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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 20-4-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 19-4-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 170.885, DE 18-4-2023

- DESIGNA RUBENS MENEZES RAU, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO PREP DE AUDIÊNCIAS FC-04, na lotação 3ª VT DE ITAJAÍ, a partir de 18/04/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 219, DE 17-4-2023

- Torna sem efeito o Ato PRESI nº 410/2022, disponibilizado em 03-10-2022 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 04-10-2022, que alterou a fundamentação legal da aposentadoria do servidor VILMAR HILÁRIO RADKE, matrícula 604, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 220, DE 18-4-2023

- Torna pública a desistência de nomeação da candidata habilitada no concurso público, Edital n.º 01/2017, PRISCILA ALMEIDA FARIAS, classificada em 7º lugar na lista de pessoas com deficiência e em 548º lugar na lista geral para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 221, DE 18-4-2023

- Torna pública a desistência de nomeação do candidato habilitado no concurso público, Edital n.º 01/2017, RAFAEL RODRIGUES MUNARI, classificado em 148º lugar na lista geral para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 226, DE 18-4-2023

- Exonera os servidores ANTONIO EVERTON DA ROSA, matrícula n.º 3080, e RAFAEL DÉO FENÓRIO, matrícula n.º 3658, dos respectivos cargos em comissão, a partir de 20-4-2023, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 227, DE 18-4-2023

- Nomeia RAFAEL DÉO FENÓRIO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 11, matrícula n.º 3658, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juíza Titular de Vara, CJ-01, na 2ª Vara do Trabalho de Lages.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 311, DE 18-4-2023

- DESIGNA RAFAEL DÉO FENÓRIO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 11, matrícula nº 3658, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessor de Juíza Titular de Vara, CJ-01, na 2ª Vara do Trabalho de Lages, a partir de 20-4-2023 até sua posse e exercício no referido cargo em comissão.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 106, DE 18-4-2023

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO, VT de Indaial, de 12 de maio de 2023 a 31 de maio de 2023, Auxílio, conforme PROAD n.º 214/2023.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 310, DE 18-4-2023

- Remove, a pedido, RAFAEL DÉO FENÓRIO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 11, matrícula n.º 3658, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis para a 2ª Vara do Trabalho de Lages, a partir de 20-4-2023.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 19-4-2023

TST/ GCGJT - PROVIMENTO/ SN , DE 19-12-2019 (REPUBLICAÇÃO)

- Atualizar e sistematizar a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria- Geral da Justiça do Trabalho, que passará a vigorar com a seguinte redação, conforme dispõe.

 

TST/GCGJT - PROVIMENTO N.º 2, DE 18-4-2023

- Acrescenta o inciso VIII ao artigo 29 e o inciso VI ao artigo 32 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

 

TST/SEGJUD - RESOLUÇÃO N.º 2.438, DE 17-4-2023

- Referenda o Ato GDGSET.GP n.º 89/2023, que estabelece que o cargo em comissão de Ouvidor Auxiliar, nível CJ-3, de que trata a Resolução Administrativa n.º 2.320/2022, passa a ser denominado Assessor-Chefe da Ouvidoria, nível CJ-3, no âmbito do TST e CSJT.  

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 20-4-2023

PR - DECRETO N.º 11.496, DE 19-4-2023

- Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o Fórum Nacional de Microcrédito.

 

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-3-2023

EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. COMPETÊNCIA. Ainda que esta Justiça Especializada não detenha competência para processar e julgar demanda cujo objeto resida em contrato temporário irregularmente firmado com ente municipal, de natureza administrativa, a correspondente execução de termo de ajustamento de conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho se insere na competência desta seara laboral. O caso deve ser dirimido à luz do disposto no art. 876 da CLT, não se inserindo na hipótese versada na ADIn nº 3.395-6, considerando que a obrigação decorrente de descumprimento de TAC se trata de matéria não inserida nos ditames oriundos do julgamento da referida ação direta de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0001737-56.2010.5.12.0025. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 24/03/2023.

Consulta processual

CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. RESERVA MATEMÁTICA. REFLEXOS DA CONDENAÇÃO TRABALHISTA. NEGATIVA DE RECEBIMENTO. Por não ter integrado o polo passivo da execução, a entidade de previdência complementar não pode ser obrigada a receber o montante da reserva matemática apurada na ação trabalhista que reconheceu a incidência de reflexos das parcelas salariais deferidas nas contribuições do participante/assistido e da patrocinadora. Por isso, com espeque nos itens IV e "d" dos Temas Repetitivos do STJ, em razão da inviabilidade da revisão da renda mensal do benefício de aposentadoria do exequente, os valores apurados a título de reserva matemática devem ser entregues ao participante/assistido a título de reparação.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0002275-26.2012.5.12.0006. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 24/03/2023.

Consulta processual

AÇÃO COLETIVA. CONDENAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFO. HONORÁRIO ADVOCATÍCIO ASSISTENCIAL. COBRANÇA NA AÇÃO INDIVIDUAL. FRACIONAMENTO DA VERBA. Considerando que na ação coletiva ajuizada pela entidade sindical da categoria profissional contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - é acolhido o pedido de pagamento do honorário advocatício assistencial e tendo em vista que essa pessoa jurídica é equiparada à Fazenda Pública, consoante o art. 12 do Decreto-Lei n. 509, de 1969, de modo que a execução é pelo regime de precatório, é inviável a cobrança daquela verba em ação individual, porque significa o fracionamento, cuja hipótese vai de encontro à decisão prolatada no Recurso Extraordinário - RE - 1.309.081/RG, julgado pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu em 07-5-2021 a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, reafirmou a sua jurisprudência dominante e firmou a seguinte tese jurídica: "Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal".

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000312-62.2022.5.12.0028. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 31/03/2023.

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 20-4-2023

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 497, DE 14-4-2023

- Institui, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, o Programa “Transformação”, estabelece critérios para a inclusão, pelos Tribunais e Conselhos, de reserva de vagas nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados para as pessoas em condição de vulnerabilidade.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

Americanas e a ação individual do credor trabalhista em face do administrador.

João Gabriel Rodrigues
José Augusto Rodrigues Jr.

Fonte: Consultor Jurídico

MARLI FLORÊNCIA ROZ

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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