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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 7-3-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 6-3-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 3-3-2023

- Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS n.º 56/2023 e o disposto no inc. XVI do artigo 12 da Portaria PRESI n.º 136/2016, que trata da delegação de competências, foi deferida a concessão do Abono de Permanência ao servidor HERMINIO ANTONIO DA SILVA FILHO, a partir de 3-3-2023.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 3-3-2023

- Apostila que em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal, fica tornada sem efeito a apostila datada de 2-10-2020, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 5-10-2020 e considerada publicada em 6-10-2020, em nome do servidor MARIO JOSÉ COUTO AMIN.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 6-3-2023

- Apostila que em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal, fica tornada sem efeito a apostila datada de 7-8-2020, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 7-8-2020 e considerada publicada em 10-8-2020, em nome do servidor MANOEL SILVANO DE SOUZA.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 6-3-2023

- Apostila que em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal, fica tornada sem efeito a apostila datada de 30-9-2020, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 30-9-2020 e considerada publicada em 1-10-2020, em nome da servidora ALBA LUCIA ROSENDO.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 66, DE 3-3-2023

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta MICHELLE ADRIANE ROSARIO ARRUDA ARALDI para responder pela 3ª VT de Lages, de 09 de março de 2023 a 10 de março de 2023.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 180, DE 2-3-2023

- Torna pública a autorização pela Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, por condições especiais de trabalho previstas nos incisos III e IV do art. 3º da Portaria PRESI n.º 432/2020, pelo servidor JOÃO GOMES DA SILVA FILHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2373, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado na Secretaria Geral Judiciária, por prazo indeterminado, na forma prevista da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 182, DE 2-3-2023

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor OSMAR VIANA NETO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 8, matrícula nº 4449, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Juiz Substituto, CJ-01, na 1a Vara do Trabalho de Rio do Sul, por prazo indeterminado, a partir de 24-2-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 186, DE 2-3-2023

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora MÔNICA BEATRIZ MOREIRA NOBRE, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 744, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Diretora de Secretaria de VT, CJ-03, na 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, por prazo indeterminado, a partir de 24-2-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 187, DE 2-3-2023

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora PATRICIA WEHMUTH, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2192, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 3ª Vara do Trabalho de Blumenau, por prazo indeterminado, a partir de 23-2-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 188, DE 2-3-2023

- Torna pública a conversão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pela servidora FERNANDA SPINASSE FRIGINI, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 8, matrícula n.º 4384, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Chefe de Centro, FC-05, na 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, em teletrabalho integral, por condição especial de trabalho, na forma prevista no art. 7º, parágrafo único, da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023 e no artigo 8º da Portaria PRESI n.º 432/2020, enquanto perdurar o estado de gravidez. II - Revoga a Portaria SGP n.º 126/2023, no que se refere à servidora mencionada no item I.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 189, DE 2-3-2023

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora DENISE MARTINELLI BASTOS GASPARINO DA SILVA, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2707, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessora, CJ-01, no Gabinete do Desembargador Marcos Vinicio Zanchetta, por prazo indeterminado, a partir de 24-2-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 190, DE 2-3-2023

- Torna pública a conversão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pela servidora YARA PROBST BECKER, Analista Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 4168, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Chefe de Serviço, FC-05, na Secretaria de Gestão de Pessoas, para teletrabalho integral, por condição especial de trabalho, na forma prevista no art. 7º, parágrafo único, da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023 e no artigo 8º da Portaria PRESI n.º 432/2020, enquanto lactante, até seu filho completar dezoito meses de vida. II - Revoga a Portaria SGP n.º 461/2022, no que se refere à servidora mencionada no item I.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 191, DE 2-3-2023

-  Torna pública a conversão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pela servidora YASMINE DE AMORIM FERNANDES, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 9, matrícula n.º 4003, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessora, CJ-02, na Secretaria Geral Judiciária, em teletrabalho integral, por condição especial de trabalho, na forma prevista no art. 7º, parágrafo único, da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023 e no artigo 8º da Portaria PRESI n.º 432/2020, enquanto perdurar o estado de gravidez. II - Revoga a Portaria SGP n.º 239/2022, no que se refere à servidora mencionada no item I.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 192, DE 2-3-2023

 Torna Pública a conversão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pela servidora TAMILLY VIRISSIMO, Analista Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3963, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Chefe de Seção, FC-05, na Coordenadoria de Projetos Estratégicos e Inovação, para a modalidade integral, por condição especial de trabalho, na forma prevista no art. 7º, parágrafo único, da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023 e no artigo 8º da Portaria PRESI n.º 432/2020, enquanto perdurar o estado de gravidez. II - Revoga a Portaria SGP n.º 39/2023, no que se refere à servidora mencionada no item I.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 193, DE 2-3-2023

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora LUCIANA PIMENTA DE OLIVEIRA BOTELHO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1141, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessora, CJ-01, na Divisão de Apoio Administrativo e de Cerimonial, no período de 22-2-2023 a 30-11-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 194, DE 2-3-2023

- Torna pública a conversão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pela servidora MAYARA MAYUMI YUHARA, Analista Judiciária, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, classe B, padrão 10, matrícula nº 3961, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Diretora de Divisão, CJ-01, na Divisão de Auditoria, para a modalidade integral, por condição especial de trabalho, na forma prevista no art. 7º, parágrafo único, da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023 e no artigo 8º da Portaria PRESI n.º 432/2020, enquanto lactante, até seu filho completar dezoito meses de vida. II - Revoga a Portaria SGP n.º 314/2022, no que se refere à servidora mencionada no item I.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 196, DE 3-3-2023

- Institui o Subcomitê Regional do PROAD-OUV no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 197, DE 3-3-2023

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora DANIELLA TANI PERESSONI BERNARD, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1748, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessora-Chefe, CJ-03, no Gabinete do Desembargador Roberto Basilone Leite, por prazo indeterminado, a partir de 24-2-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-2-2023

AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 833, INC. IV, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. A penhora de valores oriundos de contrato de arrendamento não se enquadra em nenhum dos incisos do art. 833 do CPC. Ademais, inexiste prova de que o valor obtido com o arrendamento seja a única fonte de renda da família.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0001285-79.2016.5.12.0043. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 03/02/2023.

Consulta processual

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE FOI CONTRAÍDO PARA ASSEGURAR A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. INDEFERIMENTO. O art. 833, inc. IV, do CPC, estabelece que os vencimentos, salários e proventos de aposentadoria estão em regra protegidos da constrição judicial, porque destinados ao sustento do próprio trabalhador e/ou aposentado e de sua família, ressalvando-se a hipótese de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, na forma do dispõe o art. 833, § 2º, do CPC. Vê-se que o legislador não conferiu impenhorabilidade absoluta às verbas de natureza salarial, de modo que outra não pode ser a conclusão quanto ao empréstimo consignado. Tratando-se de uma linha de crédito pessoal disponibilizada pela instituição financeira para desconto parcelado dos salários ou dos proventos de aposentadoria, somente estará salvaguardada da penhora se houver prova de que foi contraída por necessidade premente, para assegurar a subsistência digna do devedor e do seu núcleo familiar. Não havendo prova nesse sentido, impõe-se manter o bloqueio do numerário.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000742-40.2015.5.12.0034. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 03/02/2023.

Consulta processual

QUOTAS SOCIAIS INTEGRALIZADAS PELO COOPERADO. CAPITAL DA SOCIEDADE COOPERATIVA. IMPENHORABILIDADE. A Lei Complementar nº 196/2022, de 24-08-2022 promoveu alterações na Lei Complementar nº 130/2009 (Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo), entre elas a inclusão do par. 1º ao art. 10, estabelecendo a impenhorabilidade das quotas-partes do capital de cooperativa de crédito. Por sua vez, o art. 832 do CPC estatui que não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou alienáveis. Não há como manter a afetação incidente sobre o valor correspondente às quotas sociais integralizadas pelo cooperado à sociedade cooperativa, porque perdeu a característica de disponibilidade/penhorabilidade, não sendo mais passível de expropriação judicial enquanto compuser o capital social da cooperativa.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000726-87.2022.5.12.0019. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 03/02/2023.

Consulta processual

ARTIGO DOUTRINÁRIO

Juíza ironiza ostentação de devedora trabalhista e manda apreender CNH.

Fonte: Consultor Jurídico

MARLI FLORÊNCIA ROZ

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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