Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 162.788, DE 26-7-2022 - Dispensa FERNANDO VOLTOLINI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe A, padrão 4, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, a partir de 27/07/2022.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 162.790, DE 26-7-2022 - Designa MATHEUS ANTUNES MONTEIRO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 4, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, a partir de 27/07/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 20, DE 26-7-2022 - Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO, na 3ª Vara do Trabalho de Lages, para exercício da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Administrativo, FC-04, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.
TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 21, DE 26-7-2022 - Comunica que se encontram abertas 2 (duas) vagas para preenchimento por REMOÇÃO, na 1ª Vara do Trabalho de Joinville, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.
TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS DO TRT-SC - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS N.ºs 014/2022, E 015/2022, APROVADA NA SESSÃO DO DIA 25-7-2022. |
MTP - PORTARIA N.º 2.162, DE 27-7-2022 - Regula o Benefício devido aos motoristas de táxi,instituído pela Emenda Constitucional nº 123/2022, para o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo,combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes. Processo n.º 19964.110717/2022-12. |
AGRAVO DE PETIÇÃO. ORDEM DE PREFERÊNCIA NA SATISFAÇÃO DOS CRÉDITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DE PROCESSO CÍVEL DE TERCEIRO INTERESSADO. PREFERÊNCIA ABSOLUTA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. O credor trabalhista prefere a todos os demais sobre o crédito obtido na alienação de bem penhorado. Logo, independentemente da existência de eventual prévia penhora efetivada pelo Juízo Cível, o produto do ato expropriatório do bem deverá servir, primeiramente, à satisfação dos créditos oriundos da legislação do trabalho. Afigura-se como situação teratológica reconhecer a preferência na satisfação dos créditos honorários decorrentes de ação cível de terceiro estranho à lide em detrimento do superprivilégio de que gozam os créditos trabalhistas.
Ac. 6ª Câmara Proc. 0001197-64.2016.5.12.0003. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 05/07/2022.
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CNJ/SECRETARIA ESPECIAL DE PROGRAMAS/PESQUISA/GESTÃO ESTRATÉGICA - PORTARIA N.º 16, DE 26-7-2022 - Institui Comitê de Apoio Técnico para colaborar com o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) no que concerne às atividades relacionadas à Comissão de Juristas responsável por apresentar anteprojetos de proposições legislativas tendentes a dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário nacional, auxiliar o DPJ na formatação das pesquisas relacionadas ao Direito e Processo Tributário; e apoiar a SEP na implementação da política judiciária nacional de redução de conflitos tributários.
CNJ - PORTARIA N.º 251, DE 27-7-2022 - Altera a Portaria CNJ n.º 178/2019, que dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça. |
Como a Lei de Mediação tem mudado a cultura da sentença no Brasil. Marcelo Dini
Fonte: Consultor Jurídico |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |