Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 497, DE 11-11-2022 - Reverte o servidor SERGIO LUIZ SAIBRO, matrícula n.º 617, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na vaga decorrente da sua aposentadoria, ocorrida em 18-7-2019, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 8.112/1990, com lotação na Secretaria de Apoio às Turmas. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 55, DE 11-11-2022 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, abaixo mencionada, para atuar junto à Turma, na data indicada: KAREM MIRIAN DIDONE, 3ª Turma, em 25 de novembro de 2022, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos , conforme PROAD n.º 12727/2022.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 14-11-2022 - Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS n.º 335/2022 e o disposto no inc. XVI do artigo 12 da Portaria PRESI n.º 136/2016, que trata da delegação de competências, defiro a concessão do Abono de Permanência ao servidor FRANCISCO FERNANDO FUCK, a partir de 14-11-2022.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 14-11-2022 - Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS n.º 326/2022 e o disposto no inc. XVI do artigo 12 da Portaria PRESI n.º 136/2016, que trata da delegação de competências, foi deferida a concessão do Abono de Permanência à servidora RITA BEATRIZ SONEGO ZANETTE, a partir de 12-11-2022.
TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 50, DE 11-11-2022 - Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento, na Vara do Trabalho de Curitibanos, para exercício de função comissionada REMOÇÃO de nível FC-04, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017. |
TST/GP - ATO N.º 698, DE 14-11-2022 - Recomenda aos magistrados, servidores, trabalhadores terceirizados e prestadores de serviço, bem como ao público externo, o uso de máscara de proteção facial no ambiente interno do Tribunal Superior do Trabalho, além da observância às medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19, tais como distanciamento social, respeito à lotação indicada para uso dos elevadores e uso de álcool em gel. |
TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 4, DE 4-2-2022 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre a publicação do Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho para o exercício de 2022. TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 72, DE 10-11-2022 - Dispõe sobre a republicação do Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho para o exercício de 2022. |
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. LEI Nº 13.467/2017. NECESSIDADE DE PROVA DO RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO PATAMAR ESTABELECIDO NO § 3º DO ART. 790 DA CLT OU DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS (ART. 790, § 4º, DA CLT). A partir do início da vigência da Lei nº 13.467/2017 - que alterou a redação do § 3º e acrescentou o § 4º, ambos do art. 790 da CLT -, a mera declaração de hipossuficiência econômica não é bastante para a concessão do benefício da justiça gratuita, cabendo ao requerente demonstrar a percepção de remuneração inferior ao patamar estabelecido no § 3º do art. 790 da CLT ou comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (§ 4º do art. 790 da CLT). Ac. Tribunal Pleno Proc. 0000435-47.2022.5.12.0000. Rel |
MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DE PENHORA DA INTEGRALIDADE DOS ROYALTIES DEVIDOS À IMPETRANTE. LEGALIDADE. ART. 789 DO CPC. Inexiste ilegalidade na ordem judicial que determinou a penhora da totalidade dos royalties que a impetrante-devedora tem a receber da empresa que explora sua marca comercial, porquanto estabelece o art. 789 do CPC que o devedor responde por suas obrigações com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei. Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0001526-75.2022.5.12.0000. |
Legislação trabalhista para proteção do trabalho da mulher e da parentalidade. Luiz Fernando Alouche Marianne Calil Jorge Fonte: Consultor Jurídico |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Coordenadoria de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/COJUPE Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |