Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
|
---|
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 163.463, DE 30-8-2022 - DESIGNA KAYAN MENIN MACHADO, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, classe A, 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO À EXECUÇÃO FC-04, na lotação 2ª VT DE JARAGUÁ DO SUL.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 163.526, DE 30-8-2022 - DISPENSA SILVIA LAVALL PALAORO, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade , classe C,padrão 11, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO À EXECUÇÃO FC-04, na lotação 2ª VT DE JARAGUÁ DO SUL, a partir de 01/09/2022.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 163.528, DE 30-8-2022 - DISPENSA KAYAN MENIN MACHADO, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade , classe A,padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSISTENTE FC-02 ,na lotação 2ª VT DE JARAGUÁ DO SUL, a partir de 01/09/2022.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 163.530, DE 30-8-2022 - DISPENSA CLAUDIA MACHADO GONÇALVES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA,Especialidade , classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC-04, FC-04 , na lotação SERVIÇO GESTAO DE RECURSOS E ACORDAOS, a partir de 31/08/2022. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 163.532, DE 30-8-2022 - DESIGNA CARLOS ALBERTO DE FREITAS COUTINHO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação SERVIÇO GESTAO DE RECURSOS E ACORDAOS, a partir de 31/08/2022 até a publicação deste ato,quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 163.534, DE 30-8-2022 - DESIGNA CLAUDIA MACHADO GONÇALVES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação SERVIÇO GESTAO DE RECURSOS E ACORDAOS, a partir de 31/08/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 163.542, DE 30-8-2022 - DISPENSA SONI JOAO DA SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade , classe C,padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de APOIO OPERACIONAL FC-03 , na lotação DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, a partir de 01/09/2022.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 163.543, DE 30-8-2022 - DESIGNA EDUARDO GHELLER MORSCHBACHER, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área APOIO ESPECIALIZADO, Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, classe C, 13, para exercer a função comissionada de APOIO OPERACIONAL FC-03, na lotação DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 163.551, DE 30-8-2022 - DISPENSA CARLOS ALBERTO DE FREITAS COUTINHO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA,Especialidade , classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação SERVIÇO GESTAO DE RECURSOS E ACORDAOS, a partir de 31/08/2022. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 163.566, DE 30-8-2022 - DISPENSA GLADEMIR MARIA SILVEIRA SARTORI DYCK, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área APOIO ESPECIALIZADO, Especialidade Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de APOIO OPERACIONAL FC-03 , na lotação DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, a partir de 01/09/2022.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 264, DE 29-8-2022 - Declara vago, a partir de 12-8-2022, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, ocupado pelo servidor ROBERTO JASPER NETO, matrícula n.º 2628, em virtude de seu falecimento, conforme o disposto no inciso IX do artigo 33 da Lei n.º 8.112/1990.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 265, DE 29-8-2022 - DISPENSA ROBERTO JASPER NETO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula nº 2628, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente-Chefe de Setor, FC-04, no Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro e da Central de Mandados de Itajaí, a partir de 12-8-2022.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 275, DE 29-8-2022 - Exonera os servidores e as servidoras relacionados(as) dos respectivos cargos em comissão, a partir de 1º-9-2022, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 284, DE 29-8-2022 - Dispensa os servidores e as servidoras relacionados(as) das funções comissionadas, a partir de 1º-9-2022, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 287, DE 29-8-2022 - Nomeia os servidores e as servidoras relacionados(as), para exercerem os respectivos cargos em comissão, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 288, DE 29-8-2022 - Designa os servidores e as servidoras relacionados(as) para exercerem as funções comissionadas conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 289, DE 29-8-2022 - Nomeia os servidores e as servidoras relacionados(as) para exercerem os cargos em comissão conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 565, DE 29-8-2022 - Designa os servidores e as servidoras relacionados (as) para responderem pelos cargos em comissão, a partir de 1º-9-2022, até suas posses e exercícios nos referidos cargos comissionados, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 566, DE 29-8-2022 - Designa os servidores e as servidoras relacionados(as), para responderem pelos respectivos cargos em comissão, a partir de 1º-9-2022,até suas posses e exercícios nos referidos cargos, conforme dispõe. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 36, DE 30-8-2022 - Convoca a Ex.ma Juíza Karem Mirian Didoné, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Lages, para atuar neste Tribunal em substituição ao Ex.mo Desembargador do Trabalho Gracio Ricardo Barboza Petrone, em virtude de férias e de folga compensatória de Sua Excelência, no período de 24.10 a 23.11.2022.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 263, DE 29-8-2022 - Concede pensão vitalícia à viúva do Juiz Classista aposentado, relacionado,, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 273, DE 29-8-2022 - Desvincula, a partir de 1º-9-2022, as funções comissionadas das Unidades denominadas, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 274, DE 29-8-2022 - Desvincula, a partir de 1º-9-2022, o Núcleo, as Seções e os Setores das lotações denominadas, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 276, DE 29-8-2022 - Desvincula, a partir de 1º-9-2022, os cargos em comissão de suas respectivas lotações, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 277, DE 29-8-2022 - Extingue, a partir de 1º-9-2022 as lotações denominadas, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 278, DE 29-8-2022 - Cria, a partir de 1º-9-2022, as lotações denominadas e as Vincula, a partir da mesma data, às áreas mencionadas, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 279, DE 29-8-2022 - Transforma os cargos em comissão relacionados no Ato n.º 276/2022, a partir de 1º-9-2022, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 280, DE 29-8-2022 - Altera, a partir de 1º-9-2022, a denominação do cargo em comissão de Assessor da Presidência, CJ-03 (cód. 2364), vinculado à Direção Geral da Secretaria - DIGER, para Assessor da DIGER, CJ-03.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 281, DE 29-8-2022 - Vincula, a partir de 1º-9-2022, o Núcleo, as Seções e os Setores às lotações denominadas, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 282, DE 29-8-2022 - Vincula, a partir de 1º-9-2022, as funções comissionadas às lotações relacionadas, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 283, DE 29-8-2022 - Denomina e vincula os cargos em comissão criados por meio da transformação de que trata o Ato PRESI n.º 279/2022, a partir de 1º-9-2022, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 31-8-2022 - Apostila que em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal, torna-se sem efeito a apostila datada de 17-2-2014, disponibilizada no Diário Oficial Eletrônico deste Regional em 18-2-2014, considerada publicada em 19-2-2014, em nome do servidor aposentado CAIO RUBENS CRUZ TEIXEIRA, matrícula 852, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 104, DE 30-8-2022 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Bernardo Moré Frigeri, para auxiliar na 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, de 02 a 09 de setembro de 2022, sem prejuízo da designação anterior. A atuação se dará de forma cumulativa e telepresencial.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 106, DE 30-8-2022 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Angela Maria Konrath, para atuar na 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, de 08 a 10 de setembro de 2022, sem prejuízo de suas atividades normais.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 197, DE 30-8-2022 - Retifica a Portaria SEAP n.º 196, de 26 de agosto de 2022 e designa as Ex.mas Juízas do Trabalho e os Ex.mos Juízes do Trabalho para atuarem como Coordenadoras/es e Supervisoras/es no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau - CEJUSC - Meio Oeste, no mês de setembro.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 479, DE 28-8-2022 - Remove, a pedido, LEONARDO FERNANDES PINHEIRO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 1, matrícula nº 7145, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste para a Secretaria de Apoio Institucional, a partir de 1º-9-2022.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 525, DE 16-8-2022 - Remove, a pedido, GABRIEL DAMINELLI MUNIZ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 6, matrícula nº 4505, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 2ª Vara do Trabalho de Lages para a 3ª Vara do Trabalho do mesmo município, a partir de 1º-9-2022.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 571, DE 30-8-2022 - Remove JOVENILDA DE MEDEIROS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, classe C, padrão 13,matrícula nº 362, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 2ª Vara do Trabalho de Lages para o Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro e da Central de Mandados de Lages - SEGECEMLAG, a partir de 1º-9-2022. |
CSJT/GP/SG - ATO N.º 134, DE 31-8-2022 - Suspende a aplicação do art. 27, da Resolução CSJT n.º 296/2021, até 30 de junho de 2023. |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 296, DE 29-8-2022 - Redistribui, a partir de 1º-9-2022, 1 (um) cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em reciprocidade com o cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, ocupado por MILLENI MAYA PETTENÁ, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com fulcro no artigo 37 da Lei n.º 8.112/1990, na Resolução CNJ n.º 146/2012 e na Portaria PRESI n.º 102/2017. LOTA MILLENI MAYA PETTENÁ na Divisão de Desenvolvimento de Sistemas - DIDES. TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 297, DE 29-8-2022 - Redistribui, a partir de 1º-9-2022, 1 (um) cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em reciprocidade com o cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, ocupado por THOMAS ALBERT DA SILVA, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com fulcro no artigo 37 da Lei n.º 8.112/1990, na Resolução CNJ n.º 146/2012 e na Portaria PRESI n.º 102/2017. Lota THOMAS ALBERT DA SILVA na Divisão de Sustentação aos Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação - DSUS. TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 298, DE 29-8-2022 - Redistribui, a partir de 1º-9-2022, 1 (um) cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em reciprocidade com o cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, ocupado por DAVID FERNANDES NETO, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com fulcro no artigo 37 da Lei n.º 8.112/1990, na Resolução CNJ n.º 146/2012 e na Portaria PRESI n.º 102/2017. Lota DAVID FERNANDES NETO na Divisão de Segurança da Informação e Proteção de Dados - SEGINFO. |
CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. VALIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. De acordo com o disposto no art. 452-A da CLT, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho. No caso em exame, tendo sido o ajuste formalizado por escrito, com registro do valor da hora de trabalho e estando assinado pelo empregado, há que ser considerado válido. O fato de não estar o documento rubricado em todas as folhas pelo empregado é uma mera formalidade que não retira a validade do ajuste, mormente porque não foi o documento impugnado sob alegação de troca de folhas ou alteração de alguma de suas cláusulas, bem como porque o próprio trabalhador admite em seu depoimento ter firmado o contrato quando de sua admissão, bem como não ter prestado serviços de forma contínua, mas de forma intermitente. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000739-36.2020.5.12.0026. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 06/08/2022. |
CELESC. CONCURSO PÚBLICO. INVALIDADE DA CONTRATAÇÃO QUE DESRESPEITA OS TERMOS DO EDITAL DO CERTAME. MANUTENÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. O instrumento convocatório do certame é a lei interna do concurso público, sendo de cumprimento obrigatório pelos candidatos e pela Administração. Trata-se de vinculação que assegura a moralidade, a igualdade e a isonomia entre todos os potenciais concorrentes. Dessa forma, ao estipular em edital como requisito para contratação para o cargo a graduação em Engenharia de Telecomunicações, não poderia a ré desprezar esse requisito estabelecido no instrumento editalício. Não se descuida da possibilidade de que graduados em outros ramos da Engenharia possam exercer adequadamente as funções atinentes ao cargo disputado, seja por conter a disciplina no programa didático do curso de graduação, seja pela suplementação curricular ou por cursos de especialização, mestrado e doutorado. O que deve nortear a análise não é, portanto, a viabilidade de se ter como similares ou equivalentes os diplomas de graduação, mas os termos do edital que regulamentou o certame público e que restringia a concorrência apenas aos titulados em Engenharia de Telecomunicações. É verdade que o edital deve estar pautado pela razoabilidade na estipulação dos requisitos de ingresso. Entretanto, uma vez publicado, o edital passa a vincular todos os participantes. Dessa forma, verificada a nulidade do ato de nomeação e contratação dos candidatos aprovados no certame que não preenchiam requisito previsto no edital, é imperiosa a rescisão contratual, tal como procedida pela ré. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000476-40.2021.5.12.0035. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 07/08/2022. |
CNJ - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 89, DE 31-8-2022 - Dispõe sobre regras e diretrizes para as contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. CNJ - PORTARIA N.º 292, DE 31-8-2022 - Altera a composição do Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, instituído pela Portaria CNJ n.º 229/2020. CNJ - RESOLUÇÃO N.º 470, DE 31-8-2022 - Institui a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância. |
STF abre caminho para negociação coletiva sobre contribuição sindical. Carlos Americo Freitas Pinho Fonte: Consultor Jurídico |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |