Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 163.295, DE 17-8-2022 - Dispensa GABRIEL DAMINELLI MUNIZ, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe B, padrão 6, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO PREP DE AUDIÊNCIAS FC-04, na lotação 2ª VT DE LAGES, a partir de 01/09/2022. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 163.348, DE 23-8-2022 - Dispensa GABRIELA DE ARAUJO ALBUQUERQUE, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade, classe C, padrão 12, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 3ª VT DE BLUMENAU, a partir de 01/09/2022.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 163.507, DE 29-8-2022 - Dispensa JULIANA ARAUJO PAZ FIGUEIREDO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe A, padrão 5, da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação 5ª VT DE JOINVILLE, a partir de 01/09/2022. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 262, DE 24-8-2022 - Concede pensão vitalícia à viúva do Exmo. Juiz Titular de Vara do Trabalho aposentado José Francisco de Oliveira, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 23-8-2022 - Apostila tendo em vista o teor da Informação SELEG/SATS n.º 245/2022 e em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal (marcador 5) e, ainda, o constante da Informação SELEG/SATS n.º 100/2022, torna-se sem efeito, a apostila datada de 20-4-2006, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 27, DE 30-8-2022 - Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO, na 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, para exercício da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Administrativo, FC-04, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 564, DE 29-8-2022 - Constitui a equipe de laboratoristas do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - LIODS-TRT12. |
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PROVA INDIRETA. CIRCUNSTÂNCIA INDICATIVA. REGULARIDADE NO DESEMPENHO PROFISSIONAL. TRABALHO PRESTADO. MANUTENÇÃO DA NECESSIDADE EMPRESARIAL. 1. A dispensa discriminatória dificilmente é provada em face de conduta direta do empregador, razão pela qual em regra depende de demonstração de modo indireto, mediante indício, cuja definição é dada pelo art. 239 do Decreto-lei n. 3.689, de 1941 - Código de Processo Penal, de maneira que, havendo circunstância provada que guarde relação com o fato alegado (dispensa discriminatória), é possível por indução, ou seja, mediante raciocínio lógico, com fulcro nos elementos indicativos comprovados, concluir pela existência da dispensa discriminatória. 2. Se a prova dos autos demonstra o cumprimento da prestação de trabalho de modo regular, sem penalidade, e da jornada com assiduidade até o afastamento da atividade em licença médica e a dispensa na data de retorno, essas circunstâncias têm consistência para gerar convicção que o ato patronal foi motivado em razão da condição da empregada, e não por causa de desempenho profissional ou motivo disciplinar, cuja conclusão é reforçada se o contrato de prestação de serviços de vigilância patrimonial armada estava vigente, porque significa que havia necessidade da atividade para a qual o trabalhador estava habilitado e a motivação tampouco foi de natureza econômica. Ac. 1ª Câmara Proc. 0001006-83.2021.5.12.0022. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 09/08/2022. |
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. MAJORAÇÃO DO VALOR. INDEVIDA. Tratando-se de ofensa de natureza leve, e ante o grau reduzido de culpa da empresa no ocorrido, vez que o que originou a dispensa do obreiro foi a preocupação da ré com a saúde de seus colaboradores, oferecendo teste gratuito de COVID-19 ao empregado afastado antes de seu retorno ao trabalho, que negou-se a realizá-lo, entendo adequado o valor arbitrado, valendo lembrar que já houve condenação da reclamada no pagamento das verbas rescisórias referentes à demissão injusta. Ac. 4ª Câmara Proc. 0000581-38.2021.5.12.0028. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 04/08/2022. |
ALMEIDA, Almiro Eduardo de, KROST, Oscar. A lei geral de proteção de dados e a (ausência de) proteção aos trabalhadores, ou o dito pelo não dito. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 39-56, 2021. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |