Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 168.019, DE 23-1-2023 - DISPENSA ELIS REGINA VEDANA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe A, padrão 2, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 4ª VT DE JOINVILLE, a partir de 24/01/2023.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 168.021, DE 23-1-2023 - DISPENSA PAMELA LOSS VIEIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO À EXECUÇÃO FC-04, na lotação 4ª VT DE JOINVILLE, a partir de 24/01/2023.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 168.023, DE 23-1-2023 - DESIGNA ELIS REGINA VEDANA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 2, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO À EXECUÇÃO FC-04, na lotação 4ª VT DE JOINVILLE, a partir de 24/01/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 168.025, DE 23-1-2023 - DESIGNA PAMELA LOSS VIEIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 4ª VT DE JOINVILLE, a partir de 24/01/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. |
ATOS DIVERSOS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. O padrão de agregação adotado pelo ordenamento justrabalhista se dá, em regra, de acordo com a atividade preponderante desenvolvida pelo empregador (Exegese do art. 511, § 2º, da CLT). No caso, a atividade preponderante da A.P.P se amolda à classe de Assistência Social, dando-se o enquadramento profissional com o Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, Orientação e Formação Profissional de SC (SENALBA), uma vez que seus empregados desenvolvem as atividades profissionais em prol desse desígnio. Ac. 6ª Câmara Proc. 0001662-12.2022.5.12.0020. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 14/12/2022. |
ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO SUBMETIDO À HOMOLOGAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA Considerando os princípios da boa-fé objetiva e do pacta sunt servanda, não pode o devedor invocar a ausência de homologação judicial do acordo para se furtar ao cumprimento da obrigação que se comprometeu livremente, beneficiando-se da sua própria torpeza. Logo, é perfeitamente possível a incidência da cláusula penal prevista no ajuste, ainda que ele não tenha sido homologado. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000561-59.2020.5.12.0003. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 15/12/2022.
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REIS, Suzéte da Silva, OLIVEIRA, Victória Scherer de.A proteção internacional do direito do trabalho das mulheres: análise dos instrumentos interamericanos de proteção. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 299-317, 2022. |
FERNANDO DOS SANTOS MARIANO Coordenador-Substituto Coordenadoria de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/COJUPE Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD
Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |