bi-dez-2022-13

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 13-12-2022

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 12-12-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 167.161, DE 8-12-2022

- Designa RENATA BIANA DA SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 9, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação 2ª VT DE BRUSQUE, a partir de 08/12/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 167.179, DE 8-12-2022

- Dispensa SERGIO JOUBERT DA SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE NAVEGANTES, a partir de 13/12/2022.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 167.181, DE 8-12-2022

- Designa MARCO ANTONIO SCHMEIL, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe C, 13, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE NAVEGANTES.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 572, DE 8-12-2022

- Declara vago, a partir de 8-12-2022, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 5, ocupado pelo servidor HARTHYAN BRUNO SCHUCK DE MEDEIROS, matrícula n.º 4475, em virtude de posse em outro cargo público, conforme o disposto no inciso VIII do artigo 33 da Lei n.º 8.112/1990.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 573, DE 8-12-2022

- Nomeia GUILHERME RANGEL ERCOLANI, candidato habilitado em Concurso Público, Edital n.º 01/2017, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da posse em outro cargo de Harthyan Bruno Schuck de Medeiros, para ter exercício na 1ª Vara do Trabalho de São José.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./CR - ATO N.º 8, DE 8-12-2022

- Divulga o calendário oficial das correições ordinárias a serem realizadas no ano judiciário de 2023, no âmbito das Unidades Judiciárias do TRT da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 12-12-2022

- Apostila que em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal, torna-se sem efeito a apostila datada de 20/04/2006, em nome do servidor Jandinez Almeida Bergamo, matrícula n.º 1334, publicada no Boletim de Serviço nº 08/2006, de 06 a 20/04/2006, disponibilizado na intranet em 20/04/2006, no que diz respeito à incorporação do 2º quinto da função comissionada de Assistente Administrativo, FC-04, com implemento em 29/05/2002, fazendo jus à incorporar a parcela aos seus proventos, nos termos do art. 5º Lei n.º 9.624/1998: , nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 211, DE 9-12-2022

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho,para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ANGELA MARIA KONRATH, 2ª VT de Tubarão, de 12 de dezembro de 2022 a 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo da designação anterior e sem prejuízo de suas atividades normais, Cumulativamente e de Forma Telepresencial, em virtude de convocação da Juíza Titular e afastamento do Juiz Substituto lotado na Unidade.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 212, DE 9-12-2022

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para substituir bem, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ANGELA MARIA KONRATH, 2ª VT de Brusque, de 12 de dezembro de 2022 a 19 de dezembro de 2022, sem prejuízo da designação anterior e sem prejuízo de suas atividades, sem prejuízo da designação anterior e sem prejuízo de suas atividades normais, Férias do Titular.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 12-12-2022

TST/GDGSET/GP - ATO N.º 758, DE 12-12-2022

- Comunica que o horário de expediente no Tribunal Superior do Trabalho, no período de 9 a 31 de janeiro de 2023, será das 13 às 18 horas.

TST/CSJT/ENAMAT - PORTARIA CONJUNTA N.º 1, DE 5-12-2022

- Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de fazer diagnóstico acerca dos sistemas informatizados disponíveis para formação profissional de magistrados e servidores no âmbito da Justiça do Trabalho, com estratégia voltada ao emprego de uma tecnologia da informação substanciada no compartilhamento de custos, soluções e dados, com interoperabilidade apta a integrar as diversas áreas envolvidas no aperfeiçoamento do corpo funcional da Justiça do Trabalho de forma ética e eficiente.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 13-12-2022

CJF - RESOLUÇÃO N.º 812, DE 12-12-2022

- Altera  os arts. 22, IV, e 24, IV, da Resolução CJF n.º 764/2022, que dispõem sobre indenização de férias acumuladas.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-11-2022

MORTE DO EMPREGADO EM ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS SUPORTADOS PELOS FILHOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO. O espólio representa a universalidade de bens, direitos e obrigações que integram o patrimônio da pessoa falecida, por conseguinte, possui legitimidade apenas para pleitear e defender direitos transmissíveis do empregado. Dessa forma, não detém legitimidade para reivindicar direito pessoal dos herdeiros, como danos materiais e morais em ricochete, haja vista que, nos termos do art. 6º do Código Civil, "[n]inguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei".

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001411-72.2019.5.12.0028. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 11/11/2022.

Consulta processual

REPARAÇÃO CIVIL. ASSALTO. MORTE DE TRABALHADOR AUTÔNOMO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. 1. O reconhecimento de que a relação entre as partes não era de vínculo de emprego, mas de trabalho autônomo, não impede a análise das pretendidas reparações decorrentes da morte do trabalhador, ocorrida em assalto durante a prestação de serviços, visto tratar-se de compensação que possui natureza jurídica civil, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil. 2. Contudo, há aspectos que devem ser analisados de forma diversa, como a culpa presumida. No caso, como aplicável a responsabilidade subjetiva, pois a atividade das rés não possui grau de risco elevado a considerar que justifique o reconhecimento, por si só, da participação culposa no evento, além da inexistência de elementos que demonstrem que o assalto foi decorrente da prestação de serviços, mas da violência urbana a que toda a coletividade está exposta, indevida a compensação perseguida.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0010185-69.2012.5.12.0050. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 14/11/2022.

Consulta processual

ARTIGO DOUTRINÁRIO

Os novos regramentos para o IDPJ e a (in)segurança jurídica.

Ricardo Calcini
Leandro Bocchi de Moraes

Fonte: Consultor Jurídico

FERNANDO DOS SANTOS MARIANO
Coordenadoria de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/COJUPE - Substituto
Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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