BI-out2022-24

HTML
BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 24-10-2022

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 21-10-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 165.606, DE 19-10-2022

- DISPENSA MICHEL WILLEMANN MENEZES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade , classe A, padrão 4, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04 , na lotação 2ª VT DE TUBARÃO, a partir de 24/10/2022. A pedido.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 458, DE 19-10-2022

- Fixa o teto dos valores per capita da assistência à saúde na forma de auxílio e da contribuição mensal deste Tribunal para o custeio dos planos de saúde administrados pela GEAP Autogestão em Saúde, diferenciados em razão da faixa etária de cada beneficiário, para vigência de novembro a dezembro de 2022, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 638, DE 28-9-2022

- LOTA, a pedido, ISABELLA DE FATIMA ALVES QUINTAO INCENSO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula n.º 3341, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, removida para este Regional, na Secretaria de Gestão Estratégica, a partir de 24-10-2022.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 684, DE 5-10-2022

- Remove, a pedido, MICHEL WILLEMANN MENEZES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 4, matrícula nº 4858, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão para o Gabinete do Exmo. Desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti, a partir de 24-10-2022.

 

TRT 12ª R./CR - PROVIMENTO N.º 1, DE 201-10-2022

- Altera a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Regional da Justiça do Trabalho da 12ª Região.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 21-10-2022

CSJT/GP/SG - ATO N.º 180, DE 21-10-2022

- Altera o ATO CSJT.GP.SGPES N.º 151/2022,  para designar o Exmo Sr. Luiz José Dezena da Silva, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, para compor a Comissão Executiva Nacional do II Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho, na qualidade de suplente do Presidente da Comissão, em substituição ao Exmo. Sr. Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos.

 

TST/SEGJUD - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 2.384, DE 17-10-2022

- Elege a Excelentíssima Senhora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes e o Excelentíssimo Senhor Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior para exercer, respectivamente, o cargo de Ouvidora e de Ouvidor Substituto do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 30-9-2022

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. INSPEÇÃO PRÉVIA E AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMA Nº 1046. REPERCUSSÃO GERAL. O STF, em recente julgamento, apreciou o Tema nº 1046, fixando a seguinte tese jurídica: "[s]ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Nesse contexto, a autorização ministerial para labor mediante regime de compensação de jornada em atividade insalubre pode ser dispensada mediante negociação coletiva, pois indisponível é o direito do empregado ao recebimento do plus (adicional de insalubridade) quando labora em condições insalutíferas e não a licença prévia da autoridade administrativa.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0001069-16.2017.5.12.0001. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 28/09/2022.

Consulta processual

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. A decisão com efeito vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede do julgamento do ARE 664335/SC, assentou em seus fundamentos, especificamente quanto ao agente físico ruído, que a utilização de protetores auriculares certificados não é eficaz para eliminar a nocividade do ambiente trabalho com ruído excessivo, mesmo que atenue a exposição do trabalhador a níveis abaixo do limite legal, de forma a tornar insuficiente a declaração unilateral do empregador para descaracterizar a contagem do tempo de serviço para efeitos da aposentadoria especial (Tema 555), sendo devido, assim, de igual forma, o pagamento de adicional de insalubridade, mesmo com o fornecimento de equipamento de proteção individual pelo empregador.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000713-92.2020.5.12.0008. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 21/09/2022.

Consulta processual

ARTIGO DOUTRINÁRIO

O DANO EXTRAPATRIMONIAL QUE “ROUBA FUTURO”: DANO EXISTENCIAL EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO

 

 

RODRIGUES, Elaine Barbosa. O dano extrapatrimonial que “rouba futuro”: dano existencial em decorrência de acidente de trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 111-143, 2021.

MARLI FLORÊNCIA ROZ

Coordenadoria de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/COJUPE

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com sejup@trt12.jus.br