Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 165.887, DE 31-10-2022 - DISPENSA NARCISO GONÇALVES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de CHEFE DE CENTRO FC-05, na lotação 4ª VT DE BLUMENAU, a partir de 01/11/2022. TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 165.890, DE 31-10-2022 - DESIGNA NARCISO GONÇALVES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO PREP DE AUDIÊNCIAS FC-04, na lotação 4ª VT DE BLUMENAU, a partir de 03/11/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 165.892, DE 31-10-2022 - DISPENSA MARINA SOUZA SARDELLA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe A, padrão 2, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação VT DE SÃO MIGUEL DO OESTE, a partir de 01/11/2022. TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 165.894, DE 31-10-2022 - DESIGNA MARCIA MINETTO DE TOLEDO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação VT DE SÃO MIGUEL DO OESTE, a partir de 03/11/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 165.896, 31-10-2022 - DESIGNA MARINA SOUZA SARDELLA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 2, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE SÃO MIGUEL DO OESTE, a partir de 03/11/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 165.900, DE 31-10-2022 - DISPENSA FABIO HIDENORI SOEGIMA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE FC-05, na lotação OUVIDORIA, a partir de 03/11/2022. A pedido. TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 165.908, DE 31-10-2022 - DISPENSA MARCIA MINETTO DE TOLEDO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE SÃO MIGUEL DO OESTE, a partir de 01/11/2022. TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 165.921, DE 31-10-2022 - DESIGNA LIANA ANDREIA MAZZETTO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação 2ª VT DE ITAJAÍ, a partir de 31/10/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 165.947, DE 1º-11-2022 - DISPENSA LUIZ FERNANDO DE FRANCA, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade ECONOMIA, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE FC-05, na lotação COORDEN DE FORMAÇÃO TÉCNICO-ADM E GERENC, a partir de 03/11/2022. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 45, DE 31-10-2022 - Suspende os prazos processuais no âmbito dos 1º e 2º Graus de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, no dia 31 de outubro de 2022. TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO, DE 3-11-2022 - Comunicado de Substituição para a servidora DANIELLE PEIXOTO VALENÇA, matrícula n.º 3824, na 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL, no período de 01/10/2022 a 18/10/2022. TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO, DE 3-11-2022 - Comunicado de Substituição para o servidor NORBERTO ASSAD MOREIRA, matrícula n.º 3238, na 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL, no período de 19/10/2022 a 30/10/2022. TRT 12ª R./SGP - CONCESSÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO, DE 3-11-2022 - Torna pública a concessão de Adicional de Qualificação por ações de treinamento, de que tratam o inciso V do art. 15 da Lei n.º 11.416/2006 e o Capítulo V da Resolução CSJT n.º 196/2017, aos(às) servidores(as) que cumpriram os requisitos para o recebimento do benefício no mês de setembro de 2022, conforme dispõe. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 160, DE 31-10-2022 - Designa o Dr. Dilso Amaral Mattar para auxiliar na 3ª VT de Joinville de 21 a 24 de novembro de 2022. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 161, DE 31-10-2022 - Designa o Dr. Sergio Massaroni para responder pela 3ª VT de Joinville de 25 a 30 de novembro de 2022. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 225, DE 31-10-2022 - Designa as Ex.mas Juízas do Trabalho e os Ex.mos Juízes do Trabalho abaixo elencados para atuarem como Supervisores/as e Coordenadores/as substitutas/os, nos períodos indicados abaixo, mantendo as/os Coordenadoras/es designadas/os na Portaria SEAP n.º 222/2022 nos demais períodos e localidades. |
ENAMAT - ATO N.º 8, DE 28-10-2022 (REPUBLICAÇÃO) - Fica instituída a comissão de estudos relativos a questões de gênero no Direito Internacional, no Direito Brasileiro, na Sociedade e na Magistratura, com a seguinte composição. |
STJ/CJF - RESOLUÇÃO N.º 798, DE 24-10-2022 - Institui o Guia de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. |
MANDADO DE SEGURANÇA. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES TÉCNICAS, E DE PROBABILIDADE DE EVENTUAIS DIFICULDADES DE COMUNICAÇÃO OU INSTABILIDADE NO SISTEMA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O art. 3º, § 2º, da Resolução nº 314/2020 do CNJ prevê o adiamento do ato que não puder ser praticado por meio eletrônico ou de modo virtual, a exemplo das audiências telepresenciais, apenas quando houver absoluta impossibilidade técnica ou prática apontada por qualquer dos envolvidos, devidamente justificada, situação a ser verificada pelo magistrado que conduzirá a audiência, de forma a preservar os direitos do contraditório e da ampla defesa. Esta é uma nova realidade no Poder Judiciário, tendo as audiências telepresenciais democratizado o acesso à justiça e possibilitado, durante a maior crise sanitária vivida nos últimos anos, o pleno acesso dos cidadãos ao Judiciário e permitido a ausência de prejuízo aos jurisdicionados durante a situação pandêmica. Nesse contexto, as alegações do impetrante, no sentido de que a internet no local de sua residência é oscilante, e mesmo suas eventuais dificuldades técnicas, e de suas testemunhas, quanto ao manejo dos recursos tecnológicos necessários para a participação na audiência, não são suficientes a impedir a realização da audiência telepresencial. A decisão do magistrado, portanto, de manter a designação da audiência nessa modalidade não é abusiva ou ilegal, tampouco ofende direito líquido e certo. Segurança denegada. Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0002895-07.2022.5.12.0000. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 05/10/2022. |
NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA TÉCNICA REQUERIDA PELO EMPREGADOR. EXISTÊNCIA DE INSALUBRIDADE PREVISTA NO LTCAT. A elaboração e atualização do LTCAT é obrigação imposta ao empregador, pela NR. 9 do MTE, com fulcro no art. 157, I, da CLT e 7º, XXII, da CF. Nessa esteira, a princípio, seria desnecessária e protelatória a produção de prova pericial requerida pela ré a fim de desconstituir as conclusões do documento por ela elaborado, haja vista o disposto no art. 472 do CPC. Contudo, a verdade processual deve ser buscada aproximando-se o máximo possível dos fatos. Assim, em determinados casos, em que existam elementos nos autos contrários ao teor do LTACT, mostra-se indispensável a realização de prova pericial, sob pena de cerceamento do direito de defesa do empregador. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000358-97.2020.5.12.0003. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 10/10/2022. |
CNJ - PORTARIA N.º 90, DE 31-10-2022 - Cria Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e de propostas destinadas ao planejamento, à implantação e ao funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), previsto na Lei n.º 14.382/2022. |
SIMÕES, Laís Moura. A aposentadoria sobre a pensão devida no caso de incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 225-262, 2021. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Coordenadoria de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/COJUPE Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |