Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 169.282, DE 6-3-2023 - DESIGNA RENATA PINHEIRO SIQUEIRA, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, classe B, 10, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 7ª VT DE FLORIANÓPOLIS. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS DO TRT SC - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS N.ºs 0004/2023, 0005/2023, APROVADAS NA SESSÃO DO DIA 13-3-2023.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 47, DE 14-3-2023 - Designa os membros do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 236, DE 13-3-2023 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora ROSEANE FUGA, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe A, padrão 5, matrícula n.º 4843, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Marcos Vinício Zanchetta, no período de 1º-4-2023 a 19-12-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no exterior.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 237, DE 13-3-2023 - I - Torna pública a conversão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pela servidora SAMIRA MOOSHER, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 9, matrícula n.º 4034, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessora, CJ-02, no Gabinete do Exmo. Desembargador Cesar Luiz Pasold Júnior, para a modalidade integral, por condições especiais de trabalho, na forma prevista no art. 7º, parágrafo único, da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023 e no art. 8º da Portaria PRESI n.º 432/2020, até seu filho completar vinte e quatro meses de vida. II - Revoga a Portaria SGP n.º 438/2022.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 238, DE 13-3-2023 - Altera a composição da Comissão para estudar e organizar o Concurso Público de servidores do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, instituída pela Portaria PRESI n.° 431/2022, conforme dispõe. (PROAD n.º 1400/2023)
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 239, DE 13-3-2023 - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora MARIA LINDLEY HOPPE, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 7, matrícula n.º 4533, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Administrativo, FC-04, na Vara do Trabalho de Itapema, por prazo indeterminado,a partir de 10-3-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 240, DE 13-3-2023 - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor ALTAIR LUIZ GONÇALVES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Mecânica, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1945, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio à Execução, FC-04, na Vara do Trabalho de Imbituba, por prazo indeterminado, a partir de 10-3-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 337, DE 10-6-2022 (REPUBLICAÇÃO) - Estabelece procedimentos de planejamento para aquisição de bens e contratação de serviços por dispensa de licitação fulcrada nos incisos I e II do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 339, DE 10-6-2022 (REPUBLICAÇÃO) - Estabelece normas e diretrizes para a realização de Pesquisa de Mercado e de Preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 773, DE 17-11-2022 (REPUBLICAÇÃO) - Estabelece procedimentos de planejamento para aquisição de bens e contratação de serviços fulcradas na Lei n.º 14.133/2021 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.
TRT 12ª R./SEGEST/SEESTP - TABELA DA LOMAN DE 14-3-2023 - Pública em atendimento ao Art. 37 da Lei Complementar n.º 35/1979, tabela LOMAN referente ao mês Fevereiro de 2023. |
MINISTÉRIO DA ECONOMIA/INSS - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 144, DE 15-3-2023 - Altera a Instrução Normativa PRES/INSS n.º 138/2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS. |
AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO PROLATADA EM AÇÃO CIVIL COLETIVA. EXEQUENTE QUE NÃO FEZ PARTE DO QUADRO DE EMPREGADOS DA EMPRESA DEMANDADA NA AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUTADA. Para que a parte autora seja beneficiada pela decisão passada em julgado em ação coletiva, é necessário que a sua empregadora tenha participado da relação processual e faça parte do título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada. Constatado no acervo probatório que a ação coletiva foi aforada apenas contra a empresa sucedida, que não foi empregadora da exequente, caracterizada está a ilegitimidade da parte demandada para responder pela execução, porquanto a coisa julgada abrange apenas as partes do processo. Não sendo a autora da ação de cumprimento empregada da empresa demandada nos autos da ação civil coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria profissional, ainda que pertencente ao mesmo grupo econômico, não pode ser beneficiada pelos efeitos do acórdão proferido na referida demanda, sob pena de afronta à res judicata. O fato de ter constado o nome da exequente no rol de substituídos na ação coletiva não basta para que ela seja automaticamente beneficiada pelo título executivo. Nos termos do art. 95 do CDC, a condenação em ação coletiva é genérica e a identificação dos substituídos e, por consequência, o aferimento se ele é, de fato, beneficiário das parcelas da condenação, ocorre somente na liquidação da sentença, de modo que a individualização dos beneficiários na fase de conhecimento, que sequer é exigida, não vincula à execução. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000583-53.2022.5.12.0034. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 15/02/2023. |
Modalidades de trabalho situadas em zona cinzenta: subordinação ou autonomia?. Camila Vertes Campos
Fonte: Consultor Jurídico |
FERNANDO DOS SANTOS MARIANO Coordenador-Substituto Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência - CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |