728-1, regulamentadora o Programa de Alternativas para Executivos em Transição (PAET), extrai-se que o critério para obtenção dos seus benefícios é a atribuição de função de executivo ou a esta equiparável, dentre as enumeradas na mencionada instrução normativa. Considerando que o Banco do Brasil está sujeito ao princípio da legalidade, não se encontra no público-alvo de referida normativa o cargo de Gerente de Negócios Digitais no Exterior. Nego provimento.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000327-08.2020.5.12.0026. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 28/06/2022.

Consulta processual

ARTIGO DOUTRINÁRIO

Perícia em algoritmos de plataformas digitais na Justiça do Trabalho

Igor de Oliveira Zwicker

Fonte: Consultor Jurídico

FERNANDO DOS SANTOS MARIANO
Diretor do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP - Substituto

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.