Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 167.306, DE 14-12-2022 - Designa MARIANA CRISTINA NEIVA LEIJOTO TOCAFUNDO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação COORDENADORIA DE PAGAMENTO, a partir de 15/12/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 574, DE 12-12-2022 - Concede pensão temporária até 07-08-2036 a filho do servidor aposentado Álvaro Wandelli Neto, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, nos artigos 23, "caput" , §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, e nos artigos 16, I, e § 4º; 74, I; 77, § 2º, II, todos da Lei n.º 8.213/1991, calculada no percentual de 80% do valor dos proventos do servidor na data do óbito, cabendo ao beneficiário 1/3 (um terço) desse valor, com reajuste conforme critério estabelecido no art. 40, § 8º, da Constituição Federal e nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, com efeitos a partir de 30-8-2022, data do óbito. |
TST/GDGSET/GP - ATO N.º 770, DE 15-12-2022 - Altera os Anexos I e II da Resolução Administrativa n.º 2.320/2022, e o art. 7º da Resolução Administrativa nº 2.399/2022. |
TST/CSJT/GP/SG/SEOFI - ATO CONJUNTO N.º 92, DE 15-12-2022 - Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Região, crédito suplementar, no valor global de R$ 24.634.528,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
TST/CSJT/GP/SG/SEOFI - ATO CONJUNTO N.º 93, DE 15-12-2022 - Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Região, crédito suplementar, no valor global de R$ 571.758.650,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
CSJT/GP/SG/SEOFI - ATO N.º 205, DE 15-122022 - Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Região, crédito suplementar, no valor global de R$ 205.625.832,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
- Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas à implementação e execução de Programa de Gestão e Desempenho - P G D.
- Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, acerca da concessão das licenças para tratamento de saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família.
PR/AGU/CS - RESOLUÇÃO N.º 9, DE 15-12-2022 - Altera a Resolução CSAGU/AGU n.º 1/2002, que dispõe sobre os critérios disciplinadores dos concursos públicos de provas e títulos destinados ao provimento de cargos de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria das respectivas Carreiras da Advocacia-Geral da União.
MTP/CODEFAT - RESOLUÇÃO N.º 968, DE 15-12-2022 - Altera a Resolução Codefat n.º 838/2019, que estabelece procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial, e estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2023. |
AGRAVO DE PETIÇÃO. VENDA DE CINCO APARTAMENTOS E DAS RESPECTIVAS VAGAS DE GARAGEM PARA A FILHA E O GENRO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA EM UM ÚNICO DIA, POR VALOR ABAIXO DOS PADRÕES DE MERCADO, ENQUANTO TRAMITAVAM AÇÕES TRABALHISTAS E EXECUÇÕES FISCAIS. PENHORA E INTIMAÇÃO DOS ADQUIRENTES. Cabe a penhora dos bens e a intimação dos adquirentes, para se defenderem, quando a executada transfere imóveis para familiares próximos, por valor abaixo do mercado, sem comprovação da transferência de valores pecuniários, enquanto tramitava contra a alienante ações trabalhistas e fiscais. A penhora e a intimação dos adquirentes devem anteceder a declaração da fraude à execução (art. 792, § 4º, do CPC). Ac. 5ª Câmara Proc. 0001089-61.2016.5.12.0059. Rel |
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. EFEITOS. Em demonstrando os autos que o bem penhorado não pertence a quem formalmente assumiu seu financiamento, mas a terceiro a quem não interessa ostentar patrimônio, diante de dívida trabalhista há muito perseguida sem êxito por sua credora, é de ser mantida o apresamento sobre ele, ainda que observados os limites da Súmula nº 110 deste Regional, vale dizer, sobre o direito do proprietário em relação ao contrato de alienação fiduciária. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000386-70.2022.5.12.0011. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 14/11/2022. |
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE CANCELAMENTO DE USUFRUTO DE BEM ARREMATADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. CARTA DE ARREMATAÇÃO QUE LIBERA O BEM DE TODOS OS ÔNUS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. USUFRUTO RETIRADO DA MATRÍCULA DO BEM PELO CARTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O usufruto somente se extingue pelas hipóteses previstas no art. 1.410 do Código Civil, não abrangendo a arrematação judicial do bem. Malgrado a determinação contida na carta de arrematação, no sentido de levantamento dos ônus sobre o bem, não poderia o cartório ter assim procedido quanto ao usufruto vitalício nele lançado, pelo que deve ser acolhido o pedido dos usufrutuários vitalícios na ação destinada à anulação do cancelamento levado a efeito. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000005-91.2021.5.12.0045. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 14/11/2022. |
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Coordenadoria de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/COJUPE - Substituto Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |