BI-jul2022-18

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 18-7-2022

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 15-7-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 27, DE 15-7-2022

- Cessa a distribuição de processos à 3ª Vara do Trabalho de Criciúma a partir de 15 de julho de 2022, sem prejuízo da tramitação normal dos processos em curso na Unidade Judiciária.

 

TRT 12ª R./SEAP - EDITAL N.º 9, DE 14-7-2022

- Processo de seleção para Juíza-Coordenadora/Juiz-Coordenador dos CEJUSCs-JT - 1º Grau Digital.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG PORTARIA N.º 67, DE 14-7-2022

- Designa a Exma Juíza do Trabalho ANGELA MARIA KONRATH para substituir, bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir na 2ª VT de Lages, em 18 de julho de 2022, de 23 de julho de 2022 a 25 de julho de 2022, e de 30 de julho de 2022 a 31 de julho de 2022, sem prejuízo da designação anterior e sem prejuízo de suas atividades normais, Convocação para a 2ª Instância desta E. Corte da Titular.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG PORTARIA N.º 68, DE 14-7-2022

- Designa a Exma Juíza do Trabalho Substituta GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO como responsável na 2ª VT de Lages, em 19 de julho de 2022, de 21 de julho de 2022 a 22 de julho de 2022 e em 26 de julho de 2022, Cumulativamente e de Forma Telepresencial, em virtude de convocação da Juíza Titular para o 2º Grau e de férias da Substituta.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG PORTARIA N.º 69, DE 14-7-2022

- Designa o Exmo Juíz do Trabalho Substituto FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA como responsável na 2ª Vt de Lages, em 20 de julho de 2022 e de 27 de julho de 2022 a 29 de julho de 2022, sem prejuízo da designação anterior, Cumulativamente e de Forma Telepresencial, em virtude de convocação da Juíza Titular para o 2º Grau e de férias da Substituta.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 174, DE 14-7-2022

- Altera a Portaria SEAP n.º 161/2022, para que se leia Tatiana Sampaio Russi onde constou Sergio Massaroni, para atuar como supervisora no CEJUSC-JT-1º Grau-Joinville, em razão de erro material.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 431, DE 13-7-2022

- Institui Comissão para estudar e organizar o Concurso Público de servidores para provimento de cargos vagos do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 30-6-2022

COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA. ATO DE GESTÃO. Transitada em julgado sentença prolatada em ação trabalhista ajuizada pelo empregado na qual pleiteava a nulidade da dispensa por justa causa, em que a parte contrária deduziu defesa escorreita sobre os motivos ensejadores da despedida, a reiteração da alegação dos mesmos fatos e argumentos em ação ajuizada pelo empregador, na qual este formula pedido de condenação do empregado ao pagamento de indenização pelo dano patrimonial, está abrangida pela eficácia preclusiva da coisa julgada, na conformidade do art. 508 do CPC, cuja regra legal prescreve que está superada toda a matéria de defesa que a parte poderia opor relacionada à controvérsia que foi julgada.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0001149-72.2021.5.12.0022. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 27/06/2022.

Consulta processual

DOENÇA DO TRABALHO. NEXO CAUSAL. FATOR EXTERNO. NÃO IDENTIFICAÇÃO. RELATO DA PARTE AUTORA. PARECER DO PERITO. FORMULAÇÃO COM FULCRO EM FATO INEXISTENTE. A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, se trata de estado físico, emocional e mental decorrente do excesso de trabalho, de sorte que, se o perito judicial formula parecer confirmando o nexo causal com fulcro no relato da parte autora, o qual também serviu para o diagnóstico da doença, e, bem como, na falta de identificação de fator externo para o aparecimento da patologia, não merece credibilidade, pois esse segundo aspecto somente traduz impossibilidade material de apuração, cuja situação, entretanto, não autoriza reconhecer a relação entre a doença e a atividade laborativa a partir de fato inexistente, porque configura erro de fato, passível de rescisão, consoante o § 1º do art. 966 do CPC, e, ademais, é necessária produção de prova que retrate ambiente laborativo desgastante pelo excesso de responsabilidade ou de competitividade, cujo ônus probatório é da parte autora, na conformidade do art. 818, I, da CLT, uma vez que é fato constitutivo do direito pleiteado.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000132-38.2021.5.12.0042. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 27/06/2022.

Consulta processual

GARI. COLETA DE LIXO. VARRIÇÃO DE RUA. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. No que tange às doenças e acidentes referentes à atividade empreendida pelo coletor de lixo (gari), a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que a responsabilidade do empregador é a do tipo objetiva.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000005-09.2020.5.12.0019. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 27/06/2022.

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 18-7-2022

CNJ - PORTARIA N.º 243, DE 15-7-2022

- Altera a Portaria CNJ n.º 6/2016, que instituiu o Comitê Gestor Nacional de Atenção integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.

 

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 468, DE 15-7-2022

- Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

Penhora do bem de família e impacto sobre a população endividada.

David Igor Rehfeld
Enrico Sarti

 

Fonte: Consultor Jurídico

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.