BI-ago2022-22

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 22-8-2022

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 19-8-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 19-8-2022

- Apostila que tendo em vista o teor da Informação SELEG/SATS n.º 232/2022 (marcador 6) e em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal (marcador 9) e, ainda, o constante da Informação SELEG/SATS n.º 100/2022, juntada ao marcador 3 do PROAD n.º 3.435/2022, torna-se sem efeito, somente em nome do servidor relacionado, no que diz respeito à incorporação do 2º quinto da função comissionada de Executante, FC-01, com implemento em 13-1-2009 e vigência financeira 29-6-2010, faz jus a incorporar a parcela abaixo descrita aos seus proventos, nos termos do art. 5º da Lei n.º 9.624/1998, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 192, DE 18-8-2022

- Designa a Ex.ma Dra. Laís Manica, Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar na realização da pauta de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, no dia 1º de setembro de 2022, de forma cumulativa, em virtude de impedimento da Ex.ma Juíza Titular da Unidade.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 527, DE 17-8-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho parcial pelo servidor GEORGE FERNANDO CE, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 8, matrícula n.º 4279, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 2ª Vara do Trabalho de São José, por prazo indeterminado, a partir de 15-8-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 528, DE 17-8-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor JOSÉ EDUARDO AMARAL DE OLIVEIRA TEIXEIRA, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, classe B, padrão 9, matrícula n.º 4104, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente-Chefe do Escritório de Apoio às Aquisições e Contratos de TIC, FC-04, no Serviço de Apoio à Governança de TIC - SAGTIC, por prazo indeterminado, a partir de 15-8-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país. 

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 529, DE 17-8-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora ANAÍ VERONA ADORNO, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe A, padrão 4, matrícula n.º 4860, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 2ª Vara do Trabalho de Joinville, por prazo indeterminado, a partir de 15-8-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 530, DE 17-8-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor JOÃO GABRIEL COSTA MOURA NEVES, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 4, matrícula n.º 4993, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, por prazo indeterminado, a partir de 15-8-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 531, DE 17-8-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora MAÍRA MENDONÇA GOMES, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 8, matrícula n.º 4135, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Centro Judiciário Digital de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Florianópolis - CEJUSCFLN, por prazo indeterminado, a partir de 16-8-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 19-8-2022

TST/CGJT  - PROVIMENTO N.º 1, DE 16-3-2021 (REPUBLICAÇÃO

- Regulamenta a utilização de videoconferência para a tomada de depoimentos fora da sede do juízo no 1º e 2º graus de jurisdição, de que trata a Resolução CNJ n.º 354/20, e dá outras providências.

 

TST/CGJT  - PROVIMENTO N.º 1, DE 19-8-2022

- Altera os termos da Seção X, do Capítulo VI, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

 

TST/SEGJUD/STP - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 2.320, DE 16-5-2022 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe sobre a alteração da estrutura orgânica do Tribunal Superior do Trabalho.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-7-2022

RESCISÃO POR MÚTUO ACORDO. ARTIGO 484-A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. CONVENÇÃO COLETIVA VIGENTE. REAPROVEITAMENTO DO TRABALHADOR NO POSTO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA. VALIDADE. Diante da hipótese de rescisão contratual da prestação de serviços entre tomadoras e as respectivas prestadoras e a permanência do trabalhador com o prestador sucessivo autoriza-se a rescisão contratual mediante acordo mútuo com fundamento no art. 484-A Celetista. Notadamente quando a convenção coletiva aplicável conduz à incidência automática da modalidade rescisória prefalada quando preservado o mesmo posto de trabalho (CLÁUSULA 17 - REAPROVEITAMENTO - CCT 2021-2022). Enfatize-se que o substrato jurídico que embasa o quadro privilegia o princípio da adequação setorial negociada, compatibilizando-se o fundamento da regra heterônoma trabalhista com a realidade das categorias profissionais por intermédio da via negocial coletiva específica. Decisão Primeira ratificada.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000532-73.2021.5.12.0035. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 27/07/2022.

Consulta processual 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 22-8-2022

CNJ - PORTARIA N.º 279, DE 19-8-2022

- Altera a composição do Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário, designado pela Portaria CNJ n.º 256/2021.

CNJ - PORTARIA N.º 280, DE 19-8-2022

- Altera a Portaria n.º 222/2022, que institui o Comitê de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial.

DIÁRIO ELETRÔNICO TJ-SC - DISPONIBILIZADO EM 19-8-2022

TJ/SC - RESOLUÇÃO N.º 29, DE 19-8-2022

- Altera a Resolução TJ n.º 2/2022, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

Obs: Esta resolução entra em vigor em 23 de agosto de 2022.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

IA e automação: o bem-estar na prestação de serviço do Poder Judiciário.

Paloma Mendes Saldanha
Alexandre Henrique Tavares Saldanha

Fonte: Consultor Jurídico

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.