Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 168.123, DE 27-1-2023 - Designa CAROLINE CRISTINE CIDRAL NIEHUES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 12, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação 2ª VT DE JARAGUÁ DO SUL, a partir de 30/01/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 168.125, DE 27-1-2023 - Designa NORBERTO ASSAD MOREIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 11, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação 2ª VT DE JARAGUÁ DO SUL, a partir de 30/01/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 168.143, DE 27-1-2023 - Dispensa CAROLINE CRISTINE CIDRAL NIEHUES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 12, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação 2ª VT DE JARAGUÁ DO SUL, a partir de 30/01/2023.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 168.145, DE 27-1-2023 - Dispensa NORBERTO ASSAD MOREIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 11, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 2ª VT DE JARAGUÁ DO SUL, a partir de 30/01/2023.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 25, DE 23-1-2023 - Torna nulo o Ato PRESI n.º 220, de 20 de março de 2015, disponibilizado em 25-03-2015 considerado publicado em 26-03-2015 no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 12ª Região, que concedeu aposentadoria ao servidor ALCINDO COPETTI, com efeitos financeiros ex tunc. Torna sem efeito o Ato PRESI n.º 320, de 26-06-2017, disponibilizado em 27-06-2017 e considerado publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 28-06-2017.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 42, DE 26-1-2023 - Concede aposentadoria voluntária a JUVELINA CARDOSO DE OLIVEIRA SILVA, matrícula n.º 724, no cargo de Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com proventos integrais e com paridade, fundamentada no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 4, DE 27-1-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO para atuar junto à 3ª Turma, em 14 de fevereiro de 2023, em virtude de vinculação a processos, conforme PROAD n.º 1006/2023.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 5, DE 27-1-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho VERA MARISA VIEIRA RAMOS para atuar junto à 3ª Turma, em 14 de fevereiro de 2023, em virtude de vinculação a processos, conforme PROAD n.º 1006/2023.
TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 1, DE 30-1-2023 - Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO, na 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, para exercício da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Administrativo, FC-04, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 33, DE 27-1-2023 - Designa os servidores e as servidoras, para comporem a Equipe Multiprofissional para cumprimento do disposto nos Artigos 43 e 44 do Decreto n.º 3.298/1999, durante o Estágio Probatório dos servidores e servidoras nomeados em vaga reservada para pessoas com deficiência, e Cessa os efeitos da Portaria PRESI n.º 148/2022, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./GP/CR - PORTARIA N.º 90, DE 19-3-2014 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe que a lotação dos Juízes Substitutos no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região se dará por Vara do Trabalho, nos termos do Regimento Interno deste Regional, e a sua designação para atuação, dentro da Circunscrição, conforme dispõe. |
TST/CGJT - CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (REPUBLICAÇÃO) - Atualiza e sistematiza a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. |
TST/GDGSET/GP - ATO N.º 22, DE 26-1-2023 (RETIFICAÇÃO) - Determina a publicação do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de janeiro a dezembro de 2022, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei Complementar n.º 101/2000. |
ACIDENTE DE TRAJETO. PERCURSO CASA-TRABALHO. DESLOCAMENTO EM HORÁRIO ANTECEDENTE. RECEBIMENTO DE SALÁRIO. CULPA PATRONAL. Se deslocar o empregado no percurso da residência para o local de trabalho e sofrer acidente de trânsito, cujo evento se trata de acidente de trajeto, consoante a alínea "d" do inc. IV do art. 21 da Lei n. 8.213, de 1991, não configura a culpa patronal, já que não há alteração do itinerário, e tampouco o deslocamento em horário antecedente em relação ao que normalmente fazia o percurso para iniciar o expediente, alterado por causa do pagamento do salário, porque o horário se trata de causa aleatória e a condição de tráfego está fora do controle patronal, de modo que no presente caso o acidente de trânsito configura evento imprevisível sem vinculação com a atividade desenvolvida pela empresa. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000999-64.2020.5.12.0010. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 14/12/2022. |
VENDA CASADA. PAGAMENTO DE SEGUROS E GARANTIAS ESTENDIDAS. EXIGÊNCIA PARA ATINGIMENTO DE METAS. DANO MORAL EXISTENTE. Tendo sido o trabalhador obrigado a praticar ato ilícito (venda casada) (art. 39, I, do CDC), travestido de benefício ao cliente (desconto), sob pena de não receber o respectivo salário pelo não atingimento dessa meta, resta claro o dano moral e a sua extensão, nos termos do art. 223-G, §1º, II, da CLT, não se tratando de um dissabor na prestação laboral. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000938-02.2021.5.12.0001. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 14/12/2022. |
O NOVO PEDE O VELHO: A IMBRICAÇÃO DA GAMIFICAÇÃO COM O SALÁRIO POR PEÇA.
VIDIGAL, Viviane. O novo pede o velho: a imbricação da gamificação com o salário por peça. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 333-352, 2022. |
FERNANDO DOS SANTOS MARIANO Coordenador-Substituto Coordenadoria de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/COJUPE Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |