Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 168.284, DE 1º-2-2023 - DISPENSA JOICE MARIA AGNE MAY, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, FC-04, na lotação 4ª VT DE BLUMENAU, a partir de 02/02/2023. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 168.308, DE 1º-2-2023 - DESIGNA JOICE MARIA AGNE MAY, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de CHEFE DE CENTRO FC-05, na lotação 4ª VT DE BLUMENAU, a partir de 02/02/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 1º-2-2023 - Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS n.º 27/2023 e o disposto no inc. XVI do artigo 12 da Portaria PRESI n.º 136/2016, que trata da delegação de competências, defiro a concessão do Abono de Permanência ao servidor LUIZ ALEXANDRE CONSTANTE BERGMANN, a partir de 1º-2-2023.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 19, DE 1º-2-2023 - Reconhece que os Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho e Juízes do Trabalho convocados para substituir neste Tribunal acumularam jurisdição, referente ao mês janeiro de 2023, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 20, DE 1º-2-2023 - Reconhece que os(as) Excelentíssimos(as) Juízes(ízas) do Trabalho Titulares e Substitutos(as) acumularam acervo e/ou jurisdição, referente ao mês de janeiro de 2023, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 21, DE 1º-2-2023 - Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Marcos Henrique Bezerra Cabral, lotado na Secretaria de Apoio Institucional - SEAP, para atuar no processo n.º 0001084-32.2022.5.12.0058, originário da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, em virtude de suspeição do Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto no exercício da titularidade da Unidade.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 42, DE 1º-2-2023 - Designa os servidores e as servidoras para comporem a Comissão Permanente de Licitações, pelo período de 1 (um) ano, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./SEGEST/SEESTP - TABELA DA LOMAN DE 1-2-2023 - Pública em atendimento ao Art. 37 da Lei Complementar n.º 35/1979, tabela LOMAN referente ao mês Novembro de 2022. |
AGRAVO DE PETIÇÃO. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO JUDICIAL DE ENTE SINDICAL. Impõe-se, no caso, a manutenção da proposta de distribuição dos valores a serem destinados aos credores trabalhistas do sindicato, cuja dissolução e liquidação foi determinada em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que, por sua vez, não se opôs à planilha de cálculos elaborada pelo liquidante.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0220000-58.2009.5.12.0003.
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AGRAVO DE PETIÇÃO. REGIME DE DESONERAÇÃO. RECONHECIMENTO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO. O reconhecimento da sujeição da parte executada ao regime de desoneração nas fases de liquidação e de execução não significa malferimento à coisa julgada ou à fase preclusiva, pois se trata de parâmetro de cálculo, que, caso não expressamente delimitado no título executivo judicial, pode ser definido após o trânsito em julgado, sem importar em mácula à coisa julgada.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0001004-35.2015.5.12.0019.
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CNJ/CG - PORTARIA N.º 8, DE 1º-2-2023 - Torna público o cronograma da primeira etapa de entregas referente à implantação e ao funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos - SERP.
CNJ/CG - PROVIMENTO N.º 139, DE 1º-2-2023 - Regulamenta o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), o Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (ONSERP), o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (FIC-ONSERP), o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil de Pessoas Naturais (FIC-RCPN) e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ), institui o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ), e dá outras providências. |
Tribunais estabelecem 6 hipóteses de distinguishing para tese dos honorários. Danilo Vital
Fonte: Consultor Jurídico |
FERNANDO DOS SANTOS MARIANO Coordenador-Substituto Coordenadoria de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/COJUPE Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |