Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 24-1-2023 - Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS n.º 16/2023 e o disposto no inc. XVI do artigo 12 da Portaria PRESI n.º 136/2016, que trata da delegação de competências, defiro a concessão do Abono de Permanência à servidora LETICIA COELHO AQUINO, a partir de 24-1-2023.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 24-1-2023 - Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS n.º 17/2023 e o disposto no inc. XVI do artigo 12 da Portaria PRESI n.º 136/2016, que trata da delegação de competências, defiro a concessão do Abono de Permanência à servidora JOMARA LAGO BRASIL, a partir de 24-1-2023.
TRT 12ª R./CR - EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA, DE 24-1-2023 - Comunica que na forma do art. 34, inc. I, do Regimento Interno deste Regional, que será realizada correição ordinária, na modalidade presencial, na forma do art.152, inc. I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Regional, nos seguintes locais: Foro Trabalhista de Rio do Sul-SC, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2023; Vara do Trabalho de Timbó - SC, no dia 2 de março de 2023; e Vara do Trabalho de Indaial - SC, no dia 3 de março de 2023.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 15, DE 24-1-2023 - Altera a letra "k" do artigo 1° da Portaria SEAP n.° 140/2022, para que tenha a seguinte redação: k) do Foro Trabalhista de Rio do Sul à Doutora ÂNGELA MARIA KONRATH, Juíza do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho do mesmo município, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 16, DE 25-1-2023 - Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Marcos Henrique Bezerra Cabral, lotado na Secretaria de Apoio Institucional, para atuar no processo n.º ATSum 0000817-53.2022.5.12.0028, originário da 3ª Vara do Trabalho de Joinville, em virtude de declaração de suspeição da Ex.ma Juíza do Trabalho Titular e de licença da Ex.ma Juíza Substituta lotada na Unidade.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 17, DE 25-1-2022 - Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Desirré Dorneles de Ávila Bollmann, como Coordenadora substituta do CEJUSC-JT-1º Grau de Rio do Sul, no período de 1º a 16 de fevereiro de 2023.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 140, DE 20-5-2023 (REPUBLICAÇÃO) - Delega, a partir de 20 de maio de 2022, pelo período de 12 (doze) meses, as Direções de Foros, conforme dispõe. |
TST/GCGJT - ATO N.º 1, DE 25-1-2023 - Altera o § 1º do art. 3º da Recomendação n.º 2/GCGJT/2022, que "Recomenda aos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de 1º e de 2º graus, em vista do encerramento do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional".
TST/GCGJT - PROVIMENTO N.º 1, DE 25-1-2023 - Altera o inciso II do art. 19 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. |
MF/SRFB - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 2.128, DE 23-1-2023 - Altera a Instrução Normativa RFB n.º 2.005/2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 19, DE 24-1-2023 - Emite o Relatório de Gestão Fiscal, com o demonstrativo da despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida, o demonstrativo da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar e o demonstrativo simplificado do relatório de gestão fiscal, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2022. |
DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. PEJOTIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível a dedução de verbas de naturezas jurídicas distintas, especialmente se o valor a ser deduzido decorre de parcela conglobada paga com o intuito de fraudar a legislação trabalhista, como é o caso da contraprestação paga a trabalhador pejotizado que presta trabalho subordinado com requisitos de vínculo de emprego.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000632-22.2021.5.12.0037.
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TRABALHADOR AVULSO NÃO PORTUÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A MÚLTIPLOS TOMADORES. EXECUÇÃO DAS TAREFAS REGISTRADAS EM BOLETINS DE SERVIÇO. PLEITO DE DIFERENÇAS DE PRODUTIVIDADE. PRINCÍPIO DA MELHOR APTIDÃO À PRODUÇÃO DA PROVA. Regra geral, constitui ônus da parte autora a demonstração de diferenças alegadamente não pagas. No entanto, o princípio da melhor aptidão à produção da prova admite a sua transferência para a parte ré quando evidenciada a sua maior facilidade à instrução processual. Nessa linha, tratando-se de milhares de boletins diários de serviço, juntados aleatoriamente ao processo, cujos dados não viabilizam o confronto com os valores consignados nos recibos de pagamento, então incumbe à parte ré, ainda que exemplificativamente, o detalhamento do procedimento adotado para o cálculo da produtividade.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0000721-12.2021.5.12.0048. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 14/12/2022.
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Sinalização ou julgamento-alerta para eventual superação de precedentes. Bruno Augusto Sampaio Fuga
Fonte: Consultor Jurídico |
FERNANDO DOS SANTOS MARIANO Coordenador-Substituto Coordenadoria de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/COJUPE Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |