Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 236, DE 22-11-2022 - Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Glaucio Guagliariello, lotado na 3ª Vara do Trabalho de Criciúma, para atuar no processo ACC 0000296-82.2020.5.12.0027, originário da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, em virtude de suspeição da Ex.ma Juíza do Trabalho Substituta no exercício da titularidade da Unidade.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 778, DE 22-11-2022 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora ADRIANA OURIQUES NICOLODI, Analista Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2079, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio à Execução, FC-04, na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, por prazo indeterminado, a partir de 20-10-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 779, DE 23-11-2022 - Altera a Portaria PRESI n.º 337/2022, que estabelece procedimentos de planejamento para aquisição de bens e contratação de serviços por dispensa de licitação fulcrada nos incisos I e II do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências. |
COISA JULGADA. VALORES INDEVIDAMENTE LIBERADOS À PARTE EXEQUENTE. RESTITUIÇÃO. O valor liberado indevidamente ao exequente, ainda que recebido de boa-fé, deve ser restituído, sob pena de enriquecimento ilícito. Ac. 4ª Câmara Proc. 0000555-73.2021.5.12.0017. Rel.: Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira. Data de Assinatura: 25/10/2022. |
SENTENÇA LÍQUIDA. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS EM PEÇA APARTADA E POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. A apresentação de impugnação aos cálculos em peça apartada e posterior ao recurso ordinário configura evidente violação ao primado da singularidade recursal. Cabia ao recorrente inserir as suas impugnações aos cálculos no corpo do seu recurso ordinário, ofertando, assim, recurso único em face da sentença líquida. Ante a patente não observância ao princípio da unirrecorribilidade, não conheço da impugnação aos cálculos. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000791-10.2021.5.12.0022. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 27/10/2022. |
Adicionais de Insalubridade, Periculosidade e Penosidade.
Matheus Luiz Maia Sarasa
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MARLI FLORÊNCIA ROZ Coordenadoria de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/COJUPE Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |