BI-set2022-22

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 22-9-2022

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 21-9-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 164.514, DE 20-9-2022

- Dispensa FERNANDO VOLTOLINI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe A, padrão 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, a partir de 21/09/2022. A pedido.

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 164.516, DE 20-9-2022

- Designa FERNANDO VOLTOLINI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação 1ª VT DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, a partir de 21/09/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 164.523, DE 20-9-2022

- Designa CAMILA ZIBETTI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 12, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 4ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 20/09/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 353, DE 21-9-2022

- Torna sem efeito a nomeação de IZADORA PEREIRA SOUZA contida no Ato n.º SGP 329/2022, disponibilizado em 14-9-2022 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 15-9-2022, para exercer o cargo de Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pela interessada.

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 354, DE 21-9-2022

- Nomeia MARIANA PAIXÃO LINHARES HURTADO RODRIGUEZ, candidata habilitada em Concurso Público, Edital n.º 01/2017, para exercer o cargo de Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da aposentadoria de Celso Edmar Grando Coletti, para ter exercício na 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul.

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 355, DE 21-9-2022

- Torna sem efeito a nomeação de ANTONIO MATOZINHOS NUNES DA COSTA, contida no Ato SGP n.º 329/2022, disponibilizado em 14-9-2022 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 15-9-2022, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pelo interessado.

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 356, DE 21-9-2022

- Nomeia THAMARA FERNANDA DA SILVA, candidata habilitada em Concurso Público, Edital n.º 01/2017, na forma do disposto nos itens 7.2.1 e 7.2.2, para exercer o cargo de Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da aposentadoria de Milton Machado de Carvalho, para ter exercício na 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul.

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 357, DE 21-9-2022

- Declara vago, a partir de 16-9-2022, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, classe B, padrão 6, ocupado pelo servidor GUSTAVO CARLOS ROMAN, matrícula n.º 4571, em virtude de posse em outro cargo público, conforme o disposto no inciso VIII do artigo 33 da Lei n.º 8.112/1990.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 39, DE 21-9-2022

- Comunica o expediente e o atendimento ao público no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, durante a Copa do Mundo de 2022, nos termos que dispõe.

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 45, DE 19-9-2022

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Seção Especializada, na data indicada: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT, Seção Especializada 2, em 26 de setembro de 2022, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD n.º 10062/2022.

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 36, DE 21-9-2022

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO, no Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro e da Central de Mandados - SEGECEM de Blumenau, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 37, DE 21-9-2022

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO, na Vara do Trabalho de Joaçaba, no termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 38, DE 21-9-2022

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO, no Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro e da Central de Mandados - SEGECEM de Balneário Camboriú, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 21-9-2022

TST/SEGJUD/STP - ATO REGIMENTAL N.º 4, DE 19-9-2022

- Acrescenta o § 2º-A ao art. 134 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

TST/SEGJUD/STP - EMENDA REGIMENTAL N.º 5, DE 19-9-2022

- Altera inciso IV do § 5º do art. 161 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

TST/SEGJUD/STP - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 2.374, DE 19-9-2022

- Elege membros para integrar o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 22-9-2022

PR - LEI N.º 14.451, DE 21-9-2022

- Altera a Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil), para modificar os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos arts. 1.061 e 1.076.

PR - LEI N.º 14.456, DE 21-9-2022

- Transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11.416/2006, para exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União.

PR - LEI N.º 14.457, DE 21-9-2022

- Institui o Programa Emprega + Mulheres; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452/1943, e as Leis n.ºs 11.770/2008, 13.999/2020, e 12.513/2011.

PR - MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.138, DE 21-9-2022

- Altera a Lei n.º 12.249/2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere.

MTP - PORTARIA N.º 2.965, DE 21-9-2022

- Disciplina o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão) de que trata a Lei n.º 13.846/2019, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados para a sua execução. (Processo n.º 10128.109829/2022-16).

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-8-2022

DANO MORAL. ATLETA PROFISSIONAL. ATIVIDADE COMPETITIVA DE FUTEBOL. LESÃO EM CAMPO. ATENDIMENTO EM PRAZO HÁBIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Certo é que a dinâmica da prática competitiva de futebol, profissional ou não, sujeita o partícipe a intenso e dinâmico contato físico, sendo de rotina incidentes lesivos. O fato ocorrido com o autor, em certame alheio à sua sede de origem e realizado em fim de semana, teve atendimento médico na data subsequente ao retorno, posto que a gravidade do quadro clínico (fratura de patela) não foi constatado instantaneamente. Inocorrente, dentro do contexto, negligência do clube, pois sequer o autor alertou para a premência de sua retirada do campo ou de sua substituição, situações inequivocamente corriqueiras em tais disputas. Decisão de origem mantida.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000306-93.2021.5.12.0059. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 24/08/2022.

Consulta processual 

ACIDENTE NO RECINTO DE TROCA DE ÓLEO. QUEDA DE MOTOCICLETA. FINALIZAÇÃO DO DESLOCAMENTO. EMPREGADA DE LANCHONETE. LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO. ÁREA DO POSTO DE COMBUSTÍVEL. 1. Conquanto a prova produzida demonstre que a parte autora, empregada de lanchonete localizada dentro do posto de combustível, sofre acidente quando motocicleta é conduzida para dentro do recinto de troca de óleo, pois, ao descer da garupa, se desequilibra e cai no fosso existente no local, a empregadora não tem responsabilidade subjetiva com relação à área externa, a qual abrange o recinto de troca de óleo, mediante o exercício do poder diretivo, normativo e fiscalizatório para interferir na instalação de empresa terceira a fim de adequar às exigências dos arts. 157, I e II, da CLT e 7º, XXII, da Constituição Federal de 1988, de sorte que o contexto retratado não se enquadra como acidente de trabalho típico, cuja caracterização é definida pelo art. 19, caput, da Lei n. 8.213, de 1991. 2. Considerando, porém, que o acidente ocorreu na finalização do deslocamento para o local de trabalho, enquadra-se como de trajeto, consoante o art. 21, caput e inc. IV, alínea "d", da Lei n. 8.213, de 1991, mas como na data do infortúnio essa regra legal estava revogada pela Medida Provisória - MP - n. 905, de 11 de novembro de 2019, não é possível reconhecer a responsabilidade objetiva patronal.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000057-44.2020.5.12.0006. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 30/08/2022.

Consulta processual 

ACIDENTE DE TRÂNSITO FATAL OCORRIDO POR FATO DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA NÃO EXCLUÍDA. TEORIA DO RISCO. O fato de terceiro só configura uma excludente de nexo causal quando ele é completamente dissociado do risco inerente à atividade empresarial ou do trabalhador. No caso em exame, tendo restado demonstrado que o de cujus era técnico de manutenção externo e desempenhava suas atividades essencialmente no estabelecimento dos clientes da empregadora, viajando constantemente para o desempenho de suas funções, ainda que o acidente que o vitimou tenha ocorrido por culpa de terceiro, não há falar em excludente do nexo causal, porquanto configurada a responsabilidade objetiva do empregador em razão da teoria do risco, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000691-40.2016.5.12.0019. Rel.: Maria Aparecida Ferreira Jerônimo. Data de Assinatura: 30/08/2022.

Consulta processual 

ARTIGO DOUTRINÁRIO

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS LIGADOS À SAÚDE DO TRABALHADOR À LUZ DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

TOLEDO, Marina Richard de, GOLDSCHMIDT, Rodrigo. Tratamento de dados pessoais sensíveis ligados à saúde do trabalhador à luz da lei geral de proteção de dados pessoais (lgpd). Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 263-278, 2021.

 

MARLI FLORÊNCIA ROZ

Coordenadoria de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/COJUPE

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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