Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 163.067, DE 8-8-2022 - DESIGNA ANELIYA KONSTANTINOVA TONEVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 9, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05, na lotação 2ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 08/08/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 163.069, DE 8-8-2022 - DISPENSA FAUSTUS GOMES FONSECA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade ,classe B, padrão 8, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSISTENTE FC-02 , na lotação 1 ª VT DE BRUSQUE, a partir de 09/08/2022. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 163.074, DE 8-8-2022 - DESIGNA SARA JAVARONI VEIGA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 10, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1 ª VT DE BRUSQUE, a partir de 09/08/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 163.078, DE 8-8-2022 - DESIGNA PEDRO SCHADECK, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, A 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação 1 ª VT DE BRUSQUE,a partir de 08/08/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 252, DE 5-8-2022 - Torna pública a desistência de nomeação do candidato habilitado no concurso público, Edital nº 01/2017, PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE ALENCAR SOUZA, classificado em 70º lugar na lista geral de aprovados para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa. |
ATOS DIVERSOS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
CSJT/GP/SG - ATO N.º 107, DE 9-8-2022 - Dispõe sobre a estrutura da Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras e altera o ATO CSJT.GP.SG N.º 138/2020.
CSJT/GP/SG/PES - ATO N.º 111, DE 5-8-2022 - Altera o ATO CSJT.GP.SG.CGPES N.º 66/2019, que dispõe sobre a composição do Comitê Nacional de Gestão de Pessoas por Competências.
CSJT/GP/SG - ATO N.º 116, DE 9-8-2022 - Dispõe sobre a composição do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
TST/SEGJUD/STP - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 2.361, DE 8-8-2022 - Aprova a proposta orçamentária da Justiça do Trabalho para o exercício financeiro de 2023. |
AGRAVO DE PETIÇÃO. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO. Hipótese em que, considerado o valor da execução e que a restrição de circulação de veículos é medida extrema, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de determinação de bloqueio de circulação do veículo da ré. Ac. 4ª Câmara Proc. 0000244-62.2020.5.12.0035. Rel.: Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira. Data de Assinatura: 12/07/2022. |
BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. A Lei nº 8.009/90 salvaguarda da constrição judicial, salvo as hipóteses expressamente excepcionadas por lei, o único bem imóvel pertencente ao executado e que sirva de moradia à família. Cumpre notar ser pacífico na jurisprudência o entendimento de que a mesma salvaguarda se aplica ao imóvel destinado a gerar renda para prover as despesas com a subsistência ou a fazer frente às despesas (aluguel) com outra residência. Nesse sentido a Súmula nº 486 do STJ. Seguindo esse mesmo raciocínio, tem-se que o fato de o imóvel penhorado estar em fase de construção e/ou sob disputa judicial não possui o condão de afastar sua condição de bem de família, pois comprovou o executado não ser proprietário de nenhum outro imóvel, residir mediante pagamento de aluguel e ter efetuado contrato de permuta de terreno de sua família com construtora em troca de unidade habitacional. Ac. 3ª Câmara Proc. 0004463-24.2014.5.12.0005. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 18/07/2022. |
DAMBRÓS, Nirsan Grillo Gomes, Ó, Juliete Lima do. A ascensão da economia de plataforma na era da informação e seus efeitos sobre o trabalho: flexibilização, precarização e repercussões do trabalho uberizado em portugal. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 309-358, 2021. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |