Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 162.781, DE 25-7-2022 - Designa LUAN DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 6, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de SECRETÁRIO ESPECIALIZADO FC-03, na lotação GAB. DES. TERESA REGINA COTOSKY, a partir de 25/07/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 162.786, DE 25-7-2022 - Designa EDUARDO MICOSKI LUZ, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 10, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação VT DE JOAÇABA, a partir de 25/07/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 242, DE 26-7-2022 - Concede progressão/promoção funcional aos(às) servidores(as) integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, cujos expedientes foram submetidos ao Comitê de Avaliação de Desempenho no dia 25-7-2022, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 161, DE 28-6-2022 (REPUBLICAÇÃO) - Designa magistrados para coordenação e supervisão dos Cejuscs-1º Grau no mês de julho de 2022.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 182, DE 26-7-2022 - Altera a Portaria SEAP n.º 161/2022, para que a designação da Juíza Desirré Dorneles de Ávila Bollmann, como Supervisora no CEJUSC-JT-1º Grau-Florianópolis, seja de 1º a 3 de julho e de 7 a 20 de julho de 2022, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 465, DE 22-7-2022 - Remove PAULO SÉRGIO TEIXEIRA BRANDÃO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2258, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú para o Centro Judiciário Digital de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - de Itajaí, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 466, DE 25-7-2022 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor DANIEL GREMASCHI FIOROTTO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3764, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na Vara do Trabalho de Curitibanos, por prazo indeterminado, a partir de 23-8-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 469, DE 25-7-2022 - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho parcial pelo servidor MARIO VINICIUS SCHON, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3155, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Apoio Operacional, FC-03, no Serviço de Informações Funcionais e Gestão de Benefícios - SIGEB, por prazo indeterminado, a partir de 25-7-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país. |
TST/CGJT - ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO TRT DA 12ª REGIÃO - ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, NO PERÍODO DE 18 A 21 DE JULHO DE 2022. |
1. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. Nos moldes da Súmula n° 443 do TST, "presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". O rol de crimes relacionados a práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho constante da Lei nº 9.029/95 é exemplificativo. Não tendo a ré se desvencilhado do ônus de demonstrar a ausência de ato discriminatório consistente na despedida de trabalhador portador de neoplasia maligna, fica caracterizada a despedida discriminatória. 2. COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM RAZÃO DE DOENÇA OU ACIDENTE DO TRABALHO. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DO PEDIDO INICIAL. EXCEÇÃO. O pedido de pagamento de danos materiais em razão de doença ou acidente do trabalho não se submete à regra geral pacificada no âmbito deste Regional, por meio da Tese Jurídica nº 06, de que "[o]s valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". Por envolver obrigações de tempo indeterminado ou tempo superior a um ano, trata-se de situação excepcional às verbas trabalhistas típicas, sendo-lhe aplicável a restrição prevista contida no §2º do art. 292 do CPC, em conúbio com o art. 769 da CLT e art. 15 do CPC, no sentido de que somente se exige da parte demandante a apresentação de valor da causa correspondente a uma prestação anual.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000322-21.2021.5.12.0003. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 04/07/2022.
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MATTOSO, Juliana. A licença parental como mecanismo de eliminação da desigualdade de gênero: uma releitura das licenças maternidade e paternidade à luz da isonomia . Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 145-164, 2021. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |