Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS | |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 168.970, DE 27-2-2023 - DISPENSA FERNANDO VOLTOLINI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe A , padrão 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação 1ª VT DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, a partir de 01/03/2023.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 168.972, DE 27-2-2023 - DESIGNA FERNANDO VOLTOLINI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe A, 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 89, DE 16-2-2023 - EXONERA EMMANUEL FRANCISCO FRAGA DE RODRIGUES, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3834, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor, CJ-01, no Gabinete da Exma. Desembargadora Mari Eleda Migliorini, a partir de 1º-3-2023.
TRT 12ª R./SGP/CODEP - ATO N.º 90, DE 16-2-2023 - DISPENSA MAIRA OLIVEIRA FERNANDES MACEDO, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3819, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Mari Eleda Migliorini, a partir de 1º-3-2023.
TRT 12ª R./SGP/CODEP - ATO N.º 91, DE 16-2-2023 - DESIGNA EMMANUEL FRANCISCO FRAGA DE RODRIGUES, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3834, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Mari Eleda Migliorini.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 92, DE 16-2-2023 - NOMEIA MAIRA OLIVEIRA FERNANDES MACEDO, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3819, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessora, CJ-01, no Gabinete da Exma. Desembargadora Mari Eleda Migliorini.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 101, DE 27-2-2023 - EXONERA KLEBER MUNHOZ DE PAULA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2457, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 2ª Vara do Trabalho de Lages, a partir de 1º-3-2023.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 102, DE 27-2-2023 - EXONERA ELISANGELA MARTINS FORNARI, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2879, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessora de Juíza Titular de Vara, CJ-01, na 3ª Vara do Trabalho de Lages, a partir de 1º-3-2023.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 103, DE 27-2-2023 - EXONERA MARIA ANTONIA DOS SANTOS ANDRADE, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3398, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessora de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, a partir de 1º-3-2023.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 104, DE 27-2-2023 - NOMEIA KLEBER MUNHOZ DE PAULA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2457, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juíza Titular de Vara, CJ-01, na 3ª Vara do Trabalho de Lages.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 105, DE 27-2-2023 - NOMEIA ELISANGELA MARTINS FORNARI, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2879, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessora de Juíza Titular de Vara, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 118, DE 16-2-2023 - DESIGNA MAIRA OLIVEIRA FERNANDES MACEDO, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3819, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessora, CJ-01, no Gabinete da Exma. Desembargadora Mari Eleda Migliorini, a partir de 1º-3-2023 até sua posse e exercício no referido cargo em comissão.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 164, DE 27-2-2023 - DESIGNA KLEBER MUNHOZ DE PAULA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2457, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessor de Juíza Titular de Vara, CJ-01, na 3ª Vara do Trabalho de Lages, a partir de 1º-3-2023 até sua posse e exercício no referido cargo em comissão.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 165, DE 27-2-2023 - DESIGNA ELISANGELA MARTINS FORNARI, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2879, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessora de Juíza Titular de Vara, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, a partir de 1º-3-2023 até sua posse e exercício no referido cargo em comissão. |
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ATOS DIVERSOS | |
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TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 41, DE 26-1-2023 - Redistribui, a partir de 1º-3-2023, o cargo efetivo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, ocupado pela servidora ROSANA RUSCH, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em reciprocidade com o cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, ocupado por JULIANA ARAÚJO PAZ FIGUEIREDO, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com fulcro no artigo 37 da Lei nº 8.112/90 e na Resolução CNJ nº 146/2012. Lota JULIANA ARAÚJO PAZ FIGUEIREDO na 5ª Vara do Trabalho de Joinville. Faz cessar os efeitos da Portaria PRESI n.º 83, de 25-3-2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, em 8-4-2015. |
COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VALOR EFETIVO DO BEM. CUSTOS/ENCARGOS DE FINANCIAMENTO/PARCELAMENTO. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000973-75.2021.5.12.0028. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 01/02/2023. |
PRÊMIO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PRESSUPOSTO. DESEMPENHO SUPERIOR AO ORDINARIAMENTE ESPERADO NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO TRABALHADOR. A natureza jurídica do prêmio, como verba não salarial, está jungida ao desempenho funcional extraordinário do trabalhador. Não havendo a demonstração de os pagamentos se referirem a desempenho acima do ordinariamente esperado pelo empregado no exercício das suas atividades, mesmo a verba sendo paga com a denominação de prêmio, a sua natureza salarial se conserva, pois de fato de prêmio, na acepção jurídica do termo, não se trata. Inteligência dos §§ 2º e 4º do art. 457 da CLT, com a redação dada pela Lei n. 13.467/2017. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000791-26.2021.5.12.0049. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 01/02/2023. |
PRÊMIOS POR METAS. ART. 475, § 4º, DA CLT. LIBERALIDADE PATRONAL QUE IMPÕE OBRIGAÇÃO DE FIDEDIGNIDADE NOS CONTROLES E RESSARCIMENTO CORRETO DA PARAMETRIZAÇÃO DOS INDICADORES. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS RECONHECIDOS. Malgrado a alteração da parcela contraprestativa cognominada "prêmio" na nova redação trazida pela Lei nº 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, do parágrafo 4º do art. 475 celetista, a índole da paga não foi alterada, dado que tradicionalmente vincula-se à iniciativa patronal com traço de liberalidade. Entretanto, tal circunstância fático-jurídica atribuída por meio de importe financeiro, bens ou serviços ao trabalhador, individual ou coletivamente, no desempenho das atribuições correspondentes, não desonera o empregador de cumprimento do acordado prêmio pelo atingimento de indicadores fixados, em observância ao sinalagma contratual. Indelével, nos autos, por meio do contexto processual, a não computação da integralidade das metas atendidas pelo trabalhador, imperativo o reconhecimento de diferenças devidas. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000604-06.2021.5.12.0053. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 01/02/2023. |
ANTUNES, Ricardo, FELICIANO,Guilherme Guimarães, KROST, Oscar. O tempo de atividade e o teletrabalho no relatório do grupo de altos estudos do trabalho (gaet): de museu e novidades. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 185-204, 2022. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |