Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 30, DE 22-8-2022 - Convoca a Ex.ma Juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar neste Tribunal em substituição ao Ex.mo Desembargador do Trabalho Roberto Luiz Guglielmetto em virtude de férias de Sua Excelência, no período de 10.11 a 19.12.2022.
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 31, DE 22-8-2022 - Convoca a Ex.ma Juíza Vera Marisa Vieira Ramos, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, para atuar neste Tribunal em substituição ao Ex.mo Desembargador do Trabalho Narbal Antônio de Mendonça Fileti, em virtude de férias de Sua Excelência, no período de 16.11 a 16.12.2022.
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 33, DE 22-8-2022 - Convoca a Ex.ma Juíza Maria Aparecida Ferreira Jerônimo, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar neste Tribunal em substituição à Ex.ma Desembargadora do Trabalho Ligia Maria Teixeira Gouvêa em virtude de férias e folga compensatória de Sua Excelência, no período de 7.11 a 7.12.2022.
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 34, DE 22-8-2022 - Convoca o Ex.mo Juiz Adilton José Detoni, Titular da Vara do Trabalho de Concórdia, para atuar neste Tribunal em substituição à Ex.ma Desembargadora do Trabalho Mari Eleda Migliorini, em virtude de férias e de folga compensatória de Sua Excelência, no período de 19.9 a 19.10.2022.
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 35, DE 22-8-2022 - Convoca a Ex.ma Juíza Sandra Silva dos Santos, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, para atuar neste Tribunal em substituição à Ex.ma Desembargadora do Trabalho Maria de Lourdes Leiria em virtude de férias de Sua Excelência, no período de 8.9 a 17.10.2022.
TRT 12 R./PRESI - ATO N.º 260, DE 18-8-2022 - Retifica o Ato PRESI n.º 244, de 29 de julho de 2022, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 1º-8-2022 e publicado em 2-8-2022, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./CENTRO DE INTELIGÊNCIA - NOTA TÉCNICA N.º 1, DE 18-8-2022 - Nota Técnica do Centro de Inteligência do TRT12 acerca da certificação às empresas com maior número de acordos durante o ano e nas Semanas Nacionais da Conciliação e da Execução.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 173, DE 1º-6-2015 (REPUBLICAÇÃO) - Regulamenta a concessão de diárias, de adicional de deslocamento e de ressarcimento de despesa com transporte, a aquisição e fornecimento de passagens aéreas e rodoviárias e dá outras diretrizes no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 540, DE 22-8-2022 - Altera a Portaria PRESI n.º 337/2022, que estabelece procedimentos de planejamento para aquisição de bens e contratação de serviços por dispensa de licitação fulcrada nos incisos I e II do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 541, DE 22-8-2022 - Altera a Portaria PRESI n.º 173/2015, que regulamenta a concessão de diárias, de adicional de deslocamento e de ressarcimento de despesa com transporte, a aquisição e fornecimento de passagens aéreas e rodoviárias e dá outras diretrizes no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. |
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOS ALHEIOS AO DA FORMAÇÃO DA COISA JULGADA. INTERESSE PROCESSUAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. O interesse processual só se completa quando presente o binômio necessidade do provimento judicial e adequação do procedimento processual intentado. No caso, há inadequação da medida processual, porquanto o pleito veiculado nos presentes autos, para cumprimento de sentença desrespeitada (pretensão executória), deveria ser manifestado nos autos em que consubstanciada a coisa julgada e sua violação.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000724-18.2021.5.12.0031. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 27/07/2022.
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AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCABÍVEIS. Em se tratando de execução individual de decisão proferida na fase de conhecimento, em ação promovida pelo sindicato dos trabalhadores, não se aplica o art. 85, § 1º, do CPC, salvo no que se refere à reconvenção, em face do disposto no § 5º do art. 791-A da CLT, uma vez que os honorários sucumbenciais no processo do trabalho são fixados e se limitam ao que foi estabelecido no título executivo, ou seja, na sentença condenatória proferida no processo de conhecimento. Assim, havendo regramento próprio disciplinando a matéria, conforme art. 791-A, e seus §§, da CLT, entendo incabível a condenação em honorários sucumbenciais em procedimentos que se inserem na fase de execução, disciplinados no capítulo V do título X do citado diploma legal.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0001618-12.2021.5.12.0025. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 26/07/2022.
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Validade do pedido de demissão da empregada gestante. Vinícius Atanes Chainça
Fonte: Consultor Jurídico |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |